OAB afirma que não mudará lista para ministro do STJ

20/02/2008 22:57Bonasser (Advogado Autônomo)Caro Luke, acredito que àquela ordem de tanto c...
Caro Luke, acredito que àquela ordem de tanto confeccionar listas negras, deve ter se confundido com a que iria enviar ao STJ, e não atentou para os requisitos extras. Talvez isso possa servir de mote para breves e futuras reflexões acerca do acesso às fileiras da ordem pelos naturais Advogados. Observa-se que ocorre agora é o mesmo que acomete aos naturais Advogados, no afã de se filiarem àquela ordem, promovendo ao acesso legislativo, ao STF e etc. está a fomentar as idéias dos dirigentes da ordem, pois querem que o Presidente da República faça a escolha, que os legisladores façam algo ou vão ao STF... igualzinho aos novos egressos dos Cursos de Direito. Seria bom que aquela cúpula se ligasse, e acabasse com a celeuma contra os não defensores do exame, pois, é inconstitucional e eles sabem. Mais uma vez acredito que deve haver algo estranho, em tudo isso na medida em que algo em torno de quase quatro milhões de naturais Advogados estudaram nos mesmos livros que aqueles dirigentes, aprenderam as lições com os mesmos mestres e somente uma pequeníssima parcela dos 600 mil não chegam ao mesmo entendimento. Seria o momento de analisarem e saírem em defesa da cidadania, a proteger seus novos pares de labuta, promovendo seus ingressos como ocorre nas demais instituições fiscalizadoras, seria muito mais digno e honrado. Todos, inclusive eles foram formados para serem Advogados, se quisermos ser Delegados, Juízes, Promotores ou qualquer profissional em busca de cargo ou emprego público, teremos que nos submeter ao concurso, como rege a carta Magna, portanto somos todos ADVOGADOS, o exame não tem o condão de realizar mágicas... para transformar alguém em Advogado, fomos forjados para tal. Abraços
19/02/2008 11:24Helena Fausta (Bacharel - Civil)Nós bacharéis que um dia sustentamos com dificu...
Nós bacharéis que um dia sustentamos com dificuldades mil uma faculdade, somos a escória para a OAB, tenho "amigos" que usaram meus livros e tudo que se precisasse pra estudar(porque muitos nao tinham sequer cadernos), que hoje depois que passaram no Exame, nao se lembram que estudaram comigo, somos discriminados pelos próprios colegas de classe, somos taxados de burros, insuficientes, e mais alguns adjetivos adequados fomentados pela OAB para dar razao a inconstitucionalidade de suas leis. Nao precisamos de eleicoes neste pais, a OAB pode fazer mais leis e legislar. Rasgue-se a Constituicao e fiquemos com os estatutos da dignidade da OAB.
18/02/2008 16:46Margarete (Bacharel)Fábio (Advogado Autônomo 18/02/2008 - 14:46 C...
Fábio (Advogado Autônomo 18/02/2008 - 14:46 Caro Dr. Fábio; é o tentamos mostrar o tempo todo; se o órgão fosse realmente justo; o processo de escolha, deveria no mínimo, exigir votação dos advogados, para definição da lista; ou seja, isso prova, que a OAB, só serve, aos interesses dela própria, e daqueles a quem protege. Não acho justa, correta ou legal; a forma de escolha, posto que, existem "N" profissionais, que poderiam integrar a lista, e no entanto, o corporativismo não os contempla. É preciso mudar isso; o órgão, não pertence a meia dúzia, mas a todos os advogados (haja visto, o valor de anuidade). Ocorre, que quando nós (bacharéis), falamos alguma coisa, somos apedrejados, como fomos neste "brilhante" artigo. Quero parabenizá-lo por sua colocação, pelo menos um, entre tantos, demonstra lucidez. Saudações
18/02/2008 16:40Margarete (Bacharel)Para Anselmo, Parabéns colega, por sua expla...
