Justiça tem 43 milhões de processos à espera de julgamento

10/02/2008 16:57Comentarista (Outros)O mais incrível de tudo é ver gente defendendo ...
O mais incrível de tudo é ver gente defendendo cegamente o judiciário tupiniquim que aí está... Segundo o povo brasileiro (ouvido em pesquisas de opinião a respeito do assunto), é o poder menos confiável da república. Segundo a ONU, a AEA, a AI e etc., é um dos campeões mundiais em ineficiência, improdutividade, morosidade, falta de sintonia com os anseios sociais comuns, etc., etc. e tal. Pobre país, refém de poderes anacrônicos e dispensáveis como tal.
9/02/2008 19:08Carlos (Advogado Sócio de Escritório)DIVULGUEM PARA TODOS Vamos dar nomes aos boi...
DIVULGUEM PARA TODOS Vamos dar nomes aos bois????? Os senhores sabem pq o Judiciário de São Paulo está capengando? Sabem pq não há verba para ele? Sabem quem é o culpado? A partir da EMENDA CONST Nº 45, as custas e emolumentos cobrados pelo Poder Judiciário deve ser OBRIGATORIAMENTE revertido para o próprio Poder Judiciário. Art. 98. § 1º (antigo parágrafo único) ........................ § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça." (NR) No Estado de São Paulo é cumprido o que determina a Constituição Federal neste ponto? NÃO. Vou lhes dizer o pq. Uma das boas coisas trazidas pela EC45 foi que tudo que o Judiciário arrecada vai para ele. Aqui em SP, ia para o Exceutivo que devolvia 8% (acho) para o judiciário. Por isso o Judiciário daqui está na UTI. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, AJUIZOU UMA ADIN e parou por enquanto a aplicação do art. 98 da CF neste tocante. Desta forma o Judiciário de SP vai continuar não sei até qdo na UTI.... VEJAM: http://conjur.estadao.com.br/static/text/32710,1 http://www.pge.sp.gov.br/noticias/diversos/Governo%20paulista%20vence%20briga%20contra%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a.htm O problema é que ninguém fala sobre isso. Nem mesmo o Judiciário Paulista que deveria botar a boca no trombone. A maioria dos magistrados não sabe disto. A divulgação seria muito importante, pois monstrará quem é o vilão desta história toda. Em SP demora-se em torno de 6 ANOS para que o Tribunal julgue um recurso. No RJ são 6 MESES. Pq lá o Governo não faz este tipo de sacanagem com sua população. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados berodriguess@yahoo.com.br
8/02/2008 19:48allmirante (Advogado Autônomo)Ilustre Carlos Alberto Dias da Silva, Jamais m...
Ilustre Carlos Alberto Dias da Silva, Jamais me deparei com uma análise tão lúcida, fiel às mazelas que sofremos. Meus sinceros e respeitosos cumprimentos. Tomei a liberdade de gravar. Pretendo citá-lo em meu site brevemente, se me permite. www.ALLmirante.blogspot.com Se não for lhe pedir demais, solicito-lhe que o visite, ali deixando suas impressões, se quiser, mas antes de tudo, sua pág ou email para futuro contato, se V.Sa. assim permitir. Caloroso abraço.
8/02/2008 15:28J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)O caos que ai está não é do Judiciário, mas do ...
O caos que ai está não é do Judiciário, mas do sistema jurídico que temos. Pelos dados que ai divulgados, o Judiciário não precisa de Juízes, mas de administradores públicos competentes. É uma questão de "gestão". Seria importante que o Conjur, aproveitando a pesquisa, divulgasse a situação por estado e seção judiciária.
8/02/2008 14:34Carlos Alberto Dias da Silva (Advogado Autônomo - Civil)Água mole em pedra dura ... * Carlos Albe...
