OAB diz que chefe do MP-SP tem de voltar para escola

20/02/2008 20:22Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Caro Abençoado, acredito que o senhor precis...
Caro Abençoado, acredito que o senhor precisa de ajuda, pois quem quer se tornar advogado sem passar na insignificante prova da OAB, está com sérios problemas. O MPF pode lhe ajudar, pois ele tem competência para pedir a declaração de inconstitucionalidade de lei federal. Reduza a termos uma reclamação junto ao MPF e peça para seja remetida à PGR, para providências. Acredito ser o caminho legal para acabar com a provinha ridícula, mas ainda acredito ser mais fácil estudar, estudar, estudar e só depois reclamar. Mesmo eu não concordando com suas alegações, pois a Lei 8906 prevê que a Ordem possa avaliar os bacharéis (dê uma lida), não se esqueça que a referida CF não é apenas uma Carta Jurídica, mas também Política, e o senhor deve começar a se acostumar com isso se um dia queres advogar no Brasil (tem país que não precisa de exame, mas todos os cursos são sérios). Boa sorte para o senhor.
20/02/2008 11:43ABENÇOADO (Advogado Autônomo - Civil)ABENÇOADO ( Bacharel em Direito ) Ilustríss...
ABENÇOADO ( Bacharel em Direito ) Ilustríssimos inimigos dos Bacharéis em Direito. Senhores arrogantes, insensatos, hipócritas e defensores de parcelas de vossos mercados de trabalho. Não é preciso muita inteligência e nem muita sabedoria doutrinária para se chegar a uma conclusão que o famoso Exame de Ordem da OAB é Inconstitucional. Se ainda tiverem dúvidas a esse respeito leiam o autor José Afonso da Silva na pag. 258, “Curso de Direito Constitucional Positivo” o texto seguinte: “22. Regras de contenção – O princípio é o da liberdade reconhecida. No entanto, a Constituição ressalva, quanto à escolha e exercício de oficio e profissão, que ela fica sujeita à observância das qualificações profissionais que a lei exigir. Há, de fato, ofícios e profissões que dependem de capacidade especial, de certa formação técnica, científica ou cultural. Compete privativamente à União legislar sobre condições para o exercício de profissões (art.22, XVI, CF). Só lei federal pode definir as qualificações profissionais requeridas para o exercício das profissões.” Conclusão; se compete privativamente à União, então, não compete ao Conselho Federal da OAB legislar através de um Provimento, a criação desse imoral exame. Vossas Excelências se acham tão inteligentes, principalmente quando discutem as mais recentes matérias, que vislumbram inconstitucionalidade por parte dos envolvidos. No entanto são incapazes de descobrir que há Inconstitucionalidade Formal (como a que aqui se mostra), e inconstitucionalidade Material, no famoso Exame de Ordem da OAB. Onde está o brilhante raciocínio de Vossas Excelências? Esqueceram de estudar sobre isso?
19/02/2008 19:36Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Esse espaço só ficará bom quando os manifestant...
Esse espaço só ficará bom quando os manifestantes precisarem informar o número da OAB para declarar qualquer coisa. Há exceções, pois existem bacharéis fantásticos e estudantes de Direito brilhantes, e lógico que não me refiro a eles, mas na grande maioria, são sofríveis os apontamentos. Amigos, nada pessoal, mas acredito ser uma perda de tempo ficar aqui dando palpite, sendo que deveriam estar debruçados sobre os livros, para passar na provinha, e aí sim, perderem tempo aqui bacorejando.
19/02/2008 09:08rosenthal (Bacharel)se o Judiciária está tão congestionado assim, m...
se o Judiciária está tão congestionado assim, me expliquem por que tantos advogados ficam perdendo tempo aqui atacando os bacharéis? seria medo da concorrencia???
18/02/2008 12:50lu (Estudante de Direito)Vergonhoso esse festival de picuinhas! Que fal...
Vergonhoso esse festival de picuinhas! Que falta de urbanidade!
18/02/2008 11:55Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Vai ser difícil voltar ao cargo. Não vai passar...
Vai ser difícil voltar ao cargo. Não vai passar no exame da ordem...
18/02/2008 11:21rosenthal (Bacharel)é o que eu sempre digo, quem ainda não cometeu ...
é o que eu sempre digo, quem ainda não cometeu um crime nesta vida, que atire a primeira pedra e querem todos se fazer de santinhos,
18/02/2008 10:58Henrique Gonçalves Sanches (Advogado Autônomo)Conhecem aquela história: o jogo de futebol des...
Conhecem aquela história: o jogo de futebol descambou para a violência por causa da falta de pulso do juiz? Pois, é tal "teoria" é aplicável na Justiça! Se Promotores e policiais invadiram um escritório de advocacia, alguém deu ordem para isso? De outra forma, se não tinham ordem, o problema já é outro. Ao invés de "voltarem para a escola", deveriam ir direto para a cadeia!
18/02/2008 09:52Ivan (Advogado Autônomo)O MP “sabe punir erros eventualmente ocorridos,...
O MP “sabe punir erros eventualmente ocorridos, mas também sabe prestigiar os colegas que se sobressaem no trabalho”...??? Essa foi hilária!
18/02/2008 09:45Murassawa (Advogado Autônomo)O Procurador Geral do Estado de São Paulo, perd...
