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7 fevereiro 2008

Ausência de documentos

Cópia de acórdãos questionados deve ser juntada na ação

Incidentes de uniformização só são aceitos pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais se for juntada cópia dos acórdãos questionados de Turmas Recursais de regiões distintas. Com este entendimento, o ministro Gilson Dipp, presidente da TNU, não acolheu incidente de uniformização ajuizado pelo INSS.

O INSS deixou de juntar cópia dos acórdãos das turmas recursais das seções judiciárias do Paraná, da Bahia e do Distrito Federal, citados como referência na ação.

Com isso, descumpriu o artigo 8º da Resolução 390/04, que dispõe sobre o Regimento Interno da TNU. No pedido, o INSS também apontou divergência com acórdãos vindos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o que também é considerado incabível para pedidos de uniformização perante a TNU.

Processo: 2006.51.51.055001-0/RJ

Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

8/02/2008 11:12 Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)
Creio q essa questão não pode ser levada a 'fer...
Creio q essa questão não pode ser levada a 'ferro e fogo'. Não se pode tolerar q em pleno séc. XXI com todas as vantagens tecnológicas, a facilidade em se se fazer uma 'simples consulta' na internet. O respectivo julgamento e concesso da justiça em determinados assuntos para evitar julgamentos dispares, em tese, é de essencial importância para a própria justiça.
8/02/2008 10:25 O-A-S (Outros - Ambiental)
A regra é: sempre que se referir a qualquer doc...
A regra é: sempre que se referir a qualquer documento, deve-se anexa-lo ao processo e referencia-lo na petição...Certidao "tal" (doc 03)...e assim por diante...
8/02/2008 10:21 O-A-S (Outros - Ambiental)
Elementar principio processual: "o que não está...
Elementar principio processual: "o que não está nos autos não existe para o mundo jurídico" Imagine se cada julgador tiver ke ir buscar na internet todos os julgados, acordãos, sumulas, etc.... Corretissima a decisão, e que sirva ao procurador autarquico que representou o INSS, talvez algum novato, mas jamais desidioso...

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