Água mole em pedra dura ... * Carlos Alberto Dias da Silva O futuro do novo perfil do juiz, segundo a previsão de Maurice Aydalot e Jacques Charpentier: "Não é proibido sonhar com o juiz do futuro: - cavalheiresco, hábil para sondar o coração humano enamorado da Ciência e da Justiça, ao mesmo tempo em que insensível às vaidades do cargo; arguto para descobrir as espertezas dos poderosos do dinheiro; informado das técnicas do mundo moderno, no ritmo desta era nuclear, onde as distâncias se apagam e as fronteiras se destroem, onde, enfim, as diferenças entre os homens logo serão simples e amargas lembranças do passado." Entretanto, no presente ... Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado. O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos. Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular. Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade. Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato. A figura do "judge made law" é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante, atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar em legislador ? Justamente em razão das limitações humanas é que "a lei revela-se como a mais avançada e racional forma de o povo expressar, de modo genérico, abstrato e prévio as regras da convivência social. Editada por intermédio de seus representantes, fixa os limites da atuação de todos" (PASSOS, J. J. Calmon de, op. cit., p. 89-90). A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica, a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. - A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR HOJE É ILIMITADA, ADMITIDA MESMO QUANDO CONTRARIA O DIREITO PACIFICADO E CLARO QUANTO AS HIPÓTESES DA SUA APLICAÇÃO E, ASSIM, SERVINDO DE INSTRUMENTO DE FAVORECIMENTO COM CUNHO LEGAL, COMO NÃO RARO PRESENCIAMOS NAS LIDES FORENSES. De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia contrária á Lei e/ou ao entendimento pacificado da matéria, implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional. Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio. Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico e remanescente do Brasil-colônia, onde a autoridade era servida e não servidora. Por isso a Súmula Vinculante se faz necessária. Advogados e a sociedade já estão cansados dessa insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansados de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar. Com a súmula, a par da celeridade, as demandas ficarão mais transparentes e as decisões, por certo, mais previsíveis, uniformes e imparciais. - e, também por certo, sua evolução acompanhará a realidade social alicerçada na ciência do direito, gerando as mudanças quando necessárias. A bem da verdade, a súmula vinculante não engessa o direito, mas sim, engessa o julgador no cumprimento da Lei que traduz o direito. O que, mister convir, é garantia de Justiça isenta de corporativismo, casuísmo ou mesmo de interesses escusos. - Na Alemanha, por exemplo, a súmula vinculante tem se mostrado um eficiente instrumento da celeridade e imparcialidade dos feitos e nunca foi questionada pelos juízes como empecilho à sua "liberdade" para julgar. - Na França, os Tribunais Superiores não admitem decisões contrárias a seus precedentes pacificados e firmados, sob pena de cassação do juiz que se insurge contra este princípio da universalidade da aplicação da Justiça. Resta claro, portanto, que a morosidade da justiça armou o magistrado de 1ª instância do poder subjetivo de decisão isolada e definitiva do feito e, por vezes, impondo seu critério ao arrepio das normas legais. Situação deveras temerária, posto que, como qualquer ser humano, estão sujeitos a desvio de conduta e interpretações tendenciosas. E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos, com receio de melindrar. Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que acaba lhe sendo facultado "pinçar" os processos, dentre os milhares acumulados, priorizando ou preterindo consoante seu critério de conveniência, interesse ou simpatia, posto que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço, de há muito letra morta nos códigos processuais. Assim, o juiz no exercício da jurisdição é impune e essa impunidade pessoal do magistrado, além de escancarar as portas para a corrupção, atenta contra a moral e os interesses da sociedade, pois desvirtua e desacredita a justiça. Os 25 anos de arbítrio político neste país também serviram não só para impedir o desenvolvimento e desembaraço adequados do judiciário, como também, para perpetuar vícios e má formação do mesmo. Destarte, somente através de legislação específica para responsabilizar e punir severamente os magistrados e demais servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na lei processual é que se estará, de fato, viabilizando a determinação do dispositivo Constitucional (CF, art. 5º, LXXVIII): "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". * O País conta com 7,7 juízes para cada 100 mil habitantes, média compatível com a de países desenvolvidos. Eis que pesquisas abalizadas da ONU concluíram como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. PORTANTO, O CONFRONTO NUMÉRICO TORNA PÍFIO QUALQUER ARGUMENTO USADO PARA JUSTIFICAR A DESASTROSA INEFICIÊNCIA DO JUDICIÁRIO E SEU DESCRÉDITO PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o "2º mais alto do mundo", somente superado pelo Canadá, segundo informa as pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. - Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!. Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade assiste hoje estarrecida ao desfile dos supersalários do Poder Judiciário sem a devida correspondência á altura do enorme sacrifício debitado a este povo pobre que sobrevive com "salário de fome" em sua grande maioria; eis que amarga renda per capta espúria e distribuição de renda desumana - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito do Estado", submetido a esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo: " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte de bajular". Nesta pretensa Reforma do Judiciário, pergunta-se, quem sustenta a necessidade da súmula vinculante? - quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo? - quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores e corruptos? - e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: "punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões e atos de ofício? " Ínsita convir que nem mesmo as palavras sutis dos que defendem os privilégios da "casta" já não conseguem esconder o pano de fundo onde aflora o desrespeito ao próprio conceito de cidadania, consubstanciado na arrogância da pretensa superioridade face aos demais servidores da república. Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados "personas non gratas" pelos que decidem o destino das causas. - E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs "vestirem a camisa dos advogados", dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da impunidade e empáfia de alguns juízes "desajustados na função" que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: "The King can do no wrong", numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. - A ocorrência de tal parcialidade, assim evidenciada por esta verdadeira couraça imunológica, gera a impunidade e o autoritarismo, desbordando na insegurança jurídica e no conseqüente descrédito da instituição. Portanto é preciso separar o "joio do trigo", inclusive, em homenagem à dignidade dos vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever. Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário através de legislação que assegure sua abertura, transparência e responsabilidade funcional através de punição severa a todos os serventuários que descumprem os prazos legais e protelam atos de ofício; que as decisões judiciais sejam proferidas somente conforme prescrição legal e em consonância com as súmulas vinculantes, AMPLIANDO O SEU EFEITO ÀS SÚMULAS DE TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES, são medidas que, por certo, agiriam como fator decisivo para a imparcialidade, uniformização e celeridade do sistema, permitindo-nos romper com os grilhões dessa tradição arcaica enraizada nos paises do terceiro mundo. Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. Constata-se aqui, também, a reprise da fábula do "rei nu", onde todos vêem o absurdo, mas ninguém ousa dizer nada .. Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria, imparcial e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG
8/02/2008 11:25Leonardo (Procurador Autárquico)Os números revelam uma triste realidade brasile...
