No Exame da Ordem, a lógica está com OAB

28/02/2008 17:40Ataide (Outros - Administrativa)Certamente esse tema continuará suscitando as m...
Certamente esse tema continuará suscitando as mais variadas opiniões. Afinal, se por um lado têm os que defendam tal necessidade, há outros tantos que discordam. Entendo que a tese levantada pela OAB é equivocada, e o aludido exame 'trata-se de reserva de mercado' que provoca um tratamento diferenciado entre brasileiros que é vedado pela CF de 1988. Art. 19. (...) III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Art 5º(...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Nesse caso, quando o Constituinte adotou essa postura na regra ele tentou coibir a hipótese do pedreiro querer fazer cirurgia; do arquiteto querer advogar; e o contrário também é verdadeiro. Para exercício da medicina faz-se necessário qualificar-se. E isso é feito através de anos de estudo. O mesmo acontecendo com a advocacia, arquitetura e etc. Outrossim, compete ao órgão instituido pelo Estado tal postura. "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
28/02/2008 17:35Ataide (Outros - Administrativa) No caso da OAB, entendo que cabe uma atuação f...
No caso da OAB, entendo que cabe uma atuação fiscalizatória, posterior e que diga respeito a atuação do advogado. Não a 'supressão do ofício' ou 'não possibilidade de exercício do mesmo' a que foi qualificado por instituição devidamente reconhecida e apta à formação. Aproveito para trazer à baila o questionamento: - Se o ofício de médico, que cuida da vida humana, e que é reconhecido pelo próprio direito como bem incomensurável (ainda que se repute valor em casos de indenização) não carece de passar por uma avaliação, "porque o ofício do advogado precisa"? Se somente os advogados precisam fazer ‘exame de habilitação profissional’, o Estado está a patrocinar uma desigualdade por qualificação.
15/02/2008 15:13V. Luckmann (Advogado Autônomo - Trabalhista)Pura utopia!!! Tenho a certeza que os "já in...
Pura utopia!!! Tenho a certeza que os "já inscritos na OAB" também não atingiriam 80 pontos no exame. Àquele advogado que entende que consegue atingir, faça o download da prova de janeiro de 2008 e tente responder... (PS: Sem copiar o gabarito), e somente depois verifique o resultado. Muitos terão uma desagradável surpresa. Vários colegas advogados disseram, com todas as letras, que talvez não passariam no exame da ordem. E viva a reserva de mercado!
14/02/2008 20:42gilmar (Consultor)Todo bacharel é contra o exame da ordem até con...
Todo bacharel é contra o exame da ordem até conseguir passar. Após dá total apoio. Eta brasilzão.
14/02/2008 16:50João pirão (Outro)À luz dessa añálise faço-me algumas conclusões:...
À luz dessa añálise faço-me algumas conclusões: 1. Os professores, também advogados, por lógica inscritos na OAB, são maus profissionais e seguidos pelo flagelo da incapacidade denigrem a profissão na qual estão registrados. 2. O exame da OAB funciona como um crivo necessário para a manutenção da oferta laboral, necessária ao status quo da profissão, porém, contrastando com a necessidade de levar à cidadania um direito elementar, muitas vezes reprimido pelo fato das custas. Espero que estes diálogos sejam mais aprofundados, inclusive para dentro das escolas, de maneira de que não seja tomado como ameaça à profissão nem como conversa duma elite que não que dividir o osso.

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