Falta de base

Americano reclama que STF não fundamentou decreto de prisão

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12 de fevereiro de 2008, 13h13

A defesa do americano Leonard Roy Kolschowsky entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para que o acusado aguarde em liberdade o julgamento do pedido de Extradição. A prisão preventiva para extradição foi decretada pela ministra Ellen Gracie, presidente da Corte, em janeiro deste ano.

O americano foi preso pela Polícia Federal no estado de Roraima, onde morava e trabalhava como empresário do ramo de turismo. No distrito americano de Wisconsin, Leonard Roy Kolschowsky é acusado de cometer crimes financeiros.

Os advogados apontam ilegalidade na prisão preventiva. A decisão da ministra Ellen Gracie, segundo a defesa, não evidenciou a urgência para a autorização da prisão, exigida pelo artigo 82 da Lei 6.815/81 (Estatuto do Estrangeiro). “O decreto está desprovido de fundamentação e não estão presentes os pressupostos que justifiquem a prisão preventiva do paciente [acusado]”, sustentam.

A defesa alega, ainda, que o decreto expedido pelo Supremo ofende o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. O dispositivo diz que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade. A ministra Cármen Lúcia é a relatora do pedido de Habeas Corpus.

HC 93.743

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