Ajufe afirma que prisão de juiz no Rio foi abusiva

7/03/2008 10:49krikaoli (Outros - Consumidor)Todos nós sabemos como os policiais intimidam e...
Todos nós sabemos como os policiais intimidam e humilham. Tal como o colega disse: "Para quem não é escelência, doutor, etc., o chicote estrala na rua". Parabéns, espero que sirva de lição.
17/02/2008 14:51Marcos (Técnico de Informática)Não sou magistrado. Todo ano, pelo menos uma ve...
Não sou magistrado. Todo ano, pelo menos uma vez, sou parado pela policia para "averiguação de suspeita". Sou suspeito por dirigir meu carro, sou suspeito por dirigir minha moto. Sou suspeito quando desço do ônibus. Sou suspeito até quando pago impostos, pois o governo federal se julga no direito moral de invadir minha conta corrente pra averiguar se estou pagando direitinho. Para quem não é excelência, doutor, etc., o chicote estrala na rua. Tem que ouvir esse tipo de coisa caladinho. Eu, que tenho sangue quente, já apanhei o suficiente da polícia para poder dizer que o lugar dessa raça é junto de bandido.
13/02/2008 00:08veritas (Outros)tenho uma grande admiração pelo estudantes , po...
tenho uma grande admiração pelo estudantes , pois também o sou, mas voltando ao mundo real : "12/02/2008 - MPF denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra juiz federal" parabéns mais uma vez MPF !!!
11/02/2008 19:38ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)E além da súmula 70 do TJ-RJ, tem ainda a segui...
E além da súmula 70 do TJ-RJ, tem ainda a seguinte jurisprudência do STJ: "As declarações isoladas da vítima não são suficientes para a condenação do réu" (Ap. 3436, DJU 12.12.79, p. 9352, ex-TFR).
11/02/2008 19:33ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Foi divulgada pela imprensa que os policiais se...
Foi divulgada pela imprensa que os policiais serão representados por “abuso de poder” e “desacato”. Ora, a respeito do “abuso de autoridade” nada mais cabe acrescentar neste espaço de debates, ante a menção à súmula 70 do TJ-RJ. Ou seja, quanto ao “abuso de autoridade” eventual acusação terá que provar que o magistrado não fez nada para os policiais. Ai vamos ver se essas provas aparecem. Entretanto, a divulgada informação de que os policiais serão representados por “desacato”, talvez complique mais a situação, pois, pelo noticiado, o magistrado não estaria no exercício de suas funções. O art. 331 do Código Penal dispõe: ARTIGO 331 – desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Ora, pelo noticiado o magistrado não estava no exercício de suas funções, pois estaria indo com vestimentas informais para a residência de sua namorada. Sempre pelo noticiado, evidencia-se que o magistrado não foi admoestado por motivo de algum ato funcional de sua parte. Na jurisprudência consta: “Não basta que a vítima seja um funcionário, sendo essencial que esteja no exercício da função, ou seja o delito praticado em razão desta” (RT 505/365). Ou seja, a jurisprudência confirma o tipo penal que exige não apenas a condição de funcionário público, mas que tenha sido atingido no exercício da função ou em razão dela. Pelo noticiado, os policiais nunca poderão ser considerados responsáveis por eventual alegação de desacato; isso seria uma irresponsabilidade diante de uma já delicada situação. Parece-nos que estão fazendo um sensacionalismo por algo que, por mais que tentem forçar a situação, vai dar na absolvição dos policiais, pois desacato não houve. A prudência talvez recomende que o assunto seja imediatamente encerrado, pois ainda há o risco de a situação ficar ainda mais delicada, pois além de eventual acusação de “abuso de autoridade” depender de uma difícil prova, desacato evidentemente não houve.
10/02/2008 22:12Leitor1 (Outros)Partindo da premissa de que o Juiz esteja narra...