Os números revelam uma triste realidade brasileira. Somos a Nação que melhor remunera a Justiça e a que tem uma das mais carentes prestações jurisdicionais (em que pese termos tidos relevantes avanços nesta área desde a CRFB de 1988). Podemos arrumar diversos culpados: leis obsoletas, diversidade de recursos, má preparação dos advogados, magistrados, servidores, procuradores, etc..., mas, em minha opinião, não focamos o problema como merecido. Inicialmente, temos que ter em mente que a inafastabilidade da Justiça não significa que todas as causas devam ser levadas a Juízo, antes de se tentar a autocomposição por parte dos próprios interessados. É preciso fomentar a utilização de mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos, tais como a arbitragem, a transação, a conciliação, dentre outros. Desta forma, a Justiça somente seria instada a manifestar-se caso não houvesse composição por parte dos interessados. Além disso, é preciso, salvo melhor juízo, acabar com a febre do concurso público e selecionar para os quadros pessoais da Justiça e de suas Funções Essenciais somente profissionais com identificação com o labor e se dediquem a ele com exclusividade, não pessoas que somente se identificam com o contra-cheque no fim do mês. Por fim, temos que exigir que os membros da Justiça e de suas Funções Essenciais, carreiras típicas de Estado, tenham dedicação exclusiva, somente podendo acumular atribuições nos estritos limites constitucionais. O que não podemos admitir é um magistrado, defensor ou procurador que dê aula em uma instituição pública, diversas instituições privadas, escreve vários livros, viaje o país dando palestras, dentre tantas atividades. Assim, realmente não sobre tempo para se dedicar à Justiça.
8/02/2008 10:20luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Essa merece ser repetida: Henry (Bacharel - ...
Essa merece ser repetida: Henry (Bacharel - - ) 08/02/2008 - 10:10 Nunca é demais lembrar: 1- A Justiça Federal é muito mais especializada 2- Tem melhor estrutura 3- Muitos julgamentos repetidos, tributário e previdenciário 4- Tem muito menos audiência; 5- Pagam melhor os servidores- 6- Praticamente não fazem júri, não tratam de direito de família e infância, por exemplo (salvo exceções), em suma, praticamente trabalham só com papel e a Justiça Estadual tem que fazer todo o resto. 7- Ainda tem feitos de competência da JF que vão pra Estadual julgar (muitos, diga-se). Por fim, o artigo não traz o quadro por Estado da Federação. Não faz a proporção. Tenho certeza que em MUITOS estados, a realidade é bem outra...
8/02/2008 10:10Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)grande parte das ações podem ser resolvidas por...
grande parte das ações podem ser resolvidas por métodos alternativos. As que não demandam nenhuma complexidade como: cobranças de condomínios, despejos, execuções extrajudiciais, cobranças. Pode-se ainda elevar as custas para os demandantes reiterados como as instituições financeiras. Talvez se chacoalhar bem uma enormidade de ações não mereçam à atenção de um juiz togado. As de baixo nível devem ser julgadas por juizados administrativos, talvez terceirizados, com as custas pagas por quem pode e quem não, o Estado deve cobrir as despesas. Da forma que está a primeira vítima é o advogado que leva a fama de lerdo e ineficaz. Existe ofícios onde um mero alvará para a Receita já demora três anos e ao que parece não vai se mover tão cedo. A primeira qualidade do mundo hoje é o movimento em direção a uma solução. A falta de movimento é fatal.