O Procurador Geral do Estado de São Paulo, perdeu uma grande oportunidade de ficar CALADO, ou seja, só faz besteira.
17/02/2008 23:37Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Caro Promotor, a lista não é infatilidade, é...
Caro Promotor, a lista não é infatilidade, é uma realidade, mas pública, diferente de listinhas particulares de alguns Promotores e Juízes, sem contar Delegados, que as mantêm para perseguir advogados. Muito sucesso para o senhor. Fábio Júnior
17/02/2008 21:17Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Bem vindo, Marinho !!! Já estava estranhando su...
Bem vindo, Marinho !!! Já estava estranhando sua ausência. É o que eu sempre digo : vamos ler e aprender e depois discutir. acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 20:25Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Não sou de comentar e muito menos de repetir co...
Não sou de comentar e muito menos de repetir comentário. Porém, depois de alguns (poucos) comentários, volto para relembrar o velho advogado Raimundo Pascola Barbosa: "sabendo ler ajuda e muito". Assim, a leitura da Lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia -, é imprescindível para se realizar qualquer comentário. Uma vez mais se grife, as picuinhas entre advogados e autoridades, decisões desfavoráveis, entre outras bobagens ditas neste espaço, não são suficientes para ser movimentada a máquina da Comissão de Direitos e Prerrogativas. Aliás, vejo alguns que foram defendidos pela Comissão, agora comentando em favor dos arbitrários! Pode?
17/02/2008 20:09Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Colega Júnior : muito obrigado ! acdinamarco@a...
Colega Júnior : muito obrigado ! acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 20:06Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Senhor JB : escrevendo "bacharéu" e "pretenção"...
Senhor JB : escrevendo "bacharéu" e "pretenção", é bom ficar longe do Exame de Ordem ; jamais será aprovado. Dr. Jorge Cruz : o amigo ainda não entendeu nada ! Que desastre ! Doutor, um dos meios cabíveis é o Desagravo, previsto em Lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8906/94. Conhece ? Desagravo igual ao que o Dr. Pinho realizou há dias !!! Ora, ora ! acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 19:28jb (Funcionário público)Sr. Dinamarco, com todo respeito, eu ainda não ...
Sr. Dinamarco, com todo respeito, eu ainda não sou bacharéu em Direito, tampouco prestei o exame de Ordem. Na minha modesta opinião, e aqui não vai nenhuma pretenção de ser o dono da verdade, não é dessa forma que se resolve questões envolvendo abuso de poder ou ilegalidades praticadas por autoridades públicas. É só uma simples opinião despida de ofensas e desqualificações, mas com muito respeito a todos que já deram a sua, inclusive ao Senhor.
17/02/2008 17:34Jorge Cruz (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Não sei o que é mais ridículo: 1) a existência ...
Não sei o que é mais ridículo: 1) a existência dessa lista; 2) magistrados, promotores e delegados terem receio de entrar nela; ou, finalmente, 3) MP e OAB ficarem trocando alfinetadas públicas. O que não pode o MP admitir, em hipótese alguma, é que expedientes como esse sejam utilizados para acuar promotores de Justiça. Buscas na residência ou escritório de advogados (assim como na de Juízes, Promotores, Delegados...), quando necessárias e dentro da legalidade, devem ser pleiteadas sim! (com ou sem lista). Numa democracia não há prerrogativas absolutas. Caso haja excessos, há meios cabíveis (e legais!) para coibi-los, sem necessidade de recorrer a "listinhas" que beiram a infantilidade.
17/02/2008 15:25Lima (Estudante de Direito)Vale apenas ressaltar que, o Ministério Público...
Vale apenas ressaltar que, o Ministério Público, amparado pela Constituição Federal, vem desempenhado um papel de destaque na fiscalização de alguns interesses publicos de nossa sociedade. Porém, como cidadão que somos obrigados a pagar um dos mais altos impostos do mundo, ficamos indignados e surpresos com o MP, não de defender a arbitrariedade policial que sofreu o juiz, e sim, de não defender com a mesma presteza e agilidade as arbitrariedades que sofre o cidadão brasileiro, no dia a dia de maus policiais, e que chega ao conhecimento do MP.
17/02/2008 15:01Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Recebi de um Colega do Pará : "Prezado colega,...
Recebi de um Colega do Pará : "Prezado colega, parabéns pelas considerações no Conjur. São totalmente jurídicas, relevantes e ponderadas, ao contrário do que costumamos ler por lá. Tem muita gente lá que se coloca como "outros", "funcionário público" e poucos como "bacharel", mas na verdade todos são bacharéis em Direito revoltados por não passarem no exame da OAB.É comum, em qualquer tema, relacionado à OAB, o assunto se voltar para o Exame de Ordem. Isso é péssimo, pois ao invés de estarem estudando para passar na prova, ficam perdendo tempo na internet e falando besteira. De qualquer forma, parabéns ao colega. Att., Fábio Rodrigues Moura Júnior OAB/PA 12.828" acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 14:54Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)DR. ANTÔNIO CANDIDO, SEU E-MAIL ESTÁ LOTADO, MA...
DR. ANTÔNIO CANDIDO, SEU E-MAIL ESTÁ LOTADO, MAS DE QUALQUER FORMA, PARABÉNS PELAS CONSIDERAÇÕES. ATT., FÁBIO

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