Partindo da premissa de que o Juiz esteja narrando os fatos como ocorreram, a situação é grave. Mas, nem de longe é nova. Isso ocorre há muito nas favelas. Se é que algo de bom pode ser tirado disso tudo, que fique a lição para as Autoridades: não se brinca com direitos fundamentais; não se relativizam garantias; não se 'abre a caixa de pandora'. Há muito percebo que algumas Autoridades Judiciais - talvez no afã de responder à cobrança social - passaram a ver, em certas prerrogativas, verdadeiros entraves à atuação. E isso é indevido. 'Do limão, que fique a limonada'. Infelizmente, essa é a realidade sentida por muitos brasileiros, irmãos nossos.
10/02/2008 22:07veritas (Outros) Presidente da OAB-RJ aponta arbitrariedade ...
Presidente da OAB-RJ aponta arbitrariedade (06/02/2008 - 06:50) O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seção Rio de Janeiro (OAB-RJ) divulgou hoje (8) nota de apoio ao juiz federal Roberto Schuman. Damous diz que a do juiz foi arbitrária e os policiais civis devem ser punidos. Segue a íntegra: A atitude dos policiais que prenderam o juiz federal Roberto Schuman foi ilegal - pois adotada em desrespeito à Lei Orgânica da Magistratura - e arbitrária já que o magistrado foi algemado e jogado em um camburão sem que tivesse cometido crime inafiançável. A arbitrariedade policial cometida contra membro de um dos poderes da República, confhecedor das leis e dos direitos que amparam a cidadania, abre espaço para outras e piores medidas contra as pessoas comuns e que não têm voz nem vez na defesa de seus direitos. Os policiais que praticaram a ilegalidade devem ser punidos exemplarmente. Wadih Damous Presidente da OAB - RJ
10/02/2008 22:05veritas (Outros) CONVITE PARA ATO DE DESAGRAVO AO JUIZ SCHUMAN...
CONVITE PARA ATO DE DESAGRAVO AO JUIZ SCHUMAN (08/02/2008 - 15:47) A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE convida para o ato público de desagravo do Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula e em defesa da cidadania e da independência do Poder Judiciário, que será realizado em virtude das arbitrariedades promovidas por policiais civis da Core, no último dia 4 de fevereiro. O ato público irá ocorrer às 17h00 no próximo dia 13 de fevereiro (quarta-feira) no auditório do Foro da Justiça Federal na Avenida Rio Branco, 243/13º andar - Centro - Rio de Janeiro.
10/02/2008 22:02veritas (Outros)O Juiz, a Polícia e o Malandro. Segunda-feir...
O Juiz, a Polícia e o Malandro. Segunda-feira de carnaval, saio de casa perto das 22:00 horas para encontrar a namorada na porta do Circo Voador, na Lapa. Lá chegando, saio do táxi falando ao celular para encontrá-la. Mas não é só. Além de tênis, bermuda e camisa, usava um chapéu, desses vendidos em todos os cantos da cidade a R$ 5,00. Presente da namorada. Coisa de mulher. Então, atravesso a rua e quase sou atropelado por um camburão com luzes e lanternas apagadas com a inscrição CORE no carro. No mesmo momento o motorista grita " Ô malandro" e eu, assustado, dou um pulo para a calçada, peço desculpas e viro as costas, continuando ao celular e andando, já na calçada. Ai, percebo que a viatura andava ao meu lado, com três policiais de preto, ao que escuto, em alto e bom som: "Saia da rua, seu malandro e bêbado". Nesse momento, pensei: Isto não é jeito de tratar as pessoas na rua e respondi: "Não sou bêbado nem malandro; se vocês não estiverem em operação, está errado andarem com essa viatura preta e apagada, pois quase me atropelaram e vão acabar atropelando alguém!" Oportunidade em que os homens de preto descem da viatura dizendo: "Ô malandro, tu é abusado, tá preso". Ato contínuo, diante da voz de prisão, estendo os dois braços para ser algemado. Pergunto ao mais novo dos três, que estava completamente alterado: "Qual o motivo da prisão?" Resposta: "Desacato". Pergunto novamente: "O que os senhores entendem como desacato?" Resposta: "Até a DP a gente inventa, se a gente te levar pra lá". Neste exato momento, percebendo a gravidade da situação, disse: Estou me identificando como juiz federal e minha identificação funcional está dentro da minha carteira, no bolso da