Para Anselmo, Parabéns colega, por sua explanação; concordo inteiramente com você; até então, recusava-me a discutir o assunto, pois os fundamentos não passavam de ofensas dirigidas. Mas você fundamentou brilhantemente. E como pode ver, Dr. Fernando Lima também, só que como sempre, ficamos sem respostas fundamentadas, inclusive do autor, que só sabe nos ofender; o "brilhantísmo" de seu artigo, perde de longe para sua educação...Mas enfim, ele é doutor, e nós, bacharéis...Brasil... Fraternal abraço Margarete
18/02/2008 16:00ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação No meu entendimento, o Exame da OA...
continuação No meu entendimento, o Exame da OAB é três vezes inconstitucional: materialmente, formalmente e porque atenta contra o princípio da isonomia. Não existe qualquer dúvida a respeito de que essa inconstitucionalidade já foi demonstrada de forma clara e robusta. E, até hoje, ninguém conseguiu contestar, juridicamente. Não tenho dúvida, porém, de que o STF julgaria constitucional o Exame...... Estes os fundamentos que nos convencem acerca da validade constitucional da exigência do EXAME DE ORDEM. Talvez o ilustre Dr., queira pensar melhor a respeito, sem corporativismos... Leia os trabalhos do Dr. Fernando Lima. Não só em razão da inconstitucionalidade dos exames de ordem, mas pela coerência e razoabilidade no trato com o que é justo e direito. Saudações Constitucionalistas.
18/02/2008 15:59ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação A experiência da OAB/MS, em ter...
continuação A experiência da OAB/MS, em termos de realização de EXAME DE ORDEM, tem sido bastante útil, pois se está selecionando, com critério e rigor, bacharéis em Direito que possam realmente exercer a profissão de advogado com ética e munidos de conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar a Justiça com a dignidade necessária. Isso deve ser verdade, porque o Autor foi Conselheiro da OAB/MS, Presidente da Comissão do Exame de Ordem e Secretário-Geral da Escola Superior da Advocacia .. No entanto, tem sido péssima a experiência das fraudes ocorridas, recentemente, nos Exames da OAB em Goiás, no Distrito Federal, em Manaus, no Maranhão e agora (ontem) em São Paulo. Convém dizer, por derradeiro, que eventual inconstitucionalidade deve ser demonstrada de forma clara e robusta, pois em caso contrário deve ser mantida a jurisprudência firmada pela Suprema Corte Nacional, que já decidiu, em inúmeras oportunidades, que A INCONSTITUCIONALIDADE NUNCA SE PRESUME. A violação à Constituição deve ser manifesta, militando a dúvida em da validade da lei (RTJ 66/631, 101/924).
18/02/2008 15:52ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação A finalidade de seleção (e fiscali...
continuação A finalidade de seleção (e fiscalização) da OAB é posterior à graduação conferida pelos cursos jurídicos” (PAULO LUIZ NETO LOBO, “Comentários ao Novo Estatuto da Advocacia e da OAB”, Brasília Jurídica, 1994, p. 65). Qualquer bacharel recebe o seu diploma, que atesta a sua qualificação profissional, ou seja, a sua capacidade de exercer uma profissão liberal: medicina, engenharia, administração, etc.. Somente para o bacharel em Direito existe essa exigência inconstitucional. Claro que existem inúmeros projetos no Congresso Nacional, visando a criação de Exames para todos as profissões... Cabe à OAB fiscalizar, apenas, o exercício da advocacia. Não lhe cabe avaliar a qualificação profissional dos bacharéis, que já foi atestada por um diploma universitário. Essa é a opinião, também, de Vital Moreira, um dos maiores constitucionalistas de Portugal. Não há que se falar, por fim, em violação do princípio da isonomia, porquanto a discriminação realizada pelo legislador é compatível com a redação do art. 133 da Constituição da República. Será que o art. 133 permite tudo, agora?? Aliás, registre-se: a Constituição Brasileira é a única, no Mundo, que tem uma norma a respeito do advogado. Sinal da força da OAB, para obter dos governantes o que deseja, sempre. Até mesmo para a criação da própria OAB, que foi feita Por um art. 17, enxertado em um projeto de Decreto que trataria da criação de um Tribunal, e que foi assinado por Getúlio Vargas.
