Notícias

10 fevereiro 2008

Caso Cunha Lima

Ministros do Supremo não podem compactuar com a incerteza

Por Zelmo Denari

Nos idos de 1993, o deputado federal Ronaldo Cunha Lima, então governador de Estado da Paraíba — que vinha recebendo alfinetadas do ex-governador do mesmo estado, Tarcísio Burity — sacou uma pistola no recinto de um restaurante localizado em João Pessoa e desfechou, à queima roupa, três tiros no desafeto.

O assassino alegou, em prantos, que na qualidade de pai não podia mais suportar as pesadas críticas que seu antecessor no governo vinha fazendo ao seu dileto filho. A vítima, por sua vez, foi socorrida e, apesar de ficar longo tempo entre a vida e a morte num hospital, conseguiu sobreviver, falecendo mais tarde no ano de 2003.

Tendo presente que a Constituição Federal confere aos deputados e senadores a prerrogativa do “foro privilegiado’, é dizer, de ser julgado perante a mais alta Corte de Justiça do país e como essa Corte, apesar de excelsa, não foi suficientemente estruturada para processar e julgar fatos desta natureza, o caso vinha se arrastando há 13 anos.

De repente, no cenário jurisdicional, surgiu um magistrado que arregaçou as mangas e propôs-se julgar o crime cometido pelo ex-governador, Ronaldo Cunha Lima, então deputado federal. Após colher todas as provas, com ingentes sacrifícios, o ministro Joaquim Barbosa conseguiu marcar a data para julgamento do processo crime. No entanto, não teve sucesso, pois foi colhido por uma manobra protelatória do réu que, alegando preferir ser julgado pelo tribunal popular e democrático do Júri, abriu mão da prerrogativa de foro e renunciou ao mandato de deputado federal. Para o ministro relator, a referida manobra constituía uma “chicana processual”, pior ainda, “um escárnio com a Justiça e com o Supremo Tribunal Federal”.

Desde então, a Suprema Corte ficou dividida, entre os que entendiam que o processo devia ser mantido e julgado pelo STF e os que sustentavam que deveria ser redistribuído para a comarca de João Pessoa, onde seria decidido pelo Tribunal do Júri. A decisão veio esta semana. Por sete votos contra quatro, proferidos pelo relator, seguido de Cesar Peluzo, Carlos Ayres Brito e Cármen Lucia Antunes Rocha, o Supremo decidiu pela remessa dos autos à comarca de João Pessoa.

Agora, a pergunta que não quer calar é a seguinte: a prevalecer essa interpretação cerebrina e revoltante, supondo que o deputado em questão resolva futuramente se candidatar ao mesmo cargo e consiga se reeleger, não seria restabelecida a regra do “foro privilegiado”, capaz de provocar nova paralisação do processo e sua devolução à Excelsa Corte? Que dizer do tempo e do trabalho despendido ministro relator até a presente data? Restaria perdido?

Mas onde estamos? Será essa a Justiça que a população aguarda que seja distribuída pela mais alta Corte de Justiça do país? Mais do que um escárnio com a Justiça e com a Suprema Corte, isto significa a consagração do estelionato processual e, sobretudo uma capitulação do Poder Judiciário que, mais uma vez, sucumbe diante das manobras espertas e protelatórias das elites políticas deste sofrido país.

Beccaria, em seus famosos Dos Delitos e das Penas, ensina que o juiz, diante do silogismo em que a premissa maior é a lei geral e a premissa menor a ação de conformidade ou não com a lei, deve escolher entre a liberdade ou a pena. Quando, por qualquer motivo, não cumpre o seu papel de aplicador da norma, compactua com a incerteza e com a dúvida. Não é este o papel que supomos reservado aos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Zelmo Denari é procurador do Estado aposentado e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp).

Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 17 comentários

11/02/2008 11:16 Leitor1 (Outros)
Prezado Jozan, Conquanto devote grande respei...
Prezado Jozan, Conquanto devote grande respeito à magnífica obra do uruguaio Eduardo Juan Couture, é fato que dela não se pode extrair essa conclusão. Como vc disse, Justiça é submeter a imputação formulada contra o sr. Cunha Lima ao julgamento (convém recordar que está em julgamento a argüição penal, e não a pessoa do sr. Cunha Lima. Justiça julga acusações, e não pessoas). Cumpre-me, porém, acrescentar: JUSTIÇA é submeter a imputação ao JULGAMENTO PELO SEU JUÍZO NATURAL. Não se cuida de mera filigrana, como vc parece conceber, concessa venia. Cuida-se de um dos fundamentos da JUSTIÇA PENAL, elevado a princípio (indissociável à busca de segurança jurídica). Aliás, desde Kant se sabe que - no âmbito penal - não se pode apartar teoria e prática (leia-se Bacigalupo, Justicia penal y derechos fundamentales). Argumentar que - conquanto outra fosse a solução TÉCNICA - o STF deveria (violando seus próprios precedentes) fazer justiça no caso, satisfazendo o afã retributivista inerente à essa perspectiva implicaria em autorizar, em futuro próximo, que QUALQUER JUÍZO proceda de igual modo. CASO ACEITA essa tese, em breve a aplicação do Direito Penal ficaria ao líbito das preferências dos magistrados de plantão (em grau muito maior do que já ocorre), sem qualquer peias. Diria o Juízo: nesse feito há nulidade absoluta. Contudo, aplicando o mandamento de Couture, desconsidero-a para aplicar a pena 'x' ou 'y' ao acusado, dada a gravidade do crime, etc. Processo Penal não pode ficar condicionado ao resultado. Como tudo em Direito, os fins não justificam os meios. Ambos devem ser legítimos. Att
11/02/2008 09:23 Jose (Outros)
E o cassino, quando entra ninguem sabe se ganha...
E o cassino, quando entra ninguem sabe se ganha ou perde, e na sorte......
11/02/2008 08:56 http://corrupcaoepolitica.blogspot.com/ (Estudante de Direito)
Todos que aqui defendem a posição do STF, certa...
Todos que aqui defendem a posição do STF, certamente o fazem devido a uma aplicação técnica do Direito, mas se esquecem do seu principal objetivo, fazer JUSTIÇA. E a justiça no caso em questão não trata da condenação do Sr. Ronaldo Cunha Lima, mas sim no seu julgamento. Os ministros do STF tomaram uma decisão técnica (para alguns a mais correta), mas se esqueceram da essência do Direito, e como já dizia o jurista uruguaio Eduardo Couture, "o teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a justiça, luta pela justiça".

Ver todos comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2008.