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8 fevereiro 2008
Prefeitura sem dinheiro
Guarapari recorre para não pagar precatórios trabalhistas
O município de Guarapari (ES) ajuizou uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Justiça do Trabalho que seqüestrou as verbas da prefeitura para pagamento de precatórios.
Segundo a defesa, a arrecadação da cidade turística é de R$ 1,2 milhão fora da alta temporada. Pela decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, o seqüestro de somente uma das contas chegou a R$ 789 mil.
A Justiça do Trabalho aceitou o seqüestro sob alegação de que ordem cronológica de credores foi preterida. A decisão ainda teve como fundamento o fato de que a cidade seria punida se não pagasse em 60 dias.
Na ação, os advogados do município apontam violação à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1. 662, que uniformizou procedimentos para a expedição de precatórios.
A Reclamação pede liminarmente a suspensão dos seqüestros para “evitar grave lesão ao erário municipal”. Também quer a liberação dos valores bloqueados para que a prefeitura possa fazer repasses constitucionais e quitar a folha de pagamento.
Guarapari acrescenta que já fez acordos com alguns credores “em virtude de muitas ordens de seqüestro de créditos de menor valor (até o limite de 30 salários mínimos)”.
RCL 5.807
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008
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Devo não nego, porém, pago quando puder, esse t...
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