18/02/2008 15:43ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação São vários os precedentes da J...
continuação São vários os precedentes da Justiça Federal acerca da validade constitucional da exigência do EXAME DE ORDEM. Na Seção Judiciária de Goiás, por exemplo, já restou decidido que “quando a Constituição permite ao legislador que discipline as condições para o exercício das profissões ou manda observar as qualificações profissionais que a lei estabelecer, permite que se criem pressupostos referentes a conhecimentos técnicos para o exercício da profissão. A preocupação do legislador constituinte foi a de proteger a sociedade contra os profissionais sem habilitação técnica” (sentença da Juíza Federal Maria Maura Tayer). Também restou averbado por aquela estudiosa Magistrada que “pela natureza e importância do exercício da advocacia, no mecanismo da ordem jurídica, tudo aquilo que puder significar salvaguarda do seu bom desempenho merece amparo da lei e da Constituição, em nome dos superiores interesses da coletividade”. Além daquele importante precedente, outro também já existe, como se vê da bem fundamentada sentença do Juiz Federal Nicolau Júnior, titular da 3ª Vara da Seção Judiciária de Curitiba, em que se reconheceu a validade constitucional da exigência legal do EXAME DE ORDEM. Espera-se que os fundamentos desta sentença sejam observados pelos demais juízes, pela sua correção. Mesmo que houvesse decisão do STF, isso não significaria que o Exame é constitucional. Ainda não existe súmula vinculante para a doutrina.... Deve ser observado, ainda, que “o EXAME DE ORDEM não interfere na autonomia universitária dos cursos jurídicos, porque estes têm finalidade de formação do Bacharel de Direito. O grau que os cursos conferem, e os diplomas que expedem, não dependem do EXAME DE ORDEM. A finali
18/02/2008 15:42ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)continuação O DIPLOMA atesta a qualificação ...
continuação O DIPLOMA atesta a qualificação profissional, de acordo com a CF e com o art. 48 da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No mais, verifica-se que a maioria dos países da América do Sul não adota um Exame desse tipo. Em muitos países, aliás – na Inglaterra, por exemplo – não existe nem mesmo a exigência da inscrição em um órgão de classe. Isto deve ser assim porque o exercício equivocado da advocacia, como se sabe, pode provocar DANOS DE ORDEM SOCIAL, especialmente porque o advogado é indispensável à administração da Justiça (art. 133 da CF/88). Claro que é importante a função do advogado, mas quem deve fiscalizar é o MEC. Aliás, aqui nós temos mais um motivo da inconstitucionalidade do Exame da OAB. Ele fere o princípio da ISONOMIA, ou seja: por que será que existe exame apenas para os advogados? Ou será que os médicos e engenheiros, por exemplo, não exercem também funções sociais da maior importância??? O médico “despreparado”, porque não faz um Exame do CRM, pode matar os seus “pacientes”. O advogado, ao contrário, pode apenas deixar na cadeia os milhões de pobres que não podem pagar os seus serviços. Os advogados e o Estado, que não se preocupa em viabilizar as Defensorias Públicas. Ao contrário, em São Paulo e em Santa Catarina, por exemplo, continuam os “Convênios” de Assistência Judiciária, que empregam 50 mil advogados, em São Paulo e 5 mil em Santa Catarina, indicados pela OAB e remunerados pelo Estado, SEM CONCURSO PÚBLICO. De acordo com a OAB/SP, porque isso é “necessário”. Da mesma forma, para os dirigentes da OAB, o Exame de Ordem é necessário...
18/02/2008 15:40ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Resp. ao Dr.Carlos Rodrigues(Advogado) O EXAME...
