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7 fevereiro 2008

Reflexos do Real

Reajuste de 11,98% para servidores do TRT-2 é mantido

Está mantido o reajuste de 11,98% para os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, na época da implementação do Plano Real. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ellen Gracie negou o pedido de liminar da União que tentava suspender a decisão que beneficiou os servidores. A Advocacia-Geral da União afirmou haver desrespeito a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.797, porque as instâncias inferiores não limitaram o reajuste ao período determinado pelo STF.

Em 2000, ao analisar a ADI 1.797, o Supremo decidiu que é devida aos servidores públicos a compensação dos 11,98% em virtude de perda monetária salarial na conversão da URV para o Real entre abril de 1994 e dezembro de 1996.

Mas, segundo Ellen Gracie, o Supremo retificou e complementou o entendimento firmado no julgamento da ADI 1.797, “declarando o direito dos servidores do Poder Judiciário à incorporação dos 11,98%”.

O mérito da Reclamação ainda será julgado pelos ministros do Supremo.

RCL 5.677

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/02/2008 13:21 Moacyr Pinto Costa Junior (Advogado Associado a Escritório)
Na minha convicção a Decisão foi correta em man...
Na minha convicção a Decisão foi correta em manter o reajuste aos Servidores do T.R.T - 2ªRegião, posto que, sou conhecedor da labuta, esmero e eficiência destes Servidores.

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