Entrevistas
10 fevereiro 2008
Preço da dor
Entrevista: Leonardo Amarante, advogado
Não é porque existem casos de litigância abusiva que o Judiciário tem de nivelar por baixo o valor das indenizações por danos morais. Principalmente diante do fato de que o número de pessoas que age com má-fé é pequeno se comparado ao de quem vai à Justiça porque efetivamente sofreu um dano.
A opinião é do advogado especialista em responsabilidade civil Leonardo Amarante, que representa vítimas de grandes tragédias, como o acidente do Boeing da Gol e do Bateau Mouche (nome da embarcação que naufragou e matou 55 pessoas no réveillon de 1989, no Rio de Janeiro). Para ele, a Justiça tem de diferenciar os casos realmente graves e condenar as empresas de grande porte econômico a pagar indenizações pesadas para desestimular o desrespeito a direitos e a repetição de atos que causam abalo moral.
De acordo com o advogado, a Justiça brasileira não está preparada para lidar com os grandes casos. Os maiores problemas são o valor baixo das reparações e a demora para que elas sejam efetivamente pagas. Por isso, muitas famílias optaram por acionar nos Estados Unidos as empresas americanas envolvidas no acidente da Gol. “Nos Estados Unidos, o sistema é mais favorável à vítima”, explica.
O especialista afirma que acionar a União é sinônimo de arrastar o processo por anos sem solução. Também acredita que a condenação do Estado deva ser tratada de maneira peculiar, já que o contribuinte é quem paga a conta e o efeito punitivo acaba se diluindo. Ele critica a demora para a solução dos casos e demonstra desânimo ao falar do processo do Bateau Mouche: “Quando comecei neste caso, era casado com outra mulher e não tinha filho. Separei, casei de novo, tenho um filho grande e o processo não acaba”.
Leonardo Amarante nasceu no Rio de Janeiro e é formado pela Universidade Cândido Mendes. Atua na área de responsabilidade civil desde 1981, quando ainda era estagiário. Também é procurador do estado do Rio de Janeiro há 20 anos e defende o estado em causas de indenização. O advogado não vê conflito em suas duas atuações.
Em entrevista concedida à Consultor Jurídico, em seu escritório no centro do Rio de Janeiro, Amarante falou também sobre as peculiaridades dos processos em que atua e as diferenças do sistema jurídico brasileiro e americano no tratamento destes casos.
Leia a entrevista
ConJur — Como se mede a dor moral?
Leonardo Amarante — É muito difícil. Antes se dizia que o dano moral não poderia ser indenizado porque era impossível mensurar a dor. Depois, passou a predominar a visão de que não se mensura a dor, mas é possível compensá-la de alguma forma. A discussão avançou e se cogitou estabelecer a indenização por dano moral de caráter punitivo, que não vingou porque o lobby das empresas conseguiu bloqueá-la.
ConJur — O discurso dominante é o de que a indenização não pode ser muito alta a ponto de causar enriquecimento ilícito, nem muito baixa que não seja capaz de desestimular a ação que causou o dano. Na prática, como funciona?
Amarante — O discurso aparece em muitas decisões judiciais, mas não repercute no valor da indenização. Na prática, predomina a indenização de valor baixo. Em alguns casos é mesquinho, se considerarmos o porte da empresa e a intensidade do dolo corporativo. Hoje, fala-se muito de massificação do dano moral. Dizem que se a Justiça começar a conceder indenizações elevadas, a demanda vai aumentar porque as pessoas vão querer buscar valores milionários, deixando o Judiciário ainda mais afogado.
ConJur — E não vai acontecer isso?
Amarante — Acho o contrário. Quando há uma culpa grave e a empresa tem um porte econômico considerável, a indenização tem de ser diferenciada. Não quer dizer que o valor vai se estender a qualquer decisão. O abuso também tem que ser coibido. Há três etapas do dano moral no país. Na primeira, o dano moral não era indenizado. Depois, houve um fenômeno histórico com a Constituição de 88, o Código do Consumidor e com a criação do Superior Tribunal de Justiça. Antes do STJ, o Supremo Tribunal Federal tinha competência para julgar recursos sobre indenização e não permitia que o dano moral fosse acumulado com a reparação material. Com o STJ e a Constituição de 88, isso mudou. Foi o boom do dano moral. Agora, vivemos a terceira etapa, em que as indenizações estão cada vez menores e as hipóteses em que são concedidas, mais raras.
ConJur — E qual será a próxima etapa?
Amarante — A do equilíbrio. Existe abuso, mas o Judiciário tem que atuar e separar o joio do trigo. O que não pode é, com a justificativa do abuso, conceder uma indenização baixíssima em um caso grave e em que a situação econômica da empresa é boa. Para uma pessoa de classe média que atropela alguém, R$ 100 mil é um valor altíssimo. Já para a Petrobras é uma gota no oceano. Não se pode nivelar por baixo. A tendência atualmente é o tabelamento. Morte do pai vale tanto; do irmão, outro tanto.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2008
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