Ataque do Leão

Entrevista: Maria Leonor Leite Viera, diretora do Ibet

Maria Leonor - por SpaccaO Fisco vê no planejamento tributário uma forma de sonegação fiscal. A opinião é da advogada tributarista Maria Leonor Leite Vieira, que atua na área há mais de 20 anos. A presunção de culpa que parte da Receita Federal quando olha para o contribuinte pode explicar, por exemplo, a ânsia de bisbilhotar as contas bancária. Maria Leonor reforça que essa vigilância não é constitucional. “Não há lei que preveja e nem poderia, pois a proteção das contas é constitucional”. No entanto, ela afirma: “na prática, acontece”.

É por isso que a advogada defende a criação de uma associação para proteger contribuintes das garras do leão. Ela aponta como exemplo da falta que faz esse grupo organizado as ilegalidades cometidas com a CPMF. A contribuição foi criada para arrecadar dinheiro para a saúde, e não para caçar possíveis sonegadores. Mas foi isso que aconteceu, e ninguém fez nada, reconhece Maria Leonor. Hoje, sem a CPMF, a Receita tenta, a todo custo, manter esse poder de fiscalização.

Maria Leonor se formou em Direito pela PUC em 1978. Desde o início, trabalhou com Direito Tributário. Hoje, é diretora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), que promove cursos e palestras Brasil afora. Durante 20 anos, fez parte do Conselho de Contribuintes. Defende o processo administrativo, mas reconhece que hoje a tendência é favorecer mais o fisco.

A advogada falou sobre o assunto para a Consultor Jurídico. Transação tributária, execução administrativa e segurança jurídica também foram outros temas que rechearam a entrevista, da qual participaram também os jornalistas Lilian Matsuura e Rodrigo Haidar.

Leia a entrevista

ConJur — A transferência de dados de contas bancárias para a Receita Federal sem a autorização do Judiciário é constitucional?

Maria Leonor Leite Vieira — Ela ofende o direito ao sigilo bancário, que está previsto na Constituição Federal. Não há lei que preveja essa fiscalização das contas, e nem poderia ter, pois a proteção dos dados é constitucionalmente protegida. Mas essa vigilância, na prática, acontece. Temos o caso do caseiro Francenildo, lembram? [Servidores do governo violaram o sigilo bancário do caseiro. O caso culminou com a queda de Antônio Palocci do Ministério da Fazenda, em março de 2006]. Por isso, o contribuinte precisa ficar atento.

ConJur — As recentes instruções normativas da Receita que determinam que os bancos repassem ao Fisco os dados de clientes formalizam essa vigilância.

Maria Leonor Leite Vieira — A Constituição Federal determina, no inciso II do artigo 5º, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. E o conceito de lei abrange a própria Constituição leis ordinárias e complementares, medidas provisórias, algumas resoluções do Senado e alguns decretos legislativos sobre tratados internacionais. Uma instrução normativa de um órgão só pode estabelecer regras para cumprir a lei. Por exemplo, para dizer que o formulário a ser preenchido tem que ser rosa ou amarelo. Não pode inovar na ordem jurídica, como fazem as instruções da Receita. Em matéria tributária, a Constituição é ainda mais rígida e inflexível.

ConJur — A CPMF não foi criada também com o objetivo de fiscalização?

Maria Leonor Leite Vieira — Ela foi criada para arrecadar para a saúde. Seu objetivo nunca foi fiscalizar. Hoje, a CPMF acabou, mas o Fisco não quer abrir mão do cadastro que desfrutava com a cobrança da contribuição.

ConJur — Ou seja, o Fisco cometeu ilegalidade toda vez que usou a CPMF para fiscalização. É isso?

Maria Leonor Leite Vieira — Quebrar sigilo, realmente, o Fisco não pode. A CPMF também estava servindo para isso. E não pode. A impressão é a de que o Fisco faz isso porque ninguém reclama, ninguém consulta um advogado e vai levar a questão para o Judiciário. Por isso eu defendo a criação de uma associação de defesa do contribuinte. É preciso que o contribuinte tenha um representante forte. E agora o Fisco também quer transformar a execução fiscal em administrativa.

ConJur — E isso é legal?

Maria Leonor Leite Vieira — O credor não pode ir até a sua casa e retirar a geladeira para pagar a sua dívida. Ele precisa recorrer ao Judiciário para iniciar o processo de execução. A Fazenda Pública também precisa seguir os mesmos caminhos. Ela é a credora e o contribuinte é o devedor. A idéia da Fazenda, que está em um anteprojeto de lei, é que ela mesma possa fazer a execução. Ou seja, ela decide quanto o contribuinte deve pagar, cobra e executa a dívida, sem a mediação judicial. Ela própria vai até a sua casa e retira a geladeira para pagar o tributo. Isso é Estado policialesco. A minha impressão é de que a gente esqueceu aquilo que aprendeu na primeira série do colégio: o Estado tem três Poderes e um não pode invadir a esfera de competência do outro.

Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.

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1/03/2008 13:17Bira (Industrial)isso quando a receita te chama duas vezes, voce...
isso quando a receita te chama duas vezes, voce comprova renda, não teve aumento de patrimonio, mas mesmo assim eles afirmam existir algo...imagina se não estão quebrando sigilo fiscal e procurando pelo em ovo..mas não o fazem com a classe politica por exemplo, traficantes, e toda sorte de bandido.
26/02/2008 09:19Daniel (Advogado Autônomo)Parabenizo à Dra. Maria Leonor Leite Vieira pel...
Parabenizo à Dra. Maria Leonor Leite Vieira pelo artigo e entrevista. Quanto ao governo tupiniquim, ele tem que bisbilhotar menos, deixar de presumir a culpa dos empreendendores, e devolver mais em políticas públicas à sociedade. Chega dessa fúria arrecadatória para sustenar a própria máquina estatal, burocrática e ineficiente, que alguns aqui defendem em causa própria.
20/02/2008 16:04Anselmo Ferreira (Auditor Fiscal)A investigação das contas bancárias dos contrib...
A investigação das contas bancárias dos contribuintes com movimentações suspeitas é uma prática normal nos Estados Unidos. Aqui, essa cultura tupiniquim, vê isso com maus olhos. Quando alguém sonega impostos, a sociedade é que acaba pagando o valor sonegado.