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14 fevereiro 2008

Rumo do tribunal

STJ aprova súmula sobre estabilidade de militar temporário

“Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade.” Esse é o teor Súmula 346 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada nesta quarta-feira (13/2) na 3ª Seção do Tribunal.

O projeto da súmula foi aprovado pela Comissão de Jurisprudência em agosto último e tem como referência legal os artigos 50, inciso IV, alínea “a”, e 137, incisos IV e V, da Lei 6.800, de 1980.

Os militares temporários são aqueles que, após dez anos de serviço, obrigatoriamente devem dar baixa. Geralmente eles ingressam no serviço militar obrigatório e não fazem nenhum concurso para a carreira nas Forças Armadas. A súmula se refere apenas à estabilidade, não tratando de outros efeitos da contagem de tempo.

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

14/02/2008 19:42 Renato (Estudante de Direito)
ERRATA: Os militares temporários são aqueles qu...
ERRATA: Os militares temporários são aqueles que ANTES de completarem dez anos de serviço devem ser licenciados ex officio.

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