Deficiência no atendimento

MPF move ação contra atrasos no atendimento do INSS em SP

Autor

12 de fevereiro de 2008, 23h01

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal para que o INSS seja obrigado a reduzir para pelo menos 15 dias o tempo de espera entre o agendamento feito pela internet ou pelo telefone. O objetivo da ação é proporcionar um atendimento efetivo nas agências da Previdência Social.

O MPF informa que a lei determina que transcorram 45 dias entre o início do atendimento do INSS e a resolução sobre o serviço solicitado. No entanto, em diligências feitas nas agências do INSS em São Paulo, o MPF apurou, em agosto de 2007, que já havia agendamentos previstos para o mês de janeiro deste ano.

De acordo com o MPF, segurados que procuraram as agências Centro e Vila Prudente para solicitar aposentadoria estavam sendo agendados para janeiro de 2008. Na agência Centro, o MPF apurou que os agendamentos para perícias médicas estavam temporariamente bloqueados.

Na agência Brás, o MPF contatou espera de três meses entre o agendamento e o atendimento. Na agência Brás Leme, o MPF foi informado da interrupção temporária no processamento de benefícios previsto na Lei Orgânica da Assistência Social a fim de priorizar outros agendamentos com data distante.

“Um absurdo, quando se deveria ter o procedimento administrativo concluído em um prazo de 45 dias, o segurado começa a ser atendido em um prazo maior que esse, afirmou o procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, que investiga desde 2004 a qualidade do serviço prestado pelo INSS na grande São Paulo.

Atendimento

Segundo o MPF, em 2005, o INSS iniciou o Programa de Gestão de Atendimento com o intuito de melhorar o atendimento ao público. No ano seguinte, foi criada a Central de Teleatendimento da Previdência Social e aberta a possibilidade para os usuários marcarem pelo telefone e pelo site www.mps.gov.br o dia e a hora do atendimento.

A nova política foi criada para combater as longas filas que se formavam nos postos de atendimento. Apesar da redução do número de pessoas à espera de atendimento, constatou-se a existência agora de filas virtuais, nas quais permanece a demora no atendimento e a prestação inadequada do serviço público, informou o MPF.

No ano passado, o MPF continuou a apuração iniciada em 2004, para verificar se houve melhora no atendimento prestado pelo INSS. Foi constatado, no entanto, que os problemas persistem.

Para Márcio Schusterschitz, o ato do agendamento já vincula o atendimento ao prazo previsto na lei de 45 dias, para processamento da requisição feita pelo segurado. O INSS, segundo o procurador, pode e deve adotar medidas para organizar o serviço que presta, mas sem reduzir o volume de serviço que lhe é exigido pela sociedade.

Para o MPF, 15 dias é um prazo razoável entre a ligação ou registro no site para o efetivo atendimento. “Agora, caberá a justiça definir qual o prazo ideal para o atendimento dos segurados”, registrou o procurador.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!