Não é suspeito juiz que mora em casa de município réu

12/02/2008 23:10dbistene (Procurador do Estado)Parquet... avise a seus colegas. Em Minas, o qu...
Parquet... avise a seus colegas. Em Minas, o que mais tem é promotor morando em casa do Município.
12/02/2008 22:57Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante) SUSPEITO SOU EU QUE DESCONFIO DE TUDO !!! ...
SUSPEITO SOU EU QUE DESCONFIO DE TUDO !!! Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
12/02/2008 20:13ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)E o juiz que mora gratuitamente em imovel resid...
E o juiz que mora gratuitamente em imovel residencial de prefeito, sem ter que pagar agua, luz ou iptu; será que ainda não é suspeito para julgar o prefeito que responde a varios processos?
12/02/2008 16:24Marcos (Outro)Peço venia ao colega promotor para lembrá-lo qu...
Peço venia ao colega promotor para lembrá-lo que a residencia oficial do juiz no interior do paraná encontra previsão legal estadual, inclusive, como condicão para elevar a comunidade ao estatuto de comarca. Vide Código de Organização Judicária do Estado do Paraná. Nada de inconstitucional vislumbro na conduta da magistrada. No paraná até promotores de justiça possuem residencia oficial, por exemplo, menciono, Paranavai/Pr, Loanda, Santa Isabel do Ivai, e muitas outras.
12/02/2008 15:17Parquet (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)A prática referida, muito comum em cidades inte...
A prática referida, muito comum em cidades interioranas, aparentemente viola ao estatuído pelo art. 95, parágrafo único, IV, da CR, acrescentado pela EC no. 45/04, segundo o qual "aos juízes é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceçôes previstas em lei".

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