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15 fevereiro 2008
Estrutura precária
Juiz determina interdição de cadeia feminina no interior de SP
A cadeia feminina de Bilac (SP) deve ser interditada por superlotação e falta de estrutura. A determinação é do juiz João Alexandre Sanches Batagelo. A denúncia foi oferecida, em Ação Civil Pública, pela Defensoria Pública Regional de Araçatuba. A cadeia tem 84 presas quando comporta apenas 12. A decisão foi tomada na quinta-feira (14/2).
De acordo com o juiz, as presas devem ser transferidas em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Antes de dar a decisão, o juiz visitou a cadeia e afirmou que a superlotação, a falta de higiene e as condições de convívio entre as presas denunciado pela Defensoria se confirmaram.
Para o juiz, “a existência de dano irreparável ou de difícil reparação está plenamente configurada nos autos, caracterizado pelo fato de presas encontrarem-se submetidas a condições completamente insalubres, o que poderá desencadear várias doenças”. E “também está evidente no fato da cadeia pública não apresentar condições de segurança para abrigá-las”.
Ele determinou que fossem enviados ofícios para a Secretaria da Administração Penitenciária e de Segurança Pública, ao delegado seccional de Polícia de Araçatuba e delegado de Polícia de Bilac. Por fim, determinou a comunicação do fato ao presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do sistema carcerário da Câmara dos Deputados.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Aí está uma demonstração de coerência dos magis...
Mais uma vez a Defensoria atua em defesa dos di...
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