bermuda. Imediatamente o policial novinho, que se identificou como André e na DP disse se chamar Cristiano meteu a mão no meu bolso, pegou a minha carteira e a colocou em um dos bolsos de sua farda preta. Então o impensável aconteceu! Disseram: "Juiz Federal é o c..., tu é malandro e vai para a caçapa do camburão. Fui atirado na mala do camburão como bandido, algemado, porém, com o celular no bolso e os três policiais do CORE da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, dizendo que no máximo eu deveria ser "juiz arbitral ou de futebol". Temendo pela vida, por incrível que pareça me veio aquela frase de Dante, da sua obra "Divina Comédia": "Abandonai toda a esperança, vóis que entrais aqui". Então, sem perder as esperanças, peguei o celular do bolso mesmo algemado e liguei para a assessoria de segurança da Justiça Federal informando a situação, bem baixinho, e que não sabia se seria levado para DP, pedindo para acionar a PM e localizar a viatura do CORE que estava circulando pela Lapa comigo jogado algemado na mala. Após a ligação, disse-lhes uma única coisa, ainda na viatura. "Vocês estão cometendo crime, ao que escutei dos três, aos risos: "juiz federal andando com esse chapéu igual a malandro. Até parece. Se você for mesmo juiz, a gente vai chamar a imprensa, pois juiz não pode andar como malandro." Na delegacia, as gracinhas dos policiais continuaram: "Olha o chapéu do malandro". Então eu disse, já me sentindo em segurança: "Vocês querem que eu tire o chapéu e vista terno e gravata?" O fato é que já na presença do delegado as algemas foram retiradas e, vinte minutos depois, um dos policiais de preto vem ao meu encontro e me pede: "Excelência, desculpas, nos agimos mal, podemos deixar por isso mesmo?" Respondi: "Primeiro. Não me chame de Excelência, pois até há pouco vocês me chamavam de malandro. Segundo. Não, não pode ficar por isso mesmo. Como é que vocês tratam assim as pessoas na rua, como se fossem bandidos. Terceiro. Vocês três não honram a farda que estão vestindo. Quarto. Desde a abordagem policial agi apenas como cidadão, no que fui desrespeitado e, depois de ter me identificado como juiz federal, fui mais ainda, logo, um crime de abuso de autoridade seguido de outro de desacato. Depois do circo montado pelo próprio agente do CORE Cristiano, que ligara do interior da DP para os repórteres, de forma incessante, talvez temendo que ele e seus dois colegas de farda preta fossem presos por mim no interior da DP, decidi não fazê-lo porque em nada prejudica a instauração de procedimento administrativo na Corregedoria da Policia Civil, bem como a ação penal por abuso de autoridade e desacato, sendo desnecessário mencionar o dano à minha pessoa, como cidadão e magistrado. Pensei, por fim: "Se como juiz federal fui ameaçado por três homens de fardas pretas com pistolas automáticas, algemado e jogado como um bandido na mala de um camburão, simplesmente por tê-los repreendido, de forma educada, como convém a qualquer pessoa de bem, o que aconteceria a um cidadão desprovido de autoridade e de conhecimento dos seus direitos?" Duas coisas são certas, de minha parte: Não permitirei nada "passar" em branco, pois são fatos sérios e graves que partiram daqueles que têm o dever de zelar pela segurança da sociedade e, no próximo carnaval, não usarei o presente da namorada, o tal "chapéu". É perigoso. Pode ser coisa de malandro. Roberto Schuman - Cidadão e Juiz Federal no Estado do Rio de Janeiro" oglobo.globo.com/servicos/blog/comentarios_superblog.asp?cod_Post=89567
10/02/2008 21:06ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Obrigado Dr. Fausto, Sensacionais suas dicas....
Obrigado Dr. Fausto, Sensacionais suas dicas. Aliás, depois que lhe escrevi, vi na internet que Franco Cordero é jurista na Itália e teve um famoso processo, que perdeu, porque foi demitido de uma universidade católica porque teria se declarado descrente. Por falar em filme, Henry Fonda, citado, tem um famoso filme de Alfred Hitchcok, baseado em fatos reais, intitulado "O homem errado". Também fantástico. Se não viu, certamente lhe agradará. Obrigado e um forte abraço.
