É preciso reagir contra campanha pelo fim do Quinto

13/05/2008 23:19Kelsen (Estudante de Direito)Viram o advogado que comandava o tráfico de dro...
Viram o advogado que comandava o tráfico de drogas sintéticas na zona sul do RJ???? Estou na dúvida.....ele poderia integrar a lista para o quinto???? Outra dúvida, o Alexandre Nardoni pode prestar concurso para OAB mesmo estando preso??? Outra dúvida. O Nardoni poderá advogar depois que cumprir os 30 anos de prisão??? Digo isto porque ele será um excelente criminalista, pois parece entender bastante de crime. Outra dúvida...um advogado com várias condenações criminais pode realizar uma audiência de instrução e julgamento se estiver em liberdade condicional, com carteira da ordem e, em dia com a anuidade??? Uma pergunta. Já viram um magistrado condenado criminalmente realizando audiência???
28/02/2008 21:53magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Se é para dar exemplo, o Lalau veio do quinto. ...
Se é para dar exemplo, o Lalau veio do quinto. Mas, essencialmente, não sou contra o quinto, lembrando que o Judiciário é a mais democrática das carreiras jurídicas exatamente por causa dele. O que é preciso é selecionar bem os pretendentes.
18/02/2008 00:17Mario (Advogado Autônomo)Tendo em vista a origem histórica do quinto con...
Tendo em vista a origem histórica do quinto constitucional, e suas finalidades, entendo que este deve ser mantido.
15/02/2008 13:09Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Preenchimento de vagas no STF, STJ, TJ, Juizes,...
Preenchimento de vagas no STF, STJ, TJ, Juizes, Promotores e afins deveriam ser efetuados através de concursos públicos, bem como as aposentadorias dos que ocupam os cargos acima deveria se dar somente aos 70 (setenta) anos de idade Este chamado "5º Constitucional" deveria ser banido, pois, realmente, as indicações são políticas, de "panelinha" e os que realmente merecem siquer disputam o cargo. Por esta razão, verdadeiras múmias jurídicas ocupam as vagas em aberto.
14/02/2008 22:25jorge celidonio (Advogado Autônomo)O "QUINTO" no STJ (e outros Trib) Desde que a ...
O "QUINTO" no STJ (e outros Trib) Desde que a OAB envia a lista sêxtupla e o Tribunal "seleciona" três, a lista tríplice deixa de ser "da OAB" ou "do Trib." = lista de consenso e portanto nenhuma das duas entidades pode alterar ou excluir os nomes unilateralmente. Após a nomeação pelo Pres. da Rep., dois nomes ficam como "remansescentes", ou seja, qualquer desses dois nomes só eventualmente pode sair da lista, mas apenas se desistir da indicação e não por ser excluido. Assim, uma nova lista automaticamente conterá os nomes dos dois, e a OAB indicará outros quatro, enquanto o Trib., depois, apenas acresentará um para a "tríplice". Esse parece ser um critério que não é excluido pela legislaçao pertinente e que atende muito bem, racional e pragmaticamente, aos altos interesses da composição mixta dos Tribunais, que é preceito constitucional. Jorge Lauro Celidonio
14/02/2008 18:10No País do Faz de Conta (Outro)Há tempos o tal do quinto deveria ter acabado.....
Há tempos o tal do quinto deveria ter acabado... Oxigenar os Tribunais? Juízes assoberbados de trabalho, ralando a vida toda pra chegar num Tribunal, onde um integrante da OAB e MP ingressam pelas portas do fundo em bem menos tempo que um concursado, e sequer tiveram o preparo e treinamento pra julgar? Passaram a vida toda na parcialidade e mantendo amigos clientes e o antigo escritório em funcionamento, para servir de atalho para virar esta ou aquela decisão pelo voto do agraciado... Agora temos o CNJ e o CNMP, um controle externo sério e dotado de membros de todas as classes, o que pode oxigenar bem os tribunais... Infelizmente a pecha da parcialidade e amizades de viés ético duvidoso faz parte do dia-a-dia de muitos integrantes do quinto, e isso vem a sugar o oxigênio dos Tribunais. Tá na hora de abrir os olhos e acabar com esta palhaçada de quinto constitucional, pois tais pessoas, podem muito contribuir com a formação e inovação do Direito: petições... alegações finais... sustentação oral... livros e artigos jurídicos... sem a necessidade de ficar sentado numa cadeira com toga para o exercício da parcialidade e amizade inerentes aos lugares de onde provieram. Basta.
