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13 fevereiro 2008
Pouca monta
Supremo arquiva ação contra acusado de furtar roupas usadas
Foi arquivada Ação Penal contra Josoé Martins da Silva, acusado de roubar seis peças de roupas usadas que custavam, segundo a polícia, R$ 95 ao todo. Por unanimidade, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmaram decisão liminar concedida, anteriormente, pelo relator Carlos Ayres Britto e aplicaram ao caso o princípio da insignificância.
Ayres Britto embasou seu voto nos mesmos fundamentos que apresentou quando acolheu o pedido liminar. Na ocasião, apontou uma particularidade enfatizada pela defesa: o suposto equívoco cometido pelos policiais ao registrar o valor do furto. Como as roupas já eram velhas não poderiam chegar ao valor de R$ 95.
O ministro ressaltou, ainda, que não houve, no caso, desfalque ao patrimônio da vítima. Ayres Britto votou pelo deferimento do Habeas Corpus, aplicando ao caso o princípio da insignificância, para trancar a Ação Penal.
HC 92.411
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2008
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EStamos caminhando para uma espécie de ditadura...
Afinal, foi furto ou roubo? A matéria está inco...
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