Notícias
13 fevereiro 2008
Caso dos precatórios
Celso Pitta é condenado a ressarcir município de São Paulo
O Tesouro paulistano terá de volta uma bolada estimada em R$ 30 milhões. O dinheiro vai entrar nos cofres da Prefeitura por conta do caso da emissão de títulos públicos para o pagamento de precatórios. A operação, considerada irregular, aconteceu na entre 1994 e 1996 e envolveu Celso Pitta, que na época ocupava a pasta de Finanças no governo Paulo Maluf, o então coordenador da Dívida Pública do município, Wagner Ramos, além de bancos e corretoras de valores. A decisão é da 2ª Turma do STJ, que negou pedido a 14 recursos especiais contra decisão da Justiça paulista. O voto é da ministra Eliana Calmon.
O caso dos precatórios foi parar na Justiça em junho de 1997, quando a Promotoria de Justiça da Cidadania, braço do Ministério Público Estadual, entrou com ação de responsabilidade civil por improbidade administrativa contra os envolvidos. As operações irregulares foram lastreadas com títulos municipais (Letras Financeiras do Tesouro Municipal - LFTM), emitidos para pagamento de precatórios judiciais no valor de R$ 10.398.000, segundo análise do Banco Central (Bacen), ou R$ 10.749.146 conforme laudo extrajudicial produzido no inquérito civil. A ação foi assinada pelos promotores de justiça Wallace Paiva Martins Júnior, Luiz Sales do Nascimento e Saad Mazloum.
A dinheirama deveria ser usada para o pagamento de precatórios – dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça. A Prefeitura paulistana, no entanto, pediu títulos num valor maior do que as dívidas de precatórios e converteu a papelada em dinheiro líquido, em várias operações consideradas suspeitas. O responsável pela montagem da operação, de acordo com o Ministério Público, foi Wagner Ramos, que lançou no mercado R$ 947 milhões em títulos. O servidor trabalha na Prefeitura de São Paulo desde 1987, quando o prefeito era Jânio Quadros.
A operação foi realizada por um grupo de corretoras. Relatório do Banco Central afirma que os envolvidos fizeram operações que deram prejuízo de R$ 10,7 milhões à Prefeitura, ao vender títulos para corretoras a preços inferiores aos de mercado e depois recomprá-los por valores exorbitantes. Apesar das irregularidades, o lançamento despertou a cobiça de governadores e prefeitos. Na época Wagner Ramos foi chamado para apresentar seu modelo em Osasco, Guarulhos, Pernambuco e Goiânia. O caso dos precatórios foi parar o Congresso Nacional, onde rendeu, no Senado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – a CPI dos Títulos Públicos.
De acordo com o Ministério Público, os títulos municipais foram lançados no mercado, em operações compromissadas com cláusula de recompra pelo município. Os papéis tinham deságio acima do mercado, o que os tornava muito baratos para os primeiros compradores, mas em operações sucessivas e recíprocas, muitas vezes diárias, entre as várias corretoras e o Tesouro Municipal. Dessa maneira, os títulos eram recomprados e revendidos até atingirem o valor real, de mercado, pago pelo comprador final ou definitivo, em operação realizada com instituição que não fazia parte do grupo de corretoras.
Assim, a diferença entre o valor pago pelo comprador final dos títulos, em operação realizada a preços realmente de mercado, e o depreciado valor inicial efetivamente recebido pelo Tesouro, era o lucro dessa cadeia de operações intermediárias, feitas, sempre, com as mesmas corretoras e distribuidoras, sem nenhum tipo de leilão. Toda essa operação era autorizada por Celso Pitta e Wagner Ramos.
A ação do Ministério Público aponta como responsáveis pelo prejuízo ao Erário além de Celso Pitta e Wagner Ramos, as empresas Negocial Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Contrato Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Áurea Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Paper Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Big S/A (Banco Irmãos Guimarães S/A), Banco Investor de Investimentos S/A, Banco Tecnicorp S/A, Valor Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Perfil Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda, JHL Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Leptos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Cedro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, ERG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, Banco Indusval S/A e Credicorp Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
Em primeira instância, o juiz Pedro Aurélio Pires Maríngolo, então com cadeira na 12ª Vara da Fazenda Pública, condenou Celso Pitta, Wagner Ramos e as corretoras e bancos a ressarcirem, solidariamente, os cofres do município em R$ 10,749 milhões. O juiz determinou ainda que os envolvidos pagassem multa civil no dobro do valor estabelecido para ressarcimento ao Erário. O magistrado condenou Pitta e Wagner Ramos a suspensão dos direitos políticos por oito anos e os proibiu de fazer contratos ou receber incentivos do poder público pelo prazo de cinco anos. As instituições financeiras também foram proibidas de contratar com o serviço público pelo mesmo prazo. A Justiça determinou também a indisponibilidade dos bens dos envolvidos.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/02/2002 Justiça ouve testemunhas de acusação de Celso Pitta
- 06/08/2001 Justiça Federal interroga Celso Pitta e Wagner Ramos
- 12/07/2001 Maluf, Pitta e Ramos teriam induzido o Senado ao erro
- 22/02/2001 TJ anula condenação de Maluf, Pitta e Wagner Ramos.
- 06/12/2000 Conheça a decisão condenatória dos precatórios de SP
- 06/12/2000 Conheça a decisão condenatória dos precatórios de SP
- 06/12/2000 Conheça a decisão condenatória dos precatórios de SP
- 06/12/2000 Conheça a decisão condenatória dos precatórios de SP
- 12/05/2000 STJ anula decisão que beneficiava Maluf, Pitta e Ramos.
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
E alguém, em sã consciência, nesta pátria amada...
Nossas Leis é uma boa lei, da brecha o cara faz...
Pois é! E os outros?
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/02/2008.