Notícias
7 fevereiro 2008
Cenas privadas
Veja se livra de pagar R$ 1 milhão ao dono do JB
O empresário Nelson Tanure perdeu uma batalha contra a revista Veja. A 15ª Vara Cível de São Paulo não aceitou o seu pedido de indenização de R$ 1 milhão por danos morais por uma reportagem publicada em 2001. Tanure é dono do Jornal do Brasil, da Gazeta Mercantil e de diversos meios de comunicação.
A revista publicou trechos de conversas telefônicas, gravadas sem autorização judicial, em que o empresário demonstra que teve participação ativa em estratégias de atuação de um grupo canadense contra o Banco Opportunity, à época, controlado por Daniel Dantas. “Dos diálogos saltam estratégias secretas e ataques pesados, que permaneceriam para sempre camuflados pelos discursos oficiais, obviamente mais polidos, articulados”, diz a reportagem, que também publicou conversas do assessor de Tanure, Paulo Marinho.
“Não se vislumbra na reportagem questionada o alegado ‘cunho detrativo’ ou mesmo o ‘tom acusador’, mas tão-somente o ‘animus narrandi’, que não gera a pretendida satisfação civil”, decidiu a juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot.
De acordo com a reportagem, Tanure estava se dedicando “de corpo e alma” a uma negociação para o grupo canadense de telecomunicações TIW, sócio da Telemig Celular e a Tele Norte Celular. Se bem-sucedido, ele levaria US$ 40 milhões, segundo a apuração da revista.
O papel do empresário, conta a Veja, era tentar contornar o problema causado pela sociedade feita com o Opportunity, que não lhe dava o direito nem de nomear um contínuo. Foi aí que começou uma disputa entre os sócios pelo controle das empresas.
Para os advogados de Nelson Tanure, “cenas privadas foram criminosamente transformadas em espetáculo público”. Eles sustentaram, ainda, que a conversa transcrita foi publicada de forma truncada e de forma “ostensivamente” ilícita pela falta de autorização judicial para isso. “Os redatores deram tom acusador, com ênfase a legendas incriminatórias”, observaram os advogados.
A revista Veja, representada pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Menezes, do escritório Lourival J. Santos Advogados, afirmaram que esta ação é uma forma de intimidar a imprensa, que “exerce o direito-dever de publicar notícias de interesse público”.
A defesa sustentou, ainda, que Tanure e seu sócio, autores da ação, exercem atividades em grandes jornais do país, no entanto, “agem em interesse próprio, obstaculizando a difusão de informações”. Segundo os advogados, a notícia publicada pela Veja é revestida de interesse público, pois trata de dois grupos econômicos que disputam o Sistema Nacional de Telecomunicações.
Argumentaram, também, que os dois sempre aparecem em “conturbadas negociações”. Por fim, dizem que a revista não fez juízo de valor sobre o conteúdo das conversas. Apenas as reproduziu pela relevância. “Os fatos publicados estão ligados a um jogo de interesse que envolve milhões de dólares”, alegaram.
A juíza concordou com os argumentos apresentados pela defesa. Segundo ela, a transcrição de toda a conversa gravada não desmente a matéria publicada. Para ela, “a condenação da ‘Revista Veja’ pela matéria publicada, na forma pleiteada pelos autores, implicaria em indisfarçável censura, instituto banido pelo regime constitucional vigente”.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 04/02/2006 Juiz arquiva ação de Tanure contra jornalistas
- 20/12/2003 Nelson Tanure recorre da sentença que absolveu jornalistas
- 03/12/2003 Jornalistas são absolvidos de acusações de Nelson Tanure
- 19/02/2003 Juíza nega indenização em ação de Tanure contra Veja
- 10/01/2002 Justiça nega direito de resposta à revista Veja
- 20/11/2001 Editora Abril quer direito de resposta em jornal
- 22/10/2001 JB vai processar Veja por texto publicado
Comentários
Comentários de leitores: 9 comentários
Liberou geral. Agora o Sr. Tanure,que tambem é...
É tão fácil quanto identificar os tucanistas!! ...
É interessante como se identifica com grande fa...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/02/2008.