Senhor dos fundos

Juiz arquiva processo de Gushiken contra revista Veja

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12 de fevereiro de 2008, 23h01

O ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo federal, Luiz Gushiken, não conseguiu receber indenização por danos morais da Editora Abril na ação movida por causa da reportagem “Ação entre velhos amigos”, publicada na revista Veja de 6 de julho de 2005. Para o juiz Régis Rodrigues Bonvicino, do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, a ação é improcedente porque o texto é lícito e seu tom é apenas informativo. Cabe recurso.

A reportagem do jornalista Ronaldo França relata a venda da empresa Gushiken & Associados, que passou a se chamar Globalprev. O negócio foi feito no final de 2002, pouco antes de Gushiken assumir a chefia da Secom. A reportagem relata também o favorecimento da empresa para fechar contratos com fundos de pensão de estatais graças à influência de Gushiken.

A Editora Abril e Ronaldo França foram defendidos pelos advogados Alexandre Fidalgo e Thais Matos, do escritório Lourival J. Santos Advogados.

Segundo a Veja, depois que o ex-ministro saiu da empresa, ela passou a conseguir contratos e mais contratos. “A Globalprev começou a viver uma história de sucesso sem igual em sua história. Já em 2003, passou a fechar contratos com fundos de pensão de estatais, desbancando alguns dos mais tradicionais concorrentes do mercado. A empresa aportou na Previ, na Petros, na Portus, na Capaf e no Cifrão”, diz a reportagem.

Gushiken pedia R$ 30 mil em danos morais porque a revista insinuava que ele usava o cargo para favorecer a empresa da qual foi sócio antes de ser ministro. Ele queria ainda que a sentença fosse publicada na revista e no site Veja Online.

Em sua decisão, o juiz diz que a matéria é de fato e de direito e não se poderiam produzir mais provas sobre o caso. Além dos papéis apresentados por Gushiken, ele queria que a revista entregasse os documentos em que se baseou para fazer a reportagem. “O pedido é ilegal, pois fere a garantia constitucional da preservação da fonte, o que demonstra que as provas requeridas pelo autor são absolutamente inúteis”, argumentou Bonvicino.

O juiz afirma que a reportagem apenas enumera os clientes da empresa em tom sóbrio e sem qualquer acusação direta. “O Autor ofende-se, na verdade, porque a matéria aponta, por outro lado, que tradicionais concorrentes do mercado foram desbancados pela Globalprev Consultores Associados. O fato de Gushiken ser especialista do PT em matéria de previdência, como está escrito na revista, igualmente não se traduz em ofensa”, argumenta o juiz.

Quando faz comentários — como o fato de questionar a “notória especialização” da empresa que nunca executou uma tarefa específica de gerencia de fundo de pensão — Veja faz, para o juiz, de acordo com os seus direitos. “A revista tem o direito constitucional de emitir sua opinião, opinião que foi emitida com sobriedade.”

Bonvicino lembra ser notório que a área de fundos de pensão foi uma das mais cobiçadas do governo Lula. “A venda por parte de Luiz Gushiken de sua participação na empresa às vésperas de se tornar ministro é discutível e foi o que a revista fez: discutiu-a”, afirma o juiz.

Na sentença, o juiz não fecha os olhos para o contexto em que a reportagem é publicada. E comenta o quadro de corrupção na política brasileira. “Só um lunático não sabe a insatisfação do povo brasileiro com a corrupção. Há governantes que são verdadeiras fraudes, no caso, não estou mencionando Luiz Gushiken, e sim falando genericamente. É notório que as plataformas de campanha são ‘rasgadas’ assim que os candidatos tomam posse.”

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