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11 fevereiro 2008
Doença grave
Dono da Avestruz Master continua em prisão domiciliar
Jerson Marciel da Silva, um dos donos da empresa Avestruz Master, foi autorizado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a continuar em prisão domiciliar até o fim do julgamento de seu processo. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, concedeu Habeas Corpus para o empresário, anulando os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Turma.
A Avestruz Master, localizada em Goiás, teve sua falência decretada em 2006. A empresa teria causado prejuízos de cerca de R$ 600 milhões e lesado aproximadamente três mil investidores. A empresa vendia avestruzes para seus clientes e se responsabilizava pela criação, abate e comercialização das aves. Várias irregularidades foram encontradas no negócio, como a emissão de títulos de garantia sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários e a venda de aves em número muito maior do que as existentes de fato. Depois da decretação da falência, Jerson Marciel ficou duas semanas foragido.
A defesa de Maciel legou que ele sofre de câncer no fígado e está em estado terminal, fato comprovado em laudo de junta médica. Segundo afirma, Marciel já perdeu mais da metade de seu peso e toma doses diárias de morfina. A defesa relatou que a casa do acusado está para ser tomada pelo Fisco e que, por estar em nome de um de seus filhos, não está protegido como imóvel de família. Por isso, Marciel deveria passar a morar com a filha em Goiás. Alegou também que a prisão preventiva era desnecessária devido ao estado grave de saúde.
A desembargadora apontou que o réu esteve foragido e que teria havido interferência dele no curso do processo, o que justifica manter a prisão preventiva. Marciel também não se encaixaria exatamente nos requisitos do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que regula a prisão domiciliar. Mas ela concluiu que o estado debilitado do réu justifica a concessão do benefício. O pedido de HC foi concedido parcialmente apenas para manter a prisão domiciliar. O ministro Nilson Naves, votou também pela suspensão da prisão preventiva, mas não foi acompanho pelos demais ministros.
HC 72.067
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Cara Conjur, O rombo foi de mais de 2 bilhõe...
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