10/02/2008 18:54Leitor1 (Outros)Aliás, recomendo ainda dois filmes: a) To Kill ...
Aliás, recomendo ainda dois filmes: a) To Kill a Mockingbird (autor: Harper Lee); b) Doze homens e uma sentença, na primeira versão (com Henry Fonda, salvo engano). Revelam que nossa compreensão da 'verdade' está indissociavelmente ligada a nossos preconceitos; nossa forma de ver o mundo e a nós próprios. Mas, isso é conversa para muitos domingos. Att
10/02/2008 18:30Leitor1 (Outros)Caro Barbosa, Franco Cordero é um dos maior...
Caro Barbosa, Franco Cordero é um dos maiores estudiosos do Direito Processual Penal no âmbito do sistema da Civil Law (sistema romano-germânico). Salvo engano, é professor (ainda hoje, apesar da idade avançada) junto à Universidade 'La Sapienza', em Roma. Publicou, além de inúmeras outras obras, o 'Guida alla procedura penale'. Faz um fundamental estudo sobre os participantes do processo, e sobre as ideologias subjacentes à chamada 'verdade material' que povoam nossos manuais dogmáticos. Além de Franco Cordero, vc pode encontrar textos fantásticos de Alessandro Baratta (Criminologia Crítica e Crítica ao Direito Penal, Revan); Ebhard Schmidt; Louk Hulsman; Zaffaroni; Pavarini e outros. No Brasil, tem apresentado muito bons textos, o prof. Aury Lopes Jr., com ponderações críticas sobre o sistema. No fundo, tudo é crença, sobremodo no que toca à reconstrução de fatos (como há muito os historiadores já perceberam). O processo penal ainda guarda algum ranço de religiosidade; certa ligação com o culto a divindades (algo próximo ao que Foustel de Coulanges explica na 'Cidade Antiga', ao fazer a diferenciação entre o jus e o fas para os romanos). o debate - qualquer debate - sempre nos engrandece. Att.
10/02/2008 17:59ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Prezado Dr. FAUSTO, Sobre o caso, acho que a...
Prezado Dr. FAUSTO, Sobre o caso, acho que a discussão está esgotada e, pelo menos para mim, foi muito interessante debater o assunto, especialmente com um advogado militante. Sinto-me prestigiado e agradecido por sua generosidade e atenção. Gostei muito de uma colocação sua em que disse "processo é crença" e foi mencionado um autor de nome Franco Cordero. Interessei-me em saber quem seria essa Franco Cordero e esse pensamento do processo como "crença". Obviamente sou aprendiz de direito e confesso que nunca ouvi essa afirmação e esse autor, que porém em suas colocações parecera-me extremamente interessantes e instigantes. Assim, solicito-lhe a cortesia, se possível, de dizer aqui na lista qual obra é feita essa colocação e quem seria Franco Cordero, pois parece ser alguém muito inteligente e com excelentes idéias. Pois eu gostaria de procurar esse livro e ler essas idéias. Aguardo a notícia bibliográfica e assim encerramos o debate sobre o assunto, aqui na lista, pois entre os envolvidos muitos acontecimentos devem vir. De minha parte, reitero meus agradecimentos ao sr. pela sua atenção e pelos seus ensinamentos (até parece que o sr. é professor de direito?). Um abraço,
10/02/2008 17:26Leitor1 (Outros)Por fim, Barbosa, Adotando o seu argumento: t...
