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Prefeito cassado de Timóteo (MG) deve permanecer no cargo

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15 de fevereiro de 2008, 23h01

O prefeito cassado de Timóteo (MG), Gerado Nascimento, vai permanecer no cargo até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue seu recurso. O ministro Gerardo Grossi, do TSE, concedeu efeito suspensivo ao Recurso Especial apresentado por ele.

Em dezembro do ano passado, o ministro Gerardo Grossi já havia concedido uma primeira liminar para manter o prefeito no cargo até o julgamento de outros recursos (Embargos Declaratórios) pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Ao julgar os quatro embargos, em 30 de janeiro deste ano, o TRE mineiro confirmou a cassação do prefeito.

De acordo com o ministro Gerardo Grossi, um dos pressupostos para conceder a liminar foi a reiterada troca de titulares na condução do município. Em três anos, houve sete trocas de prefeito. O TRE-MG cassou o mandato de Geraldo Nascimento por entender que o prefeito utilizou dinheiro e bens públicos na campanha eleitoral. Dentre eles, arquibancadas montadas pela prefeitura para evento cívico.

Geraldo Nascimento de Oliveira e seu vice, Marinho da Costa Teixeira, ambos do PT, tiveram seus diplomas cassados no dia 20 de setembro de 2006 pelo juiz da 98ª Zona Eleitoral, Juscelino José Magalhães. Além de afastá-los da prefeitura, ele determinou a diplomação dos segundos colocados, Leonardo Rodrigues “Lelé” da Cunha (PMDB) e Geraldo Hilário Torres (PSDB), empossados naquela data.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta pela Coligação “União Democrática de Timóteo” (PMDB/PP/PFL/PV/PAN/PSDB) e pelo segundo colocado nas eleições 2004 naquela cidade, Leonardo Rodrigues “Lelé” da Cunha (PMDB). Desta decisão, recorreram Geraldo Hilário e Marinho.

De acordo com o TRE mineiro, Geraldo Torres, candidato a vice-prefeito na chapa classificada em segundo lugar no pleito de 2004, foi declarado, pelo TRE-MG, o novo chefe do Executivo municipal de Timóteo, em virtude de o titular dessa chapa, Leonardo “Lelé” da Cunha, ter ficado inelegível devido a um processo criminal transitado em julgado na Justiça comum. O acórdão determinando a diplomação de Geraldo Torres foi publicado no Diário Minas Gerais no dia 13 de novembro.

Entretanto, de acordo com a segunda instância, a liminar foi concedida em setembro pelo juiz Antônio Romanelli. Ele autorizou o retorno aos cargos do prefeito e do vice-prefeito cassados. O retorno foi confirmado pela corte eleitoral, na sessão do dia 20 de novembro de 2006. A segunda instância decidiu, ainda, em Agravo de Instrumento, dar efeito suspensivo ao recurso apresentado contra a sentença do juiz eleitoral de Timóteo, para manter nos respectivos cargos os eleitos, até o julgamento do recurso.

Geraldo Nascimento de Oliveira foi eleito em 2004 com 21.196 votos (47,76%). O segundo colocado, Leonardo da Cunha, obteve 15.892 votos (35,81%). Timóteo tinha, à época do pleito de 2004, um total de 53.902 eleitores, distribuídos em 146 seções.

MC 2.268

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