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15 fevereiro 2008
Fora de hora
Vereador é multado pelo TRE-SP por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada para o presidente da Câmara Municipal de Jandira, vereador Geraldo Teotonio da Silva (PT). A multa, de R$ 21 mil, se refere à propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o processo, Silva disse no informativo “Diga Ge”, edição de maio/junho de 2007, que se sente preparado para ser prefeito. No entanto, a legislação só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. De acordo com o juiz, juiz Flávio Yarshell, relator do caso, “o que fez o apelante pode e deve ser qualificado como típica propaganda eleitoral. (...) Atribuiu-se ao recorrente, de forma explícita, o cargo pleiteado”.
Yarshell concluiu que “o conteúdo informativo em tela é efetivamente apto a gerar desigualdade apta a interferir no processo eleitoral”. Silva concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2006, mas não foi eleito.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Cabe recurso ao TSE.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
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