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15 fevereiro 2008
Placa indicativa
Deputado Frank Aguiar se livra de multa por propaganda irregular
O deputado federal Frank Aguiar (PTB) não vai mais ter de pagar multa por propaganda irregular nas eleições de 2006. Ele foi acusado de permitir a colocação de placa com dimensão superior a 4 m2 em seu comitê eleitoral da avenida Nove de Julho, na capital paulista.
A decisão de livrá-lo da condenação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O ministro José Delgado transformou o Agravo de Instrumento apresentado pelo candidato em Recurso Especial e, na última quinta-feira (14/2), levou o caso para julgamento.
Denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, o deputado foi condenado pelo Tribunal Regional de São Paulo ao pagamento de multa. A defesa de Frank Aguiar sustentou que a placa de divulgação não se tratava de propaganda eleitoral. Segundo a defesa, era uma placa identificadora de seu comitê eleitoral. Neste caso, não há necessidade de atendimento à dimensão máxima de 4 m2.
Em sua decisão, acompanhada pela maioria do Plenário do TSE, o ministro José Delgado afirmou que seguia nova jurisprudência e precedentes recentes do TSE de que o limite de 4 m2 para propaganda eleitoral em outdoor não se aplica no caso de painel identificador do comitê do candidato, não cabendo assim a aplicação de penalidade.
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
Esse moço além de cantar muito mal, que mais sa...
Foco espantado quando vejo instituições...
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