Gestão administrativa

Servidores temporários no Pará podem ser demitidos, decide STF

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11 de fevereiro de 2008, 17h43

Está suspensa a decisão da Justiça do Pará que impediu o estado de demitir servidores e defensores públicos contratados temporariamente até a nomeação dos servidores concursados. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a ministra, as liminares da Justiça do Pará interferiram na gestão administrativa do estado, “atividade para a qual foi soberana e democraticamente eleita” a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa.

As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA) para a Associação dos Temporários do Estado do Pará e para a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Pará. As decisões determinavam que, para cada servidor temporário demitido, um servidor concursado teria de ser efetivado.

O governo do Pará pediu no Supremo uma Suspensão de Segurança para que as liminares fossem cassadas. Ellen Gracie acolheu o pedido, no dia 1º de fevereiro, permitindo à administração do estado demitir os servidores temporários. Além da interferência na gestão administrativa do Pará, a presidente do Supremo disse que as liminares contra o estado impediam “o cumprimento do acordo firmado perante a Justiça Trabalhista entre o Pará e Ministério Público do Trabalho, bem como a devida concretização do comando normativo inserto no artigo 37, II [da Constituição Federal]”. O dispositivo determina que servidores públicos tenham de ser aprovados em concurso público.

A ministra acrescentou que a “administração [do governo paraense] está agindo com razoabilidade ao dar cumprimento ao acordo firmado na Justiça do Trabalho”.

SS 3.456

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