Por fim, Barbosa, Adotando o seu argumento: tampouco podemos desmerecer a afirmação do sr. Schumann só pelo fato de atuar como Juiz, ou de ter sido conduzido. As palavras do agente policial, para fins penais, devem valer tanto quanto as afirmações das demais testemunhas. Na hipótese, penso que devem ser vistas com reservas, porquanto diretamente interessados no caso. Devoto grande respeito aos agentes policiais, assim como o faço a qualquer outra pessoa. Nós, seres contingentes, devemos ser respeitados pelo nosso caráter, e não por qualquer outro adjetivo... Mas, muitos aqui - talvez por questões pessoais até justificáveis - passam a 'malhar' o cidadão pelo simples fato de ocupar o cargo de juiz. Tampouco podemos desmerecer o que os policiais falam, pelo simples fato de serem policiais. A discussão é outra: agente policial só pode prender quem se identifica (e demonstra) como Juiz, em caso de crime inafiançável. Qualquer um sabe que crime de desacatado não detém essa caracteristica, não é?
10/02/2008 17:20Leitor1 (Outros)Caro Barbosa, Realmente, vc tem razão. Não se...
Caro Barbosa, Realmente, vc tem razão. Não sei o que realmente ocorreu. A verdade me soa inatingível. Julgo, porém, que tampouco vc tenha real conhecimento dos acontecimentos. Há versões conflitantes. Daí a necessidade de que o passado seja reconstruído, tão próximo quanto nos é possível. As testemunhas serão ouvidas ao tempo oportuno; eventual mitigação do sigilo dos dados telefônicos do Juiz também poderá permitir aferir se este ligou para alguém; etc. Provável que, ao final, reste uma situação de 'non liquet', redundando em absolvição (seara penal) de ambos por eventuais imputações/argüições penais. Não tenho conhecimento do que realmente ocorreu. Contudo, PARTINDO DA PREMISSA de que o Magistrado tenha, de fato, se identificado como tal, penso ser de inexorável ILEGALIDADE a prisão de um magistrado por crime afiançável, consoante dispõe o já deveras vezes mencionado art. 33 da LC 75. ESSE É O MEU ARGUMENTO. NÃO DISCUTO A RELATIVIDADE DAS ASSERÇÕES (o que levaria a um debate mais profundo, colocando a desnudo o próprio conceito de verdade... Processo é CRENÇA, como diz Franco Cordero. Cada um acredita (e encontra argumentos) no que quer. Certas questões, porém, são indiscutíveis (p.ex.: que a Lei prevê que a prisão de juiz, em alegado flagrante, somente pode ser feita quando se cuidar da prática de crime INAFIANÇÁVEL, o que não é o caso). Tanto quanto eu não tenho condições de servir de testemunha (não conheço os fatos), acredito que vc tampouco (salvo engano de minha parte). Ademais, não tenho razão para defender este ou aquele lado. Louvo o trabalho dos muitos agentes policiais que entregam suas vidas para garantia de um mínimo de segurança. Não é o que está em discussão.
10/02/2008 17:04Comentarista (Outros)Arbitrariedades à parte, impagável mesmo deve t...
Arbitrariedades à parte, impagável mesmo deve ter sido o show protagonizado pelas "otoridades"... Isso sem falar, é claro, no clássico: "VOCÊ SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO"??? Pobre país!
10/02/2008 11:08ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Prezado Dr. FAUSTO, Suas considerações são f...
Prezado Dr. FAUSTO, Suas considerações são feitas partindo do pressuposto que o magistrado foi preso por nada. Mas o noticiado pela imprensa é que o magistrado teria sido detido porque teria desacatado policiais. Ou seja, o sr. está dizendo que se uma pessoa não faz nada, não pode ser preso. Ninguém discorda dessa sua afirmação, o que parece inexplicável é imaginar que alguém estaria dizendo que um magistrado deve ser preso apenas porque NÃO FEZ NADA; segundo seus comentários, porque seria juiz! (é vero...). Mas não custa repetir o que já foi afirmado, ou seja, se o magistrado realmente cometeu algum crime, como afirmam os policiais e foi divulgado pela imprensa, então tem que ser detido sim, cumprindo-se as formalidades da legislação vigente; aliás, por que não? Agora, é verdade, o magistrado está divulgando uma carta dizendo que não cometeu crime algum. Mas não é o que foi afirmado pelos policiais quando o conduziram até a delegacia. Agora se o sr. tem uma prova para nos mostrar que realmente o magistrado foi preso porque não cometeu qualquer crime, por favor, nos mostre, os leitores estão interessados. Obviamente também não é porque alguém é policial, tudo o que diz tem que ser considerado como mentira e desconfiança, apenas pela psicologia social provocada pelo filme "tropa de elite", à semelhança do que ocorreu quando o filme "assédio sexual" foi exibido; toda as mulheres passaram a achar que estavam sendo assediadas. Não podemos desqualificar a palavra de alguém apenas porque é policial. Em todo caso, agradeço suas considerações e comentários interessantes. Atenciosamente.
