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15 fevereiro 2008
Nota de apoio
Entidade diz que STJ violou regimento ao desaprovar lista da OAB
A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) classificou como “ofensa maior a democracia” a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aprovar nenhum nome da lista sêxtupla encaminhada pela OAB para vaga de ministro pelo quinto constitucional. Em nota oficial, a Federação afirma que a posição do STJ “viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno”.
Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ. Para a Fadesp, o STJ quer “interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência”.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso, disse em nota que a posição do STJ coloca em questionamento a própria existência e permanência do quinto constitucional. “A Anamatra, ao lado de outras entidades, tem posição histórica contra o quinto constitucional, por entender que o acesso às funções judicantes deve passar necessariamente pelo crivo do concurso público, forma mais democrática de construção do corpo de julgadores de uma sociedade moderna”, afirmou.
“Há poucos meses, o TJ-SP também recusou lista da OAB para preenchimento de vaga reservada aos advogados”, lembrou o presidente da associação. De acordo com ele, “os recentes acontecimentos apontam, no mínimo, para o esgotamento do instituto do quinto constitucional”
Nesta quinta-feira (14/2), o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça. “Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”, afirmou Britto.
Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.
Leia a nota da Fadesp
A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo manifesta, publicamente, seu inconformismo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça em rejeitar a lista sêxtupla encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil para suprimento de vaga naquela corte, destinada aos advogados.
A decisão do STJ viola não só a normas constitucionais, mas seu próprio Regimento Interno. Ofensa maior sofre a democracia brasileira, já que com tal decisão o STJ tenta interferir nos critérios de elaboração da lista sêxtupla que é prerrogativa exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil, prestando desserviço nefando à consolidação do processo democrático brasileiro e desbordando dos limites de sua competência.
A Fadesp empenha integral e irrestrito apoio à Ordem dos Advogados do Brasil para exprobrar a atitude do Superior Tribunal de Justiça, o qual, por ser a mais alta corte de controle da legalidade, vocacionada a fazer cumprir a vontade da lei, deveria ser a primeira instituição a cumprir os mandamentos legais e, principalmente, os que emanam da Constituição da República.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.
Fadesp
Presidência
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
Arquivo
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