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15 fevereiro 2008

Placa indicativa

Deputado Frank Aguiar se livra de multa por propaganda irregular

O deputado federal Frank Aguiar (PTB) não vai mais ter de pagar multa por propaganda irregular nas eleições de 2006. Ele foi acusado de permitir a colocação de placa com dimensão superior a 4 m2 em seu comitê eleitoral da avenida Nove de Julho, na capital paulista.

A decisão de livrá-lo da condenação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ministro José Delgado transformou o Agravo de Instrumento apresentado pelo candidato em Recurso Especial e, na última quinta-feira (14/2), levou o caso para julgamento.

Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o deputado foi condenado pelo Tribunal Regional de São Paulo ao pagamento de multa. A defesa de Frank Aguiar sustentou que a placa de divulgação não se tratava de propaganda eleitoral. Segundo a defesa, era uma placa identificadora de seu comitê eleitoral. Neste caso, não há necessidade de atendimento à dimensão máxima de 4 m2.

Em sua decisão, acompanhada pela maioria do Plenário do TSE, o ministro José Delgado afirmou que seguia nova jurisprudência e precedentes recentes do TSE de que o limite de 4 m2 para propaganda eleitoral em outdoor não se aplica no caso de painel identificador do comitê do candidato, não cabendo assim a aplicação de penalidade.

Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/02/2008 09:50 Murassawa (Advogado Autônomo)
Esse moço além de cantar muito mal, que mais sa...
Esse moço além de cantar muito mal, que mais sabe fazer.
16/02/2008 14:49 Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo)
Foco espantado quando vejo instituições...
Foco espantado quando vejo instituições se remoer, quando a OAB aponta descaminho de um servidor publico, de uma instituição ou de um cidadão. Iso sempre aconteceu desde dos tempos da DITADURA, tempo dificieis, tempo sanguiolente. La estav a OAB enfretando os coroneis e seus aliados de direita, e inclusive o fanatismo da esquerda. Nessa época não se ouvia ou se via entidade corporativistas demais se levantar contra as pratica truculentas miliatares ou paramilitares. Agora, a OAB que comprou historicamente que não tem medo de bicho papão, continua seu essencial papel(dever) de se insurgir, contas vezes for necessaria, contra o desvio ético de quem quer que seja, principalmente da queles, que ficam em salas publicas, agindo com descaso contra o livre exercicio da advocacia.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/02/2008.