14/02/2008 14:11Ramiro. (Advogado Autônomo)Ano passado estava fazendo uma pesquisa na Juri...
Ano passado estava fazendo uma pesquisa na Jurisprudência de um TRF. Uma mulher por imperícia médica perdeu totalmente a visão de um olho. O Magistrado de Primeira Instância, absolutamente concursado, entendeu que algo em torno de R$ 3.000 era a "justa reparação pelo dano". Agora estamos numa área de confronto. A Constituição é claríssima, Tribunais não podem Legislar. Sem defender o quinto, digam os que são contrários ao quinto constitucional sobre uma estratégia de convencimento de parlamentares, visto os decretos de prisões provisórias a rodo nas primeiras instâncias que só caem no STF, como convencerão os parlamentares a em dois turnos com 3/5 dos votos mudarem a Constituição? Ou como convencerão ao povo, aquela plebe ignara que olham de cima para baixo nos Tribunais e que dizem que querem enriquecer sem causa, que estes devem votar em Parlamentares que tenham compromisso com o fim do quinto, por uma magistratura apenas de carreira. Aquele Zé Povinho que incomoda a magistratura nos JECs, que é expulso de audiência por que está de chinelos, etc. E quais os argumentos convicentes que têm de que os critérios da promoção de Juízes Titulares e Desembargadores novos, entre os concursados, são estritamente técnicos? As votações são públicas? Os critérios são objetivos, incluindo qualificação acadêmica e eficiência no exercício da função, estatisticamente provada, ao longo da carrreira? Ou tudo é política, mais medieval, apenas resguardada pelas penas inquisitoriais pela quebra de sigilos? Aproveito para reafirmar, depois da recusa da lista séxtupla pelo STJ só restou a OAB adentrar com medida jurídica no STF, sob pena de se reduzir a um espantalho de lavoura que os corvos não mais respeitam.
14/02/2008 13:54Ramiro. (Advogado Autônomo)Defenda-se a continuidade ou o fim do Quinto Co...
Defenda-se a continuidade ou o fim do Quinto Constitucional, só o Legislador via Emenda Constitucional tem poder de mudar a realidade. Nas universidades públicas como USP e UFRJ um docente, de física por exemplo, para ascender à livre docente tem de preparar tese inédita, enfrentar banca, apresentar seu memorial, seus trabalhos publicados. Nos Tribunais, como são as promoções? Quais critérios objetivos? Se são objetivos são listáveis? O que acontece quando os restritos Conselhos da Magisratura se reunem para decidir é de sigilo medieval com punição inquisitorial se vazar algo das sessões secretas. O único fato que me interessa como estudante de Direito é a situação de escracho que ficou a OAB, que agora não tem mais nada a perder. Se ficar quieta afunda de vez com toda a advocacia que nunca mais vai ser respeitada em nenhum tribunal. Só pode reagir, e deve reagir, dentro da Estrita Legalidade, no Supremo Tribunal Federal. Dirão os magistrados que é uma "corte política". Quem muda critérios constitucionais são políticos eleitos pelo povo. O mesmo Zé Povinho que para morte da mãe em hospital público ou outra barbárie recebe 20 mil por que não pode enriquecer sem causa, enquanto honra subjetiva de Desembargador vale 300 mil de reparação. Fora a sensação de escracho nos Juizados Especiais Cíveis, onde o povo e seus advogados parecem ser tratados como inconvenientes óbices ao bom funcionamento dos Tribunais. Para acabar com o quinto só por Emenda Constitucional via Congresso, eleito pelo povo que vive sendo pisado pelos Tribunais. Ou defenderão, operadores do Direito, que se rasgue a Constituição? A única opinião que tenho é que se a OAB nacional não levar a questão ao STF, se tornará instituição decorativa, espantalho de lavoura.
14/02/2008 11:46canzan (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Sobre o QUINTO: O Poder Judiciário, como um to...
Sobre o QUINTO: O Poder Judiciário, como um todo, é péssimo. Não é o quinto (por política ou qualidade que o atrapalhará). Melhor um advogado experiente, do que um juiz que nunca soube o que é estar do outro lado do balcão e que só vê periculum in mora quando o dano é no seu próprio bolso.
14/02/2008 11:40canzan (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Com o devido respeito, se o quinto existe, não ...
Com o devido respeito, se o quinto existe, não cabe aos nossos fraquíssimos ministros do STJ julgar a qualidade da lista da OAB. Escolham um e se mantenham na sua verdadeira insignificância.
14/02/2008 11:05Robespierre (Outros)...os juízes de carreira, com as exceções de pr...
