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7 fevereiro 2008
Ausência de documentos
Cópia de acórdãos questionados deve ser juntada na ação
Incidentes de uniformização só são aceitos pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se for juntada cópia dos acórdãos questionados de Turmas Recursais de regiões distintas. Com este entendimento, o ministro Gilson Dipp, presidente da TNU, não acolheu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS.
O INSS deixou de juntar cópia dos acórdãos das turmas recursais das seções judiciárias do Paraná, da Bahia e do Distrito Federal, citados como referência na ação.
Com isso, descumpriu o artigo 8º da Resolução 390/04, que dispõe sobre o Regimento Interno da TNU. No pedido, o INSS também apontou divergência com acórdãos vindos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que também é considerado incabível para pedidos de uniformização perante a TNU.
Processo: 2006.51.51.055001-0/RJ
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Creio q essa questão não pode ser levada a 'fer...
A regra é: sempre que se referir a qualquer doc...
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