Fraudes podem aumentar sem reconhecimento de firma

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12/02/2008 13:51futuka (Consultor)Tenho certeza absoluta que se abrirem espaço pa...
Tenho certeza absoluta que se abrirem espaço para contarmos "istórinhas" neste espaço tão valioso para opinarmos e comentarmos sobre as histórias e fatos do nosso cotidiano, o Conjur deverá fechar o site. Portanto acredito que melhor seria se focar o assunto o mesmo se pudessemos somar em ppiniões sadias, tais como que tal uma AGENCIA ANTI-RUMORES. Decerto acabaria com um "montão" de conversa que não nos leva a lugar algum. Sou contra o reconhecimento de firma através de carftório e penso que talvez uma segunda assinatura aposta de algum profissional (identificado)certificado ou autorizado (asim como os notários americanos)a fazê-lo, nos CASOS de SIMPLES conferência da assinatura pessoal não haveria nenhum custo. E daí prá frente se criaria talvez uma taxa simbólica em existindo a criação do profissional específico ..quiçá num futuro, não é!
11/02/2008 12:01Sérgio Jacomino (Serventuário)Veritas, peraí também! De graça? V. está pro...
Veritas, peraí também! De graça? V. está propondo o trabalho escravo? Eu não sou tabelião, assim que não falo em interesse próprio. Mas sou veemente contra qualquer política sórdida de obrigar as pessoas a trabalharem de grace. Esse Gulag jurídico, a que estão sendo sujeitados os notários brasileiros, é uma barbaridade.
11/02/2008 11:54Sérgio Jacomino (Serventuário)Mas peraí, o reconhecimento é facultativo! Desd...
Mas peraí, o reconhecimento é facultativo! Desde 1996 não é necessário o reconhecimento de firmas para os contratos sociais. Esse decreto estadual é um factóide. O fato de se seguir exigindo responde a uma lógica econômica que a nossa estupidez não nos deixa ver. Um reconhecimento de firma é o mais barato de todos os seguros jamais inventados. Posso dar bons argumentos. Unicamente que será necessário ultrapassar velhor preconceitos relacionados com a atuação preventiva. A comunidade jurídica está (mal) acostumada com a idéia de uma boa demanda contra uma excelente prevenção.
9/02/2008 22:15veritas (Outros)Querem reconhecimento de firma ? Então que seja...
Querem reconhecimento de firma ? Então que seja feito de graça, logo logo a defesa em relação ao reconhecimento acaba.
9/02/2008 20:19Luiz Fernando (Estudante de Direito)Não podemos nivelar por baixo as coisas. Só por...
Não podemos nivelar por baixo as coisas. Só porque há meia dúzia de falsificadores não podemos infernizar a vida de quem faz as coisas corretamente. Prof. Izner, me perdôe, mas temos que começar a acreditar nas pessoas, acabar com o tal de comprovante de residência, reconhecimento de firmas, etc. Isso é nivelar por baixo. Quem fraudar ou mentir que pague pelo crime. Mas aliviem as coisas para a população séria.
9/02/2008 14:52adv (Advogado Autônomo)No Brasil, tanto no caso do reconhecimento de f...
No Brasil, tanto no caso do reconhecimento de firma como em tantos outros (a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estradas é o exemplo mais recente), a filosofia é sempre a mesma: compensa-se a ineficiência do Estado em reprimir as infrações punindo-se os inocentes.
9/02/2008 10:14Baratinha (Contabilista)Caro Porf. Izner, Para seu esclarecimento: o...
Caro Porf. Izner, Para seu esclarecimento: os documentos registrados em Junta Comercial já o são sem o reconhecimento de firmas. Quanto à garantia de ausência ou diminuição de fraudes, como foi bem lembrado, "em princípio todo cidadão é inocente", deveria ser levada mais a sério, pois tive clientes estrangeiros que ficavam abismados com declarações em que diziam "isto não é verdade", porém, para registro os orgãos exigiam tais declarações que eram sabidamente levianas, porém, se não o fizesse, os registros não seriam efetuados e se houvesse algum problema, apenas se rasgaria aquela e fazia-se uma nova com novo conteúdo. Isto é falsidade ideológica? Sim, porém, infelizmente as coisas funcionam desta forma neste nosso Brasil. O que deveria, ao invés de exigências cartorarias inúteis, era mudar-se a exigência de documentos inúteis e REALMENTE acionar a Justiça em casos de fraudes.

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