8/02/2008 10:10Imparcial (Outros)Nunca é demais lembrar: 1- A Justiça Federal é ...
Nunca é demais lembrar: 1- A Justiça Federal é muito mais especializada 2- Tem melhor estrutura 3- Muitos julgamentos repetidos, tributário e previdenciário 4- Tem muito menos audiência; 5- Pagam melhor os servidores- 6- Praticamente não fazem júri, não tratam de direito de família e infância, por exemplo (salvo exceções), em suma, praticamente trabalham só com papel e a Justiça Estadual tem que fazer todo o resto. 7- Ainda tem feitos de competência da JF que vão pra Estadual julgar (muitos, diga-se). Por fim, o artigo não traz o quadro por Estado da Federação. Não faz a proporção. Tenho certeza que em MUITOS estados, a realidade é bem outra...
8/02/2008 09:01Torre de Vigia (Outros)Este artigo evidencia o CAOS na Justiça Paulist...
Este artigo evidencia o CAOS na Justiça Paulista. Caos não da Justiça, como Instituição, mas como forma de se alcançar a solução dos conflitos. Busca-se equivocadamente no próprio Judiciário Paulista "métodos alternativos de solução de conflitos" - semente para criação de ONG ou empresa particular de prestação de serviços e pessoal para o Ente Judiciário, visando por a mão no dinheiro público. O método alternativo de solução de conflitos deve ser aplicado e buscado fora do Poder Judiciário. Através da educação, associações, igrejas, comunidade em geral, programas gonvernamentais deve-se buscar implantar a mentalidade da conciliação, do conflito pacífico das lides. Depois que a lide está judicializada, cabe ao Judiciário cumprir o seu papel e não buscar o viés, que não é seu, tentar fazer conciliação a todo custo, atrasando ainda mais o processo, colaborando para que o processo judicial seja caminho justamente para desestimular a conciliação extrajudicial, porque a demora na Justiça incentiva o seu uso para adiamento de soluções. Quem deve buscar métodos alternativos de conciliação ou de solução de conflitos é o Executivo, que tem a missão constitucional de garantir educação, paz social. Precisa ter vergonha e ser o primeiro a parar de usar o Judiciário para adiar suas obrigações. O Judiciário também é culpado da pletora de processos que o minam. Na medida em que fixa indenizações miseráveis em casos de dano moral por medidas restritivas de SCPC, SERASA, cobranças indevidas, atos ilícitos de concessionárias de luz e telefonia (principais clientes do Judiciário), ele estimula o descumprimento da lei, alimentando mais ainda a judicialização de conflitos.
8/02/2008 02:25J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)A Justiça Federal não justifica a quantidade de...
A Justiça Federal não justifica a quantidade de processos pendentes, principalmente em 2ª instância (proporcionalmente maior), pois geralmente são questões repetitivas que comportam soluções uniformes para todas elas. Na Justiça Comum Estadual, não obstante a compelxidade de muito dos casos, está emperrada na 1ª instância. Outra preocupação é com os Juizados Especiais que não conseguem andar. Seria importante que em cada forum/vara fosse obrigatório a divulgação de relatório mensal de movimentação processual e a média do trâmite processual.
8/02/2008 01:19veritas (Outros)destas ações quantas são se presta dores de ser...
destas ações quantas são se presta dores de serviços públicos ? e contra o estado ?
7/02/2008 23:30Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Seria muito produtivo, saber o ranking das 50 o...
Seria muito produtivo, saber o ranking das 50 ou 100 empresas que tem mais ações movidas contra elas, ou seja, as ações que elas sejam rés. No meu entender, há empresas que são reincidentes contumazes. Neste caso a culpa é do JUDICIÁRIO, pois não está conseguindo, com suas Decisões, fazer com que determinadas empresas rés sintam que não compensa repetir o erro, que é melhor verificar internamente dentro de sua corporação onde terá que mudar para evitar demnadas contra ela. Tem empresas que preferem deixar ir para o Judiciário pois sabe que no final terá vantagens, e no fundo é isso que ela quer. Quem sabe, com a total informatização não implantem este sistema. A mentalidade do magistrado contemporâneo deve ser no sentido de efetivamente punir de forma a fazer com que a empresa ré veja que pode ser condenada a pagar 100 mil, 500 mil, 1 milhão de indenização e não 5 mil, 10 mil ou 30 mil reais. Quando ela começar a sentir no "bolso", verá que não compensa deixar a discussão ir para o judiciário. Do contrário a tendência será o número de ações crescerem de forma assustadora. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br

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