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12 fevereiro 2008
Falha no pedido
Advogado de infiel tem 48 horas para apresentar procuração
A defesa do vereador de Abaetetuba (PA), José Afonso Silva Sarges, processado por infidelidade partidária, tem até 48 horas para apresentar procuração que será juntada ao Mandado de Segurança ajuizado no Tribunal Superior Eleitoral. O objetivo do pedido é suspender a tramitação do processo de perda de mandato na segunda instância paraense. O prazo foi fixado pelo ministro Cezar Peluso.
De acordo com o processo, o primeiro suplente, Raimundo de Azevedo Carvalho e Silva, eleito pela mesma coligação do vereador (PMDB/PTB/PS) pediu a perda de mandato de José Afonso por suposta infidelidade partidária, devido à mudança de partido sem justa causa do PMDB para o PTB.
O vereador recorreu ao TSE para suspender o trâmite do processo. Alegou o Tribunal Regional Eleitoral do Pará marcou o julgamento da perda de mandato sem ouvir testemunhas essenciais para a comprovação da justa causa de sua desfiliação, baseada no fato de que sofria discriminação em sua antiga sigla.
O advogado, no entanto, não anexou procuração no recurso, o que levou o ministro Cezar Peluso a abrir prazo de 48 horas para que seja regularizada a representação processual, para depois analisar o pedido.
Revista Consultor Jurídico, 12 de fevereiro de 2008
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