Nota de apoio

Entidade diz que STJ violou regimento ao desaprovar lista da OAB

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) classificou como “ofensa maior a democracia” a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aprovar nenhum nome da lista sêxtupla encaminhada pela OAB para vaga de ministro pelo quinto constitucional. Em nota oficial, a Federação afirma que a posição do STJ “viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno”.

Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ. Para a Fadesp, o STJ quer “interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência”.

Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, disse em nota que a posição do STJ coloca em questionamento a própria existência e permanência do quinto constitucional. “A Anamatra, ao lado de outras entidades, tem posição histórica contra o quinto constitucional, por entender que o acesso às funções judicantes deve passar necessariamente pelo crivo do concurso público, forma mais democrática de construção do corpo de julgadores de uma sociedade moderna”, afirmou.

“Há poucos meses, o TJ-SP também recusou lista da OAB para preenchimento de vaga reservada aos advogados”, lembrou o presidente da associação. De acordo com ele, “os recentes acontecimentos apontam, no mínimo, para o esgotamento do instituto do quinto constitucional”

Nesta quinta-feira (14/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça. “Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”, afirmou Britto.

Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.

Leia a nota da Fadesp

A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo manifesta, publicamente, seu inconformismo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça em rejeitar a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para suprimento de vaga naquela corte, destinada aos advogados.

A decisão do STJ viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno. Ofensa maior sofre a democracia brasileira, já que com tal decisão o STJ tenta interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência.

A Fadesp empenha integral e irrestrito apoio à Ordem dos Advogados do Brasil para exprobrar a atitude do Superior Tribunal de Justiça, o qual, por ser a mais alta corte de controle da legalidade, vocacionada a fazer cumprir a vontade da lei, deveria ser a primeira instituição a cumprir os mandamentos legais e, principalmente, os que emanam da Constituição da República.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

Fadesp

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18/02/2008 00:17alvaromaiaadv (Advogado Assalariado)Ao oreiaseca: Quem criou quinto foi o poder ...
Ao oreiaseca: Quem criou quinto foi o poder constituinte originário, o legislador (maiores larápios que podem existir em neste país). Agora a sua piadinha: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância", não procede. Te pergunto, por que 99,9% dos magistrados aposentados querem advogar? O ex-presidente do TJSP, Weiss de Andrade se aposentou e montou um escritório de advocacia aqui em MG. O Ministro Carlos Veloso e o Ministro Maurício Correia do STF são o que atualmente depois da aposentadoria? Sem OAB não existe advogado, sem advogado não existe magistratura. Os magistrados aposentandos deveriam submeter-se ao Exame da OAB depois da aposentadoria, garanto que quase todos seriam reprovados.
17/02/2008 11:59Fantasma (Outros)Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar c...
Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar concurso para ingressar na magistratura. A defesa do quinto só desprestigia a OAB e o MP. Seus membros não deveriam sonhar com a magistratura. A OAB e MP são instituições muito importantes e não precisam de migalhas (quinto). Deixem a magistratura para os vocacionados. Do contrário continuarão a ouvir piadinhas depreciativas do tipo: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância".
16/02/2008 21:49Luiz Fernando (Estudante de Direito)Diante da campanha pelo fim do quinto constituc...
Diante da campanha pelo fim do quinto constitucional, sugiro um projeto de lei a ser apresentado pela OAB propondo que nenhum membro da magistratura ou do MP poderá voltar a execer a advocacia. Seria uma santa represália que poderíamos qualificar de "tratamento isonômico".