Precatórios trabalhistas

Pará contesta portaria do TRT que regula execução de precatório

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8 de fevereiro de 2008, 12h46

A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar portaria editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que regulamenta o procedimento a ser adotado nas execuções de pequeno valor contra entes públicos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a Portaria 219/06 do TRT-8.

Na ação, o governo argumenta que uma lei — e não uma portaria — deve definir o que são obrigações de pequeno valor para o pagamento de sentença judiciais transitadas em julgado contra as Fazendas federal, estadual e municipal. A previsão está disposta no artigo 100, parágrafo 3º da Constituição Federal. A lei também poderá fixar valores distintos, de acordo com o parágrafo 5º, segundo as diferentes capacidades das pessoas de direito público.

Para Ana Júlia Carepa, este último parágrafo não deixa dúvida quanto à prerrogativa de cada pessoa jurídica de direito público determinar, de acordo com a sua realidade, o valor a ser pago sem necessidade de expedição de precatório, para cobertura das obrigações de pequeno valor.

Na ADI, sustenta que o texto constitucional atribuiu expressamente para cada ente da federação a competência para disciplinar acerca do valor, dos prazos e da forma de efetivação do pagamento dos débitos de pequeno valor pelos entes públicos.

A governadora explica que no Pará a Lei Estadual 6.624/04 já disciplina o pagamento das obrigações de pequeno valor pela Fazenda Pública, “não podendo o Judiciário trabalhista por meio de uma portaria regulamentar uma matéria que a própria Constituição da República atribuiu à competência de cada ente da federação disciplinar”.

Por isso, pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Portaria 219/06, em preservação à economia e às finanças públicas do estado. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da portaria por afronta aos parágrafos 3º e 5º do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

ADI 4.015

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