Resp. ao Dr.Carlos Rodrigues(Advogado) O EXAME DE ORDEM foi instituído por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV) e tem como fundamento de validade o disposto no inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal, que prescreve ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER”. A leitura conjunta deste dispositivo constitucional com aquele inserido no art. 22, inciso XVI, da mesma Carta Magna (que estipula ser competência privativa da União legislar sobre “CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES”), leva à inarredável conclusão de não se estar diante de exigência nula de pleno direito. Esse dispositivo deve ser lido também em conjunto com os dispositivos dos arts. 205 e 209 da CF. O ensino QUALIFICA PARA O TRABALHO, ou seja, para o exercício de uma profissão liberal, no caso a advocacia, e COMPETE AO PODER PÚBLICO avaliar e fiscalizar o ensino. Por essa razão, qualquer Exame feito por uma corporação profissional será inconstitucional, no Brasil. O EXAME DE ORDEM, tal como está previsto em lei (e tal como é exigido em quase todos os países do mundo), apresenta-se como requisito para inscrição e exercício da profissão de advogado, sendo compatível a exigência com a parte final do comando constitucional retrocitado, pois a liberdade de exercício das profissões liberais (em especial a advocacia) não é absoluta, devendo o bacharel se submeter a uma prévia demonstração de capacitação técnica e moral (pois também se exige idoneidade moral para inscrição na OAB - art. 8º, VI, da Lei 8.906/94) para ser julgado devidamente habilitado.
18/02/2008 14:46Fábio (Advogado Autônomo)Caro Dr. Oreisaseca, quanto aos seus comentário...
Caro Dr. Oreisaseca, quanto aos seus comentários: Se fossem filhos de papai e mamãe; Se não tivessem que trabalhar duro para sobreviver; muitos dos advogados teriam pereitas condições de passar nos Concursos para a Magistratura; É só ficar 8 horas por dia estudando e ter um paizão para pagar um bom cursinho e comprar material de estudo para passar em Concursos. Certamente esse é o seu caso. Pense nisso antes de fazer comentários infelizes, pois não me parece que Vossa Excelência seja um ser tão superior aos demais para não admitir que advogados tenham condições de passar nas provas da Magistratura.
18/02/2008 14:37Fábio (Advogado Autônomo)Quem falou que os advogados concordam com a lis...
Quem falou que os advogados concordam com a lista que foi ecaminhada pela OAB? ALGUM ADVOGADO FOI CONSULTADO? EU NÃO FUI!!!
17/02/2008 21:27Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Perdão, o nome correto é Oreiaseca !! acdinama...
Perdão, o nome correto é Oreiaseca !! acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 21:21Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Oreisaseca, se todas as suas Sentenças fora...
Dr. Oreisaseca, se todas as suas Sentenças foram redigidas como seus comentários, haja Embargos Declaratórios !!! Por falar em vocacionado... acdinamarco@aasp.org.br
17/02/2008 12:06Fantasma (Outros)Vamos imaginar o seguinte cenário: A OAB entra...
Vamos imaginar o seguinte cenário: A OAB entra no STF para anular a decisão do STJ, como fez no caso do TJ-SP; O STF mantém o mesmo entendimento e ordena que o STJ fundamente a recusa; O STJ cumpre a decisão e faz a recusa motivada, tal qual fez o TJ-SP. PODE SER MAIS TRAUMÁTICO! O STJ adotou uma postura conciliadora, a meu juízo.
17/02/2008 12:00Fantasma (Outros)Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar c...
Quem quiser ser juiz que vá estudar e prestar concurso para ingressar na magistratura. A defesa do quinto só desprestigia a OAB e o MP. Seus membros não deveriam sonhar com a magistratura. A OAB e MP são instituições muito importantes e não precisam de migalhas (quinto). Deixem a magistratura para os vocacionados. Do contrário continuarão a ouvir piadinhas depreciativas do tipo: "no dia que juiz brigar para fazer parte da OAB eu acreditare em sua importância".
16/02/2008 22:03Luiz Fernando (Estudante de Direito)Diante da campanha pelo fim do quinto constituc...
Diante da campanha pelo fim do quinto constitucional, sugiro um projeto de lei a ser apresentado pela OAB propondo que nenhum membro da magistratura ou do MP poderá voltar a execer a advocacia. Seria uma santa represália que poderíamos qualificar de "tratamento isonômico".
16/02/2008 11:00Margarete (Bacharel)Ramiro É muito natural, que cada um defenda...
