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8 fevereiro 2008
Andança por partidos
Vereador de Belém cassado por infidelidade recorre ao TSE
O vereador Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém (PA), entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Tribunal Superior Eleitoral, contra a decisão que determinou a perda de seu mandato por infidelidade partidária. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, determinou a remessa dos autos para que o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Pará preste informações no processo. Posteriormente, Britto decidirá o caso.
O vereador foi eleito pelo PSDB em 2004. Em setembro de 2005 se desligou do partido para se filiar ao PTB para concorrer ao cargo de deputado federal nas eleições de 2006. Corrêa de Moraes não foi eleito. Ele abandonou o PTB em março de 2007 para ingressar no PRB, partido que também abandonou em 5 de outubro de 2007, para se instalar no PMDB.
De volta à Câmara Legislativa Municipal, seu mandato foi requisitado pelo Diretório do PSDB, por infidelidade partidária. O TRE paraense decretou a perda do cargo, na forma do artigo 10 da Resolução/TSE 22.610 – que dispõe sobre a fidelidade partidária.
No TSE, o vereador argumenta que o pedido feito pelo PSDB não poderia ser acolhido já que sua desfiliação ocorreu em setembro de 2005, antes do marco temporal de 27 de março de 2007, estabelecido pela Resolução do TSE para que os partidos solicitem a perda de mandato. Seus advogados alegam que há impossibilidade jurídica do pedido e requerem liminar. Isso porque o presidente da Câmara Municipal de Belém já foi notificado para dar posse ao suplente do vereador.
MS 3.697
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008
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