...os juízes de carreira, com as exceções de praxe, confundem independência com individualismo auto-suficiente e imparcialidade com indiferença, o que nem sempre acontece com os procedentes do "quinto", pois conhecem o mundo que não está nos "autos". E, afinal, que se cumpra a constituição.
14/02/2008 11:01Robespierre (Outros)...mas, que mala babaca esse tal de rodolfo, ou...
...mas, que mala babaca esse tal de rodolfo, ou seria rodholfo, hem?
14/02/2008 10:48Magistrato (Outros)A escolha dos integrantes do STF nada tem a ver...
A escolha dos integrantes do STF nada tem a ver com o quinto constitucional. Podem existir 11 Ministros oriundo apenas do Judiciário. É de livre escolha do Presidente, referendada pelo Senado. Sou contra o Quinto Constitucional, pois muitos advogados criam teses em suas decisões como Desembargadores ou Ministros que destoam, totalmente, da jurisprudência reinante e isso não é oxigenar, mas algumas vezes advogar em causa própria, quando assumirem novamente seus escritórios daqui alguns anos ou já beneficiando indiretamente seus colegas que ficaram cuidando do escritório. Claro que, para evitar generalizações, é preciso dizer que alguns até vestem realmente a toga, mas nem todos.
14/02/2008 10:34dbistene (Procurador do Estado)Sou contra o quinto, pois acho que qualquer cid...
Sou contra o quinto, pois acho que qualquer cidadão que queira ser juiz deve fazer concurso para o cargo. Ser advogado ou promotor e virar juiz lembra os velhos tempos em que o cidadão fazia concurso para faxineiro e era "reenquadrado" internamente como advogado ou engenheiro! E o pior que o quinto não fica no quinto. Como normalmente os indicados pelo quinto são politiqueiros, eles acabam conseguindo ser indicado para os tribunais superiores em vagas da magistratura. Basta lembrar as duas últimas listas de desembargadores de tribunais estaduais para o STJ. Todos, com exceção de um, tinham virado desembargadores pelo quinto. Viraram desembargadores com base em política e queriam virar ministros (um conseguiu) com base em política.
14/02/2008 10:25rodolpho (Advogado Autônomo)Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 2ª p...
Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 2ª parte - continuação Fala o Rodolpho Cá da minha parte sou, sempre fui, e sempre serei um adversário figadal dessa excrescência chamada Quinto Constitucional, que deve ser extirpada urgentemente deste país verde-amarelo. No meu ponto de vista é oito ou oitenta: ou todo o Poder Judiciário será integrado por Magistrados eleitos, com sufrágio universal, e com mandato temporário; ou, então, serão todos concursados, e terão que trilhar a carreira, desde juiz substituto, sem essa de nomeação de Ministro do Supremo pelo Presidente da República. No seu artigo você provou, com as suas próprias palavras, que o exame de Ordem deve ser imediatamente extinto, pois você é uma prova viva de que esse exame não seleciona advogados, já que você violou a ética, a moral, a educação, atacando violentamente milhares e milhares de egressos das faculdades, rotulando a todos, bem como às faculdades das quais eles saíram, como sendo ignorantes, analfabetos e incompetentes. Quem é você, Luis Guilherme Vieira, para ter o topete, de atacar a honra de milhares de pessoas desse modo?! Eu o desafio, perante os leitores deste espaço do Conjur: eu lhe dou uma prova de matemática, envolvendo problemas de aritmética, de álgebra e de geometria, de ensino fundamental, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Eu juro por Deus que você não passa! Pois, quem ataca as pessoas que não conhece, dessa maneira, como você atacou, mostra que não tem a menor noção do que seja matemática. Você fica nessa bajulação asquerosa, repugnante, de meia dúzia de Ministros que entraram pelo Quinto Constitucional, e ataca milhares de pessoas? Você acha que essas pessoas não têm sentimentos? Você as avalia de acordo com o criteriozinho dos exames da OAB, nos quais
14/02/2008 10:24rodolpho (Advogado Autônomo)Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 1ª p...
