Entidade reprova STJ por desaprovar lista da OAB

18/02/2008 00:17alvaromaiaadv (Advogado Autônomo)Ao oreiaseca: Quem criou quinto foi o poder ...
Ao oreiaseca: Quem criou quinto foi o poder constituinte originário, o legislador (maiores larápios que podem existir em neste país). Agora a sua piadinha: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância", não procede. Te pergunto, por que 99,9% dos magistrados aposentados querem advogar? O ex-presidente do TJSP, Weiss de Andrade se aposentou e montou um escritório de advocacia aqui em MG. O Ministro Carlos Veloso e o Ministro Maurício Correia do STF são o que atualmente depois da aposentadoria? Sem OAB não existe advogado, sem advogado não existe magistratura. Os magistrados aposentandos deveriam submeter-se ao Exame da OAB depois da aposentadoria, garanto que quase todos seriam reprovados.
17/02/2008 11:59Fantasma (Outros)Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar c...
Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar concurso para ingressar na magistratura. A defesa do quinto só desprestigia a OAB e o MP. Seus membros não deveriam sonhar com a magistratura. A OAB e MP são instituições muito importantes e não precisam de migalhas (quinto). Deixem a magistratura para os vocacionados. Do contrário continuarão a ouvir piadinhas depreciativas do tipo: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância".
16/02/2008 21:49Luiz Fernando (Estudante de Direito)Diante da campanha pelo fim do quinto constituc...
Diante da campanha pelo fim do quinto constitucional, sugiro um projeto de lei a ser apresentado pela OAB propondo que nenhum membro da magistratura ou do MP poderá voltar a execer a advocacia. Seria uma santa represália que poderíamos qualificar de "tratamento isonômico".
16/02/2008 10:58aprendiz (Outros)A OAB indicou mal ou o STJ está abusando? Um do...
A OAB indicou mal ou o STJ está abusando? Um dois dois quer colocar seus "cupinchas"?
15/02/2008 19:41João Bosco Ferrara (Outros)Complementando o comentário abaixo, de qualquer...
Complementando o comentário abaixo, de qualquer modo, para alterar o regimento interno são necessários os votos de 2/3 dos membros do STJ e a emenda só entra em vigor depois de publicada no DJU. Isso significa que para conferir ao Presidente poder jurisdicional para apreciar e não conhecer de agravo de instrumento contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida pelos tribunais regionais, é necessário uma emenda ao regimento interno, aprovada por pelo menos 2/3 dos ministros e somente entra em vigor depois da publicação na imprensa oficial. Quer dizer, uma corte que não respeita seu próprio regimento interno, que tudo faz e cria para evitar a prestação de tutela jurisdicional que lhe incumbe, só para inadmitir recursos, transgredindo e camuflando a transgressão das normas, não tem moral para dizer o que se deve ou não fazer, quem pode e quem não pode ser ministro, nem tampouco tem moral para impor o cumprimento da lei por quem quer que seja, já que é o primeiro a infringi-la.
15/02/2008 19:39João Bosco Ferrara (Outros)Curta e grossa. Assim se pode classificar o rec...
Curta e grossa. Assim se pode classificar o recado dado pela Fadesp. E parece-me que está coberta de razão. Afinal, o STJ vem sistematicamente violando a CF e o regimento interno. Veja-se, por exemplo, a Resolução n. 4 de 30/11/2006, da Presidência do STJ, que viola o próprio regimento interno quando atribui ao Presidente da casa poderes jurisdicionais para não conhecer, isto é, inadmitir agravo de instrumento tirado contra decisão de inadmissibilidade de recurso especial proferida por tribunal estadual. Qualquer um pode perscrutar o regimento interno. Quem o fizer, verá que essa resolução atribui uma competência de caráter jurisdicional ao Presidente do tribunal que não está prevista no regimento interno. Diante disso, pode-se concluir que por meio de uma resolução da Presidência, que é órgão administrativo e não deliberativo, o Presidente alterou o regimento interno para se auto-atribuir uma competência que não consta do rol listado no art. 21, que refere às atribuições do Presidente. Aliás, entre as atribuições do Presidente do STJ, constantes do art. 21 do regimento interno, não figura a de prática de ato jurisdicional para proferir decisão de não conhecimento de agravo de instrumento contra decisão que inadmite recurso especial. Nem poderia, porque isso viola o CPC e o próprio regimento interno. Na Resolução nº 4 de 30/11/2006, vê-se que alude à sessão plenária de 296/11/2006. Tentei encontrar a ata dessa sessão plenária, mas não está disponível no site do STJ. Por que será? Quando foi publicada no DJU?
15/02/2008 17:43Ticão - Operador dos Fatos ()SOLUÇÃO Nesses casos, melhor recorrer ao jud...
SOLUÇÃO Nesses casos, melhor recorrer ao judiciário.
15/02/2008 16:42Armando do Prado (Professor)Por quê não se cumpre a CF? Briga chinfrim.
Por quê não se cumpre a CF? Briga chinfrim.

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