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14 fevereiro 2008
Livre para jogar
STJD livra Romário de suspensão por doping
Apesar de a droga finasterida constar na lista de substâncias proibidas para atletas, ela só tem o poder de aumentar o desempenho esportivo quando usada em conjunto com outras substâncias proibidas, de acordo com a classificação da Agência Mundial Anti-Dopagem (Wada). Como no caso do jogador Romário, suspenso por 120 dias por ingerir a droga, não foram feitos novos exames para identificar se havia a presença de outras substâncias, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva considerou que houve cerceamento de defesa do jogador e o absolveu da acusação de doping.
A decisão, unânime, foi tomada nesta quinta-feira (14/2). Com a decisão, o atacante pode voltar a jogar. O contrato com o Vasco vai até o final de março, mas ele deixou o clube depois de uma discussão com o diretor Eurico Miranda. O seu futuro ainda está indefinido.
Em outubro de 2007, depois do empate no clássico Vasco x Palmeiras (2 a 2), pelo Campeonato Brasileiro, Romário foi sorteado para fazer o exame anti-doping. Na amostra foi encontrada a substância finasterida, proibida pelo Regulamento de Controle de Dopagem da Confederação Brasileira de Futebol, com base na lista da Wada.
Em nenhum momento Romário contestou o laudo do exame. Mas argumentava que a substância encontrada fazia parte da composição de um comprimido que tomava para conter a queda de cabelos. E o seu advogado fez considerações sobre a conduta do atacante que, em vinte anos de carreira, nunca foi pego em exames anti-doping.
No dia 7 de dezembro, a Procuradoria da Justiça Desportiva apresentou denúncia contra o atleta acusando-o de infração ao artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo prevê suspensão de 120 a 360 dias por acusação de doping. Requeria o recebimento da denúncia, a produção de provas e a condenação de Romário.
A 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal aceitou a denúncia e suspendeu o Baixinho por 120 dias. À época, ele atuava como jogador e treinador do Vasco.
Nesta quinta-feira, Romário se emocionou durante o julgamento. Para começar a análise da questão, o relator, auditor Caio Cesar Vieira Rocha, colocou em discussão a tese da responsabilidade objetiva e a da responsabilidade subjetiva. Explicou que a primeira entende que o atleta é responsável por tudo o que ingere. E a segunda tese, sustenta que o jogador pode se eximir da responsabilidade se comprovar que não agiu com dolo ou culpa.
Como em nenhum momento Romário negou a ingestão da substância, o relator concluiu que “é certo que na amostra coletada havia a presença daquela substância, e que ela foi ingerida por ele espontaneamente”.
E afirma, em seu voto, que a defesa pediu para que fossem feitos novos procedimentos laboratoriais, reconhecidos pela Agência Mundial Anti-Dopagem. O pedido sequer foi analisado. “Dessa forma, reconheço por evidente que houve cerceamento do direito de defesa do atleta recorrente, tendo em vista que a prova pericial é prova admissível na justiça desportiva, conforme artigo 68 do CBJD”, decidiu o auditor Caio Rocha.
Leia o voto do relator
Recurso Voluntário 286/2007
RECORRENTE: Romário de Souza Farias, atleta do Club de Regatas Vasco da Gama.
RECORRIDA: Segunda Comissão Disciplinar
Relatório:
O atleta Romário de Souza Farias foi sorteado para realização de exame anti-doping na partida disputada entre sua equipe Club de Regatas Vasco da Gama e a agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, pela Série “A” do Campeonato Brasileiro de 2007, realizada em 28 de outubro de 2007 no Estádio de São Januário.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Liberou então o produto capilar?
Isto é que é fazer acontecer.
Romário é liberado para jogar?! Só se for futvô...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/02/2008.