Acima do teto

INSS recorre ao STF para suspender indenização acima do teto

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8 de fevereiro de 2008, 11h06

O INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal para suspender indenização a um aeronauta acidentado em valores calculados acima do teto legal do instituto. O pedido foi feito em Ação Cautelar contra acórdão do extinto 2° Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo.

O Tribunal de Alçada Civil acolheu cálculos que, segundo o INSS, “desrespeitam o teto máximo dos benefícios da Previdência Social”. No acórdão, o Tribunal concluiu, entre outros, que a Constituição Federal de 1988 não faz referência a nenhum teto. Com isso, manteve ao aeronauta uma indenização superior a R$ 2 milhões, em valores atualizados, além de um auxílio-acidente mensal de mais de R$ 8 mil, que extrapola o teto legal do instituto, de R$ 2.894,28.

O INSS relata que conseguiu suspender, inicialmente em ação rescisória, o pagamento da indenização. Mas, ao final, a ação foi julgada improcedente. O instituto ajuizou então Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça e Recurso Extraordinário para análise do STF. Nos recursos contaram pedidos para suspender o pagamento perante a presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de origem, competente para analisar os recursos especiais.

O STJ negou os recursos. O INSS recorreu ao STF para suspender o pagamento da indenização, até que a Corte tome decisão a respeito do conteúdo do Recurso.

Para a autarquia, a decisão do Tribunal de Alçada viola conteúdo do parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição, cuja redação diz que “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.

O INSS afirma também na ação que para o caso não se aplica a Súmula 343, do STF, segundo a qual não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindida se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais. O INSS cita como precedente o julgamento, pelo STF, do RE 101.114, em que o então ministro Rafael Mayer sustentou que “a Súmula 343 tem aplicação quando se trata de texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, não, porém, de texto constitucional”.

O instituto ressalta que “o que se pretende não é a suspensão do auxílio-acidente, mas sim que tal benefício seja limitado ao teto legal, não cabendo discutir que um segurado, diversamente dos demais, possa ter benefício superior ao previsto em lei”. O INSS ainda alegou que não só o auxílio-acidente extrapola o teto legal, como também o valor da indenização foi calculado sobre valor acima do permitido na Lei.

AC 1.944

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