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14 fevereiro 2008

Contrato brasileiro

Funcionário de embaixada não paga Imposto de Renda de seu país

A embaixada do Uruguai foi proibida de descontar Imposto de Renda da folha de pagamento de uma funcionária uruguaia. A proibição foi imposta em sentença da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.

“Se o contrato é regido pela lei brasileira, impossível ao empregador efetuar descontos a título de imposto de renda uruguaio”, afirmou a juíza. Ela é contratada da embaixada há mais de 30 anos e nunca pagou o imposto do Uruguai até quatro meses atrás.

Eliana Pedroso diz que a atitude da embaixada viola o artigo 462 da CLT, que veda ao empregador efetuar descontos nos salários de seus empregados sem autorização. "Salvo em raríssimas exceções", ressaltou a juíza.

A embaixada terá de restituir à funcionária, de forma corrigida, os valores descontados.

Processo 01228-2007-002-10-00-0

Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/02/2008 09:22 dbistene (Procurador do Estado)
Se o cidadão quer discutir imposto de renda, a ...
Se o cidadão quer discutir imposto de renda, a competência é da Justiça Federal e nunca da Justiça do Trabalho.
14/02/2008 21:54 Zito (Consultor)
A.G. Moreira, tem razão em seu parecer.
A.G. Moreira, tem razão em seu parecer.
14/02/2008 19:07 A.G. Moreira (Consultor)
Decisão equivocada ! ! ! Estrangeiro, a serv...
Decisão equivocada ! ! ! Estrangeiro, a serviço de governo estrangeiro, tem de submeter à legislação do seu país . Além do mais, a "Embaixada" é uma extensão "soberana" do país que representa ! ! !

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