Nada de transferência

Acusado de chefiar facção criminosa tem transferência negada

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7 de fevereiro de 2008, 9h55

Fernando de Miranda Iggnácio, acusado de chefiar uma facção da máfia dos caça-níqueis, continuará a cumprir a prisão preventiva na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. Ela negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para que ele voltasse a cumprir pena no Rio de Janeiro, onde fica sua família.

Iggnácio é acusado de comandar a organização criminosa da zona oeste do Rio de Janeiro juntamente com Rogério Andrade, sobrinho do bicheiro morto Castor de Andrade. No HC, ele questionou pedido idêntico negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Outro pedido pela transferência de presídio também foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A defesa alegou que o réu está preso desde 2006 e que, até o momento, não foi concluída a instrução criminal do processo. Diante dos argumentos da defesa, o relator do processo no STF, ministro Cezar Peluso, pediu informações à 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A Vara informou que a instrução do processo está concluída. Assim, não há mais necessidade de novos deslocamentos do réu para o Rio de Janeiro. E mais: que o réu foi preso inicialmente na Polinter-Neves, em São Gonçalo (RJ). Depois, foi transferido para o presídio de Bangu I e ainda para a Penitenciária Federal de Campo Grande, onde cumpriu Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) de maio a agosto de 2007.

A última transferência ocorreu porque a Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) constatou que o preso tinha tratamento desumano na prisão, de acordo com as informações.

A 4ª Vara Federal informou que a transferência de Iggnácio para Campo Grande teve ainda outros motivos. Em primeiro lugar, garantir a própria incolumidade física dele porque os pontos de caça-níqueis são disputados entre várias facções rivais. Além disso, ele tinha “inúmeras regalias inadmissíveis no falido e decrépito sistema carcerário do Estado do Rio de Janeiro, tais como contratação de prostitutas, realização de churrascos e livre acesso a telefones e computadores”.

Iggnácio foi denunciado pelo Ministério Público Federal juntamente com outras 42 pessoas. As denúncias narram “um quadro de alegadas corrupções, assassinatos, crimes contra a administração pública, infiltrações em órgãos estatais, vazamento de informações sigilosas, ‘caixinhas’ para enriquecimento ilícito e pessoal de agentes públicos vinculados ao aparato de segurança estatal, financiamento de campanhas políticas por criminosos e membros de organizações criminosas e outros tantos crimes”.

Diante desse quadro, a presidente do STF observou que, em um primeiro exame, “não merece reparos a decisão do Superior Tribunal de Justiça, ora impugnada, que entende não haver constrangimento ilegal na transferência de presos de uma unidade da federação a outra, nem de um sistema estadual para outro federal, desde que as peculiaridades do caso assim o recomendem”.

Além disso, a ministra lembrou que as informações prestadas pela primeira instância revelam um quadro grave. “A transferência do paciente de um sistema penitenciário a outro demanda um exame mais aprofundado, o que deve ocorrer no julgamento colegiado”, disse. Por fim, ela observou que a liminar pleiteada, “além de constituir medida de caráter excepcional – cuja ilegalidade deve ser reconhecida de plano -, confunde-se com o mérito da impetração, o que reforça não ser recomendável o seu deferimento nesta fase processual”.

HC 93.391

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