Operação Anaconda

STJ reduz pena de seis condenados na Operação Anaconda

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15 de fevereiro de 2008, 16h10

Depois de oito horas de julgamento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir a pena de seis dos nove denunciados na Operação Anaconda, que investigou desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha. Entre os beneficiários da decisão estão o juiz Casem Mazloum e Norma Regina Emília Cunha. Ela é ex-mulher do juiz João Carlos da Rocha Mattos, que não conseguiu alterar o tempo de condenação.

O Recurso Especial julgado pela 5ª Turma tratou apenas da condenação por formação de quadrilha. A Polícia Federal investigou durante um ano os denunciados. Entre eles, juízes federais, delegados, advogados e empresários. Escutas telefônicas teriam captado indícios das negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário.

Influenciados pela sustentação oral feita pelos advogados, os ministros da 5ª Turma do STJ concluíram que algumas das condenações por formação de quadrilha foram exacerbadas. A defesa de Casem Mazloum, feita pelo advogado Adriano Sales Vanni, conseguiu reduzir a pena de dois anos para um ano e seis meses. A prisão foi convertida em pena restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Luiz Ricceto Neto, advogado de Norma Regina Emília Cunha, também teve êxito. A pena de dois anos e seis meses foi reduzida para dois anos. Como ela já ficou detida por esse tempo, a sua pena está cumprida. O advogado observa que mantê-la presa foi injusto, uma vez que poderia requerer pena restritiva de direitos, em vez da reclusão a que foi submetida.

Em sua sustentação oral, o advogado declarou que não encontrou nenhuma fundamentação para muitas decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nem Constituição Federal nem no Código de Processo Penal. “Por incrível que pareça, encontrei respaldo no código que era usado na Inquisição”, defendeu.

Segundo Ricetto, entre as penas previstas para os que eram considerados hereges era o sofrimento público para que outros não seguissem o mesmo caminho. Como o que aconteceu no caso dos réus no processo da Anaconda, de acordo com a sua análise. Ele criticou ainda o vazamento, para a imprensa, das interceptações telefônicas realizadas.

O advogado Afonso Passareli Filho conseguiu reduzir a sua pena para um ano e seis e o empresário Sérgio Chiamarelli Júnior, para um ano e três meses.

A maior condenação coube ao juiz João Carlos da Rocha Mattos: três anos de reclusão. Ele não conseguiu modificar a pena. O agente federal César Herman, o delegado José Augusto Bellini e o ex-delegado Jorge Luiz Bezerra da Silva também não se beneficiaram de reduções no tempo de condenação.

Como o caso tramita em segredo de Justiça, a sessão se deu de portas fechadas. No recurso, os advogados contestaram a validade das provas usadas para a condenação por formação de quadrilha e, em alguns casos, a falta de provas. Há ainda reclamações em relação ao rigor da pena determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 13 de outubro de 2003. Os processos somam 132 volumes e 117 apensos, totalizando mais de 50 mil folhas. A relatora é a ministra Laurita Vaz. Também compõem a 5ª Turma os ministros Arnaldo Esteves Lima (presidente), Felix Fisher, Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi.

REsp 827.940

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