Direito de defesa

Investigados em operação devem ter acesso a dados do processo

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14 de fevereiro de 2008, 15h42

Os 12 investigados na Operação Aquarela, que apura o desvio de recursos públicos do Banco de Brasília (BRB), terão acesso a informações sigilosas do processo. A decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele acolheu pedido de liminar em Habeas Corpus a favor dos acusados.

A decisão do ministro também suspende o processo, em curso na 1ª Vara Criminal de Brasília, no Distrito Federal, até o julgamento final do Habeas Corpus, bem como todos os interrogatórios já agendados de réus. O ministro Celso de Mello só permitiu a realização de atos processuais urgentes e a produção antecipada de provas consideradas inadiáveis.

O pedido foi feito pelos advogados do engenheiro Geroges Fouad Kammoun, um dos réus no processo, e a decisão foi ampliada a todos os acusados por solicitação feita no próprio pedido de Habeas Corpus. Celso de Mello levou em conta a alegação da defesa de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. A denúncia foi recebida, transformada em ação penal, os interrogatórios dos acusados foram marcados, mas os advogados dos réus não tiveram acesso a informações que já constam dos autos sob o argumento de serem sigilosas.

O ministro destacou que a defesa de qualquer pessoa que responde a processo criminal tem direito de acesso a todas as informações já introduzidas nos autos do inquérito, excetuando as hipóteses excepcionais de sigilo, para que não se comprometa o sucesso de investigações. Ele ressaltou que a decisão vale para os elementos probatórios que já tenham sido formalmente produzidos nos autos da persecução penal (do inquérito).

“O que não se revela constitucionalmente lícito, segundo entendo, é impedir que o réu tenha pleno acesso aos dados probatórios, que, já documentados nos autos, veiculam informações que possam revelar-se úteis ao conhecimento da verdade real e à condução da defesa da pessoa investigada ou processada pelo Estado, não obstante o regime de sigilo excepcionalmente imposto ao procedimento de persecução penal”, disse o ministro.

No mérito, a defesa pede a anulação de todos os atos processuais realizados a partir da negativa de acesso a todos os documentos dos autos. Isso significa anular o recebimento da denúncia, por exemplo. A questão será analisada pela 2ª Turma do Supremo.

Além de desvio de dinheiro do BRB, a Operação Aquarela investiga dispensa indevida de licitação, peculato e lavagem de dinheiro.

HC 93.767

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