Ramiro É muito natural, que cada um defenda seus interesses; é o que a OAB está fazendo não? O importante, é que as discussões sejam feitas, de maneira profissional; sem ataques dirigidos; o uso da liberdade de expressão, a todos é facultado. Você não é obrigado, como estudante, ou mesmo quando tornar-se um bacharel, a concordar com os demais; mas suas críticas, poderiam excluir a inferioridade do bacharel; pois ele não o é. Pode ser inexperiente, pode não saber tanto quanto os bacharéis inscritos (é o que são os advogados); enfim, pode não ter (e algumas vezes tem), notável saber jurídico) - Mas daí, a ser inferior a quem quer que seja, é muita distância da realidade; eu mesma, conheço colegas, que passaram em concursos para juiz federal, mas não no exame de ordem. De tal forma, que não se pde generalizar. Concordo sim, que o ensino jurídico deva passar por uma reforma; mas garanto a você, que a causa das reprovações, não tem por fundamento, apenas isto; "a má formação". Avaliações, caro colega, nem sempre retratam a realidade...Por essa razão, a OAB invocou a Constituição; porque não poderíamos? Muito sucesso a você, que você seja um bacharel, ou advogado de destaque; motivo de orgulho e exemplo para toda a classe (bacharéis inscritos ou não). Respeitosamente
16/02/2008 10:47Margarete (Bacharel)Carlos Rodrigues Concluíndo: Apesar de não ter...
Carlos Rodrigues Concluíndo: Apesar de não ter nenhuma comparação entre um bacharel, e indicados; é sabido, que muitos bacharéis, dedicaram suas vidas, a escrever doutrinas, que hoje, são ponto referencial dos operadores do direito. Não desmereci ninguém, nem os bacharéis...Não sou, e não me sinto inferior a quem quer que seja; tenho o direito de manifestar minhas opiniões, "burras", ou não. É um direito meu, e do senhor também. Agora, pessoas de alto nível, de saber superior, devem usar seu saber, para ensinar "os menos dotados de inteligência"; ao invés de ataques dirigidos a pessoas que sequer conhecem. Um bom dia, e votos muito sucesso ao doutor. Respeitosamente
16/02/2008 10:42Margarete (Bacharel)P/Carlos Rodrigues Caro Dr. Carlos, não se t...
P/Carlos Rodrigues Caro Dr. Carlos, não se trata de furtar-me a responder suas indagações; eu poderia fazer as mesmas ao senhor; mas não o farei. O fato de posicionar-me, contra algo, que entendo ilegal e injusto, não dá a ninguém, o direito de ataque. Exerci aqui, o direito constitucionalmente a mim garantido; qual seja, liberdade de expressão. O senhor; entende, que a lei que rege o estatuto da advocacia, é constitucional; de minha vez, entendo não ser. Mencionei como o senhor, o artigo 5º, mostrando a minha interpretação; não lhe dirigi nenhum ataque pessoal. Assim, acho que devemos manter a serenidade nas discussões colocadas; sem exasperações ou ataques. O mundo jurídico é assim mesmo, permeado de controvérsias; mas estas, devem ser resolvidas no campo jurídico, e não ataques pessoais. Respeito sua posição; e gostaria de ver a minha respeitada; coisa de profissional sabe?...E de uma vez por todas, ao referir-me à rejeição; reposrtei-me à sensação de ser rejeitado/reprovado, por seus pares; frise-se, apenas à sensação amarga. Não desmereci ninguém; apenas disse, evidentemente, guardadas as proporções; que avaliações nem sempre demostram a verdade, quanto ao seu resultado. Foi pura e simplesmente isso. Assim, reporto-me ao senhor, com o respeito que deve ter uma pessoa para com a outra; discutindo nos limites do tema em enfoque. temos sido ofendidos com muita regularidade, por aqueles, que, conforme discurso, estão preocupados com a defesa da cidadania; da sociedade como um todo; e pelo que eu sei, ainda sou uma cidadã. Pergunto: Onde estavam meus defensores, quando "supostamente fiz uma faculdade, onde a qualidade de ensino jurídico, era falha?" Enfim; que fique muito claro, que não desmereci ninguém.Respeitosamente

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