TSE vai decidir se suplente pode ser parte em ação de cassação
8 de fevereiro de 2008, 15h50
Os deputados estaduais Eider Pena Pastana, Dalto da Costa Martins e Francisca Ferreira Favacho, eleitos no Amapá em 2006 pela coligação PDT/PMDB/Prona, pediram ao Tribunal Superior Eleitoral que não aceite o suplente José Soares da Silva, da mesma coligação, como parte nos Recursos Contra a Expedição de Diplomas em trâmite.
José Soares da Silva pediu para fazer parte dos processos apresentados por outro suplente, Fran Soares Nascimento Júnior. Alegou que tem interesse jurídico na ação, já que foi diplomado segundo suplente de deputado estadual da coligação e, na hipótese de o TSE cassar o mandato dos parlamentares, ocuparia a vaga de deputado.
Os três eleitos, no entanto, afirmam que o suplente não pode ser parte legítima nos recursos porque o Código de Processo Civil admite litisconsorte quando a sentença pode influir na relação jurídica entre as partes e não no interesse de fato, que é a intenção do suplente.
O relator dos três Recursos Contra a Expedição de Diploma é o ministro Ari Pargendler.
RCED 721, RCDE 694 e RCED 728
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