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10 fevereiro 2008
Imposto mais alto
PSDB contesta lei paranaense que reduz desconto no IPVA
O PSDB está questionando no Supremo Tribunal Federal a lei paranaense que reduziu de 15% para 5% o desconto para pagamento de IPVA (Imposto de Veículos Automotores), em fevereiro.
O partido ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a Lei paranaense 15.747/03 (artigo 3º e artigo 1º, inciso II) violou o dispositivo constitucional (artigo 150, inciso III, aliena “c”) que impede aumento de imposto antes de passados 90 dias da data de publicação da lei que instituiu o aumento.
Segundo a ação, a lei foi publicada no Diário Oficial do Paraná no dia 24 de dezembro de 2007 e passou a valer em janeiro deste ano. O PSDB alega que houve “mudança de regras no meio do jogo”. Para o partido, a regra constitucional deve ser observada não somente para o caso de aumento do percentual da alíquota do tributo, mas para todo caso que implique maior carga tributária.
Além de reduzir o desconto para pagamento do IPVA em cota única, em fevereiro, a nova lei acabou com o desconto de 5% para quem pagasse o imposto à vista em março. O partido pede a concessão de liminar para suspender a lei até que sejam transcorridos os 90 dias da data de sua publicação, como determina a Constituição.
ADI 4.016
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Inicialmente, a cobrança do IPVA pode ser legal...
Esse partideco tinha é que prestar contas das f...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2008.