10/02/2008 10:51ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Consta da nota da AJUFE: "Dar voz de prisão se...
Consta da nota da AJUFE: "Dar voz de prisão sem que o juiz estivesse praticando qualquer ilícito". PERGUNTA: como a AJUFE chegou a essa conclusão? Estava presente aos fatos? Ou concluiu pela versão do juiz detido? E a versão dos policiais, foi considerada ou melhor foi pelo menos ouvida? O magistrado em questão está divulgando uma carta pela imprensa dando sua versão dos fatos e até informando que haverá um desagravo. Mas até agora os leitores não tiveram acesso à versão dos policiais, exceto pelo noticiado de que os policiais teriam sido vítima de desacato, o que está sendo negado na carta do magistrado. Como há conflito de versões, seria importante a AJUFE esclarecer de onde concluiu que o magistrado não cometeu nenhum crime. Isso é do maior interesse dos leitores, pois se realmente nunca houve crime, a prisão não se justificava, com está sustentando o magistrado. Mas se houve crime, como noticiado, então os policiais agiram corretamente detendo o magistrado e o encaminhando para a delegacia. Aguarda-se que a AJUFE não venha sustentar a inexistência de crime apenas com base na versão de seu associado manifestada em carta. Por isso, mister é que a AJUFE esclareça de onde concluiu que não existiu o crime alegado pela polícia.
9/02/2008 18:01Paranhos (Advogado Autônomo - Dano Moral)Um ato antijurídico. Vai parar na mão do Judici...
Um ato antijurídico. Vai parar na mão do Judiciário. Que o julgue. A arbitrariedade é sempre inadmissível. Dói da mesma forma, no juiz ou no cidadão sem toga.
9/02/2008 14:27vasquez (Advogado Autônomo)Seja Juiz ou Lixeiro, todos devem ser respeitad...
Seja Juiz ou Lixeiro, todos devem ser respeitados e o fato presente deve ser apurado de forma justa e sem protecionaismo por tratar-se de um magistrado, porém, que é verdade que alguns juízes, promotores, delegados e advogados se julgam acima da lei, É VERDADE. A lei é para todos sem nenhuma exceção. na minha cidade conheço juiz que anda armado com arma sem registro, tem o porte mas não tem arma legalizada, É CRIME. tem juiz que dá tiros em festa, tem juiz que foi flagrado fazendo sexo oral com um menor em plena rua e se irritou com a chegada da polícia militar, tentando dar carteirada (foi preso corretamente) MANIACO SEXUAL DE MENORES). tenho certeza que os policiais devem ter tido algum motivo para algemar o juiz, pois não acredito que o magistrado tenha aceitado com calma e com diálogo, sem valer-se de sua função, a abordagem dos policiais. (DEVE TER HUMILHADO OS POLICIAIS) na minha cidade, como dito, também tem promotor de justiça que manda prender pessoas sem ordem judicial ou flagrante.(DEVERIA TER FEITO CONCURSO PARA jUIZ) tem juiz que ameaça as pessoas para assinarem documentos falsos. tem delegados que comparecem na delegacia para intervirem à favor de bandidos com os colegas delegados. tem advogado que faz parte de quadrilha de assaltantes e muito mais. Tem juiz que que chama os policiais de "policialzinhos). tem juiz que desvia dinheiro de processo a seu cargo. Porém, justiça seja feita, tem juiz honesto, promotor honesto, delegado honesto e advogados honestos, GRAÇAS À DEUS! conclusão: VAMOR ACABAR COM HIPOCRESSIAS, APURA OS FATOS E PUNIR OS CULPADOS, SEJA QUEM FOR.

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