Para o articulista Luis Guilherme Vieira – 1ª parte Fala o Rodolpho Não me impressionam, caro Luis, os seus auto-propalados 25 lustros de exercício da advocacia criminal; nem me impressionam os seus cargos: no Ministério da Justiça, e de diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Sou matemático profissional, não dos bons, mas profissional. E, por ser matemático, iniciei a crítica do seu artigo submetendo-o ao crivo da Lógica Simbólica para estabelecer a validade dos seus argumentos dedutivos, e a aceitabilidade dos seus argumentos indutivos. Nota zero para todos eles. Não cansarei a paciência dos leitores, detalhando esse instrumental matemático, que você, por certo, desconhece, pois comprovou isso na própria redação do seu artigo. Passada essa fase, submeti o seu artigo à Análise Retórica, para tanto usando o instrumental composto por Chaim Perelman, Stephen Toulmin e Robert Alexy. Nota zero de novo; você foi reprovado em tudo. Tentei, então, a Pragmática, de Habermas e Karl-Otto Apel. Também ai você fracassou. Restaram, portanto, Gaetano Mosca, Vilfredo Pareto e Michael Foucault. Este último com a “Microfísica do Poder”, na qual você se encaixa como uma luva. Poder ... Poder ... Poder ... custe o que custar. Não preciso dizer que não gosto do seu estilo empolado e pedante de escrever.
14/02/2008 09:33Armando do Prado (Professor)Essa campanha explicita duas coisas: inseguranç...
Essa campanha explicita duas coisas: insegurança e corporativismo chinfrim, pois o "quinto" tem produzido bons magistrados, sem os vícios da indiferença e individualismo auto-suficiente.
14/02/2008 09:29omartini (Outros - Civil)A oxigenação da Magistratura através do Quinto ...
A oxigenação da Magistratura através do Quinto Constitucional é um mito que beneficia principalmente aos que não conseguem nela ingressar através de concurso. Porém observamos que magistrados provenientes do Quinto possuem as mesmas virtudes e defeitos, absolutamente nada, aparentemente os distingue de seus colegas na respectiva atuação. Porém a forma de nomeação é resquício do poder IMPERIAL que deveria ser abolido: democracia DIRETA já – sufrágio universal para galgar aos Tribunais Superiores.
14/02/2008 08:55Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)Veritas, voce comentou: 1º) [...] "tem que f...
Veritas, voce comentou: 1º) [...] "tem que fazer o exame da ordem! o exame da ordem não pode acabar! quem nÃO faz exame DA ORDEM não sabe nada etc". Entretanto não se vê a mesma ênfase em relação ao quinto, ...". RESPONDO: procure saber como se faz a seleção para o QUINTO, e verá que o candidato precisa comprovar notória capacidade jurídica, é sabatinado sobre temas jurídicos "atuais" (como sua mensagem exige), etc... . Bem, a não ser que o senhor só reconheça o CONCURSO ESCRITO como avalição de MÉRITO. Se for assim, sua REDUÇÃO nos conduz a uma mediocridade infeliz. E não teria jeito de argumentarmos mesmo. 2º) "Certa vez foi noticiado que um dos candidatos do quinto havia sido reprovado dez vezes no concurso público para juiz". RESPONDO: Se o senhor soubesse que boa parte dos nosso escritores jurídicos mais famosos já tentaram, alguma vez, algum concurso no qual não lograram êxito! O senhor iria se espantar! Mas, a questão não é JURÍDICA; é de ADMINISTRAÇÃO. Pergunte a uma pessoa de RH se a reprovação em concurso retira conhecimento de alguém. Terá como resposta de concurso não mede nada, especialmente no estilo DECOREBA-CRETINA como é feito hoje. Vamos voltar nossas baterias para MELHORA DO SISTEMA DE SELEÇÃO PARA O QUINTO. Por exemplo, ELEIÇÃO ABERTA, permitindo o VOTO DE TODOS OS ADVOGADOS INSCRITOS NAQUELA SECCIONAL ou SECCIONAIS (para Trib. Federais). Democratizar o QUINTO ... e não acabar com ele.
14/02/2008 08:54carvalho (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)A leitura do que ocorreu no STJ realizada pelo ...
A leitura do que ocorreu no STJ realizada pelo colega Luis Guilherme é precisa: estamos diante de processo de desmoralização do 5o Constitucional. E creio que este fato está diretamente relacionado com o processo de desmoralização da classe dos advogados. Antes de tudo, a participação de advogados e agentes ministriais nos Tribunais é previsão constitucional. Motivo pelo qual deve ser cumprida. De igual forma, desconheço os candidatos, excetuando o prof. Cezar Bitencourt, referência na doutrina nacional, inúmeras vezes citado nas decisões da Corte e convidado constantemente para lecionar para Juízes, Dembargadores e Ministros. Motivo pelo qual - além do sem comprometimento ético com a Constituição - é nome que orgulha a advocacia gaúcha.

Comentários encerrados em 21/02/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.