USP não tem de indenizar pais do estudante Edison Hsueh

10/02/2008 11:17ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)Obviamente, como não dava para dizer que o assa...
Obviamente, como não dava para dizer que o assassinato do estudante não era nada, arrumaram uma maneira processual para o processo não dar em nada. É sempre assim, a decisão aparece não se sabe de onde, mas no papel sai que faltou um "pressuposto processual" e dai segue o blá, blá, blá, que nada mais é do que mera maquiagem. Mas a decisão já tinha saído antes da maquiagem, mas, repetimos, não se sabe de onde. Sinceramente, este caso mostra que a justiça brasileira não dá. Um deboche, enfim. E a tristeza dessa família vitimada pela violência e outros tantos absurdos que têm sido divulgados na última década? Comparem este caso com um recentemente divulgado de um advogado que não conseguiu trancar uma ação penal porque bateu palminhas na sessão do júri em que participava. Essa ação contra as palminhas segue com tudo, com aval do STJ e "tutti quanti". Já o assassinato do estudante,..., um deboche, nada mais a dizer.
8/02/2008 17:36Bira (Industrial)Para culparmos a USP, culparíamos o governo do ...
Para culparmos a USP, culparíamos o governo do estado e o federal seguindo a linha de pensamento adotada. Deve-se punir a omissão dos presentes e a culpabilidade com dolo dos executantes, inclusive com reclusão.
7/02/2008 20:39Baraviera (Bacharel)"Não se deve criticar aquilo que não se entende...
"Não se deve criticar aquilo que não se entende. No presente caso, sequer, houve apreciação do mérito na ação proposta pelos pais do falecido. Portanto, não acusemos o Poder Judiciário de omissão. A questão apreciada é meramente técnica." O óbvio ululante só não enxerga quem não quer. Às vezes me pergunto: é preciso notório saber mesmo, ou é só influência política para ser ministro do STJ?
7/02/2008 15:27AUAD (Advogado Autônomo - Civil)Não se deve criticar aquilo que não se entende....
Não se deve criticar aquilo que não se entende. No presente caso, sequer, houve apreciação do mérito na ação proposta pelos pais do falecido. Portanto, não acusemos o Poder Judiciário de omissão. A questão apreciada é meramente técnica.
7/02/2008 13:51Elaine Gonçalves Weiss De Souza (Procurador do Município)Quem conhece o caso sabe que esta decisão foi u...
Quem conhece o caso sabe que esta decisão foi uma das maiores injustiças dos últimos tempos neste país. Decepcionante.
7/02/2008 12:03futuka (Consultor)Deixe-me imaginar um quadro desses: Durante...
Deixe-me imaginar um quadro desses: Durante as “brincadeiras”, o calouro se afogou. Os 'garotinhos' só se divertiam, não é! -Por muito menos, existem outros 'garotos'(que não tiveram a mesma oportunidade) em alguns dos 'chiqueiros' (nominados como prisão pelo judiciário)=literalmente apodrecendo! ..e daí, EXPLODAM-SE."Os mocinhos (e não bandidos ainda universitários?) continuam a virar á página da vida dócil e não foi nada!" -Isso é só uma 'brincadeira' com o filho alheio, mais nunca com o meu ..se não!!
7/02/2008 10:25sheu (Estagiário - Previdenciária)Sheyla Assis ( Serviço Social) Observando os r...
Sheyla Assis ( Serviço Social) Observando os resultados apresentados, nota-se que ocorreu uma incapacidade interpretativa do aludido cidadão responsável pelo julgamento,ou será que não foi(?????). O que realmente foi? Não o filho dele tudo bem. Isto é BRASIL.
7/02/2008 09:50Cleiton Silva Germano (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Viva o Brasil! Com juízes e Ministros julgan...
Viva o Brasil! Com juízes e Ministros julgando com tanto "vigor processual" certamente as demandas serão mais rápidas, justas e principalmente economicas processualmente. Se a vítima fosse parente de algum figurão decerto teríamos uma repercussão maior. No entanto, também há que se perguntar, Por quê o patrono não colocou o Centro Acadêmico no pólo passivo da lide?
6/02/2008 22:12Armando do Prado (Professor)Por essas e outras, é que o nosso judiciário pa...
Por essas e outras, é que o nosso judiciário padece da doença do "refúgio burocrático", que se manifesta por tudo que é institucional e burocraticamente formatado: decisões processuais, em detrimento de decisões substantivas.
6/02/2008 21:18ACUSO (Advogado Autônomo - Dano Moral)Se a vitima tivesse sido em vida filho ( ou net...
Se a vitima tivesse sido em vida filho ( ou neto ) de algum desembargador ; do governador de SP, ou de algum ministro de algum dos superiores tribunais, a decisão de segunda instancia,( livrando a USP da responsabilidade civil pela morte do estudante) certamente não seria semelhante a essa ora divulgada!
6/02/2008 20:37veritas (Outros) haaa se fosse nos usa... por isso que em acide...
haaa se fosse nos usa... por isso que em acidentes aéreos o povo quer recorrer a justiça americana.
6/02/2008 18:13Kássio Silva (Estudante de Direito)Nobre desembargador, passar a responsabilidade ...
Nobre desembargador, passar a responsabilidade para o DA é "brincadeira de mau gosto"! A vida humana no Brasil vale o mesmo que gasolina no oriente médio... NADA!
6/02/2008 18:11Afrânio Prudêncio (Outros)Com todas as vênias, nem terminei de ler o arti...
Com todas as vênias, nem terminei de ler o artigo. STF e Recurso Especial em noticiário jurídico?! Informar é preciso, desinformar não é preciso.
6/02/2008 17:58Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Desculpem, onde lê-se "vianilidade" leia-se VIA...
Desculpem, onde lê-se "vianilidade" leia-se VIABILIDADE.
6/02/2008 17:57Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Eu vejo total vianilidade da ação penal, difere...
Eu vejo total vianilidade da ação penal, diferentemente do Ministro do STJ, Paulo Galloti. Ora, os "veteranos" foram culpados pelo afogamento do calouro sim, uma vez que como coordenadores da "brincadeira" são garantidores daqueles que estão sob sua "tutela". Seja por ação ou por omissão, os veteranos envolvidos no afogamento têm responsabilidade. Alguém que não sabia nadar jamais se jogaria na piscina deliberadamente. Se ele estava bêbado o suficiente para perder a consciência do perigo (já que não sabia nadar) cumpre aos veteranos coordenadores da "festinha" zelar pela segurança dos novatos. E, pelo relatado por outros calouros que estavam no local e no horário, o rapaz foi "jogado" na piscina, contra a sua vontade. Ora! Ou homicídio ou omissão de socorro né Ministro! Faça o favor! Parece que como se tratam de (hoje) médicos provenientes de família rica, um deles defendido pelo notório advogado Marcio Tomaz Bastos (o ex-ministro do Lula) alguma coisa está muito estranha... E a USP, a meu ver, é responsável solidária com o C.A., uma vez que não tem a posse do imóvel, mas é a proprietária. Ademais, ela deve zelar por seus alunos, inclusive em espaço que ela direta ou indiretamente tenha interesse. Péssimas decisões, em todos os sentidos, na minha humilde opinião. Vejamos quem é a favor.
6/02/2008 17:55Armando do Prado (Professor)Pode não responder legalmente pela piscina, mas...
Pode não responder legalmente pela piscina, mas moralmente a USP é a responsável sim. Filigranas jurídicas que espancam a realidade.
6/02/2008 17:48Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Primeiramente, não se trata de Recurso Especial...
Primeiramente, não se trata de Recurso Especