Porta das eleições

Deputado paulista Uebe Rezeck responde por boca de urna

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17 de fevereiro de 2008, 0h00

O deputado estadual de São Paulo Uebe Rezeck (PMDB) vai responder por boca de urna e lesão corporal doloso nas eleições de 2006. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou, nesta quinta-feira (14/2), denúncia oferecia pelo Ministério Público Eleitoral contra ele.

De acordo com o MPE, no primeiro turno das eleições 2006, Rezeck, então candidato a deputado estadual, distribuiu santinhos com seu nome na entrada de uma escola, ponto de votação, no município de Barretos. Rezeck teria agredido com dois tapas no braço a fiscal do PT que o advertiu.

O artigo 39 da Lei 9.504/97 estabelece, no parágrafo 5º, inciso II, que constitui crime “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”. A pena para o crime é de detenção de seis meses a um ano e multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil. A pena de detenção pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Já a lesão corporal está prevista no artigo 129 do Código Penal, que define como crime a ofensa à “integridade corporal ou a saúde de outrem”. O delito é punível com detenção de três meses a um ano.

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