Entrevistas
14 fevereiro 2008
Quinto da discórdia
OAB afirma que não mudará lista para ministro do STJ
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, garantiu que a entidade não mudará em hipótese nenhuma a lista sêxtupla que enviou ao Superior Tribunal de Justiça para a vaga de ministro pelo quinto constitucional. Na terça-feira (12/2), nenhum candidato conseguiu, após três votações, indicações suficientes para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula. Foi a primeira vez que isto aconteceu no STJ.
“Não há hipótese de mudar a lista; isto está completamente descartado por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ”, afirmou Britto.
Para o presidente da OAB, o próprio STJ deve encontrar uma solução. “O regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice”, afirmou. Segundo Britto, os seis integrantes preenchem todos os requisitos constitucionais para participar da escolha. Britto citou o caso do advogado Roberto Freitas Filho, que em 2006 já havia integrado uma lista tríplice. O advogado cobrou ainda do ministro Barros Monteiro, presidente do STJ, esclarecimentos sobre o episódio.
Na próxima segunda-feira (18/2), o Conselho Federal da OAB se reunirá para debater o assunto. Para Britto, os advogados deverão adotar as medidas “para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais”.
Lista rejeitada
Na terça, nenhum dos seis candidatos a ministro pelo quinto constitucional obteve os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice que seria enviada ao presidente Lula, a quem cabe indicar um dos três. O candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu nove indicações.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.
Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (máximo de nove votos); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (oito votos); Orlando Maluf Haddad, de São Paulo (seis votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (seis votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (seis votos) e Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (cinco votos). Segundo a ata, na primeira votação, dos 84 votos válidos, 44 foram em branco. Na segunda, os brancos aumentaram para 48 e na terceira para 54.
Leia da entrevista de Cezar Britto divulgada pela OAB
Como a OAB recebeu a decisão dos ministros do STJ?
Britto — Primeiro, é de se registrar que o STJ, por unanimidade, reconheceu que a relação apresentada pela OAB preencheu todos os requisitos constitucionais — especialmente o notório saber jurídico e conduta ilibada. Não tendo havido restrições técnicas, conforme deixa clara a ata da sessão, a perplexidade somente aumentou. E cabe a quem criou essa situação vir a público, por meio de seu presidente, Barros Monteiro, prestar os esclarecimentos. É um fato sem precedentes. Por parte da OAB, a questão está devidamente esclarecida. Os candidatos estão aptos a exercer o honroso cargo de ministro, sendo que, só para ilustrar, um dos candidatos, o advogado Roberto Freitas Filho, já tinha sido escolhido em lista tríplice anterior, em dia 10 de maio de 2006, elaborada pelos mesmos ministros e que foi encaminhada ao presidente da República.
A OAB admite mudar a lista?
Britto — Não. Essa é uma hipótese completamente descartada por este presidente, pelos conselheiros federais, ex-presidentes, presidentes de seccionais e advogados, que já se manifestaram depois da inusitada decisão do STJ. A lista se consolidou pelo próprio reconhecimento do STJ de que os candidatos preenchem os requisitos constitucionais, conforme a ata da sessão, publicada no site da OAB. Entender que a vontade pessoal de um ou vários magistrados pode determinar quem deve entrar ou não em uma lista do quinto constitucional, é o mesmo que dizer que a vaga constitucional pertence à magistratura — e não aos advogados. O papel de qualquer tribunal é, nos termos da Constituição, o de apenas formalizar a lista tríplice, somente podendo rejeitar nomes apresentados pela OAB se não preenchidos os requisitos de idade mínima de 35 anos, tempo de exercício da profissão mínimo de dez anos, notório saber jurídico e conduta ilibada. O que não se aplica ao caso.
O que será feito?
Brito — A decisão formal será dada pelo Conselho Federal, que se reunirá na segunda-feira, até porque fora ele quem aprovara a lista, em sessão histórica que contou com a presença de todas as bancadas da federação e doze ex-presidentes do Conselho. Cada um dos indicados teve seu currículo minuciosamente examinado e foi submetido a rigorosas sabatinas pelos conselheiros.
É cabível ação judicial?
Britto —É evidente que o Conselho Federal adotará todas as medidas necessárias para dar efetividade ao seu dever constitucional de escolher o representante da advocacia nos tribunais. Mas não se pode esquecer que a solução também pode ser adotada pelo próprio STJ, pois o seu próprio regimento interno expressamente determina que deveria existir tantas votações quantas fossem necessárias para a formalização da lista tríplice.
Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/02/2008 STJ comunica a OAB sobre rejeição da lista sêxtupla
- 13/02/2008 D’Urso diz que decisão do STJ é inconstitucional
- 12/02/2008 OAB diz que recebe decisão do STJ com perplexidade
- 12/02/2008 Ministros rejeitam nomes que a OAB indicou para o STJ
- 11/02/2008 STJ definirá nomes da lista tríplice para vaga aberta
- 09/12/2007 OAB define lista sêxtupla para vaga de ministro do STJ
- 18/09/2007 Supremo não obriga TJ paulista a votar lista da OAB
- 24/07/2007 OAB-SP pede ao STF para lista sêxtupla ser respeitada
- 06/06/2007 TJ-SP rejeita lista do quinto constitucional da OAB
- 18/09/2006 TJ-SP volta a apreciar lista sêxtupla da OAB rejeitada
- 13/09/2006 TJ-SP aprova três listas tríplices para quinto da OAB
- 12/09/2006 TJ-SP escolhe listas tríplices de advogados indicados
- 06/09/2006 STF anula lista do quinto constitucional feita pelo TJ-SP
- 05/09/2006 STF decide briga entre OAB e TJ paulista nesta quarta
- 08/11/2005 Geraldo Alckmin nomeia novos desembargadores
- 04/11/2005 Supremo suspende lista tríplice feita pelo TJ paulista
- 03/11/2005 STF é competente para julgar ação da OAB contra TJ-SP
- 28/10/2005 OAB-SP entra com ação no Supremo em defesa de lista
- 20/10/2005 TJ-SP ignora lista da OAB para quinto constitucional
Comentários
Comentários de leitores: 73 comentários
Caro Luke, acredito que àquela ordem de tanto c...
Nós bacharéis que um dia sustentamos com dificu...
Fábio (Advogado Autônomo 18/02/2008 - 14:46 C...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/02/2008.