Entrevista: Maria Leonor Leite Viera, diretora do Ibet
O Fisco vê no planejamento tributário uma forma de sonegação fiscal. A opinião é da advogada tributarista Maria Leonor Leite Vieira, que atua na área há mais de 20 anos. A presunção de culpa que parte da Receita Federal quando olha para o contribuinte pode explicar, por exemplo, a ânsia de bisbilhotar as contas bancária. Maria Leonor reforça que essa vigilância não é constitucional. “Não há lei que preveja e nem poderia, pois a proteção das contas é constitucional”. No entanto, ela afirma: “na prática, acontece”.
É por isso que a advogada defende a criação de uma associação para proteger contribuintes das garras do leão. Ela aponta como exemplo da falta que faz esse grupo organizado as ilegalidades cometidas com a CPMF. A contribuição foi criada para arrecadar dinheiro para a saúde, e não para caçar possíveis sonegadores. Mas foi isso que aconteceu, e ninguém fez nada, reconhece Maria Leonor. Hoje, sem a CPMF, a Receita tenta, a todo custo, manter esse poder de fiscalização.
Maria Leonor se formou em Direito pela PUC em 1978. Desde o início, trabalhou com Direito Tributário. Hoje, é diretora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), que promove cursos e palestras Brasil afora. Durante 20 anos, fez parte do Conselho de Contribuintes. Defende o processo administrativo, mas reconhece que hoje a tendência é favorecer mais o fisco.
A advogada falou sobre o assunto para a Consultor Jurídico. Transação tributária, execução administrativa e segurança jurídica também foram outros temas que rechearam a entrevista, da qual participaram também os jornalistas Lilian Matsuura e Rodrigo Haidar.
Leia a entrevista
ConJur — A transferência de dados de contas bancárias para a Receita Federal sem a autorização do Judiciário é constitucional?
Maria Leonor Leite Vieira — Ela ofende o direito ao sigilo bancário, que está previsto na Constituição Federal. Não há lei que preveja essa fiscalização das contas, e nem poderia ter, pois a proteção dos dados é constitucionalmente protegida. Mas essa vigilância, na prática, acontece. Temos o caso do caseiro Francenildo, lembram? [Servidores do governo violaram o sigilo bancário do caseiro. O caso culminou com a queda de Antônio Palocci do Ministério da Fazenda, em março de 2006]. Por isso, o contribuinte precisa ficar atento.
ConJur — As recentes instruções normativas da Receita que determinam que os bancos repassem ao Fisco os dados de clientes formalizam essa vigilância.
Maria Leonor Leite Vieira — A Constituição Federal determina, no inciso II do artigo 5º, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. E o conceito de lei abrange a própria Constituição leis ordinárias e complementares, medidas provisórias, algumas resoluções do Senado e alguns decretos legislativos sobre tratados internacionais. Uma instrução normativa de um órgão só pode estabelecer regras para cumprir a lei. Por exemplo, para dizer que o formulário a ser preenchido tem que ser rosa ou amarelo. Não pode inovar na ordem jurídica, como fazem as instruções da Receita. Em matéria tributária, a Constituição é ainda mais rígida e inflexível.
ConJur — A CPMF não foi criada também com o objetivo de fiscalização?
Maria Leonor Leite Vieira — Ela foi criada para arrecadar para a saúde. Seu objetivo nunca foi fiscalizar. Hoje, a CPMF acabou, mas o Fisco não quer abrir mão do cadastro que desfrutava com a cobrança da contribuição.
ConJur — Ou seja, o Fisco cometeu ilegalidade toda vez que usou a CPMF para fiscalização. É isso?
Maria Leonor Leite Vieira — Quebrar sigilo, realmente, o Fisco não pode. A CPMF também estava servindo para isso. E não pode. A impressão é a de que o Fisco faz isso porque ninguém reclama, ninguém consulta um advogado e vai levar a questão para o Judiciário. Por isso eu defendo a criação de uma associação de defesa do contribuinte. É preciso que o contribuinte tenha um representante forte. E agora o Fisco também quer transformar a execução fiscal em administrativa.
ConJur — E isso é legal?
Maria Leonor Leite Vieira — O credor não pode ir até a sua casa e retirar a geladeira para pagar a sua dívida. Ele precisa recorrer ao Judiciário para iniciar o processo de execução. A Fazenda Pública também precisa seguir os mesmos caminhos. Ela é a credora e o contribuinte é o devedor. A idéia da Fazenda, que está em um anteprojeto de lei, é que ela mesma possa fazer a execução. Ou seja, ela decide quanto o contribuinte deve pagar, cobra e executa a dívida, sem a mediação judicial. Ela própria vai até a sua casa e retira a geladeira para pagar o tributo. Isso é Estado policialesco. A minha impressão é de que a gente esqueceu aquilo que aprendeu na primeira série do colégio: o Estado tem três Poderes e um não pode invadir a esfera de competência do outro.




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Por Aline Pinheiro
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