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7 fevereiro 2008
Prisão diferenciada
Acusado de integrar o PCC pede mudança de regime ao Supremo
Ronaldo José de Simone, acusado de integrar a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), quer sair do “regime de alta contenção”. Nele, o preso fica isolado e só sai da cela duas horas por dia. Por isso, ele ajuizou Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal.
O réu questiona decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, que negou a mudança de regime. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Ronaldo José foi condenado, em 2005, por tráfico de drogas. Desde julho de 2006, ele cumpre pena em regime diferenciado na penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo.
Para a defesa, houve violação dos direitos dos presos previstos no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. Segundo a defesa, o regime atribuído ao condenado não existe no ordenamento jurídico. Motivo: não está contido no artigo 33 do Código Penal, que trata das prisões.
HC 93.724
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
A propósito, por que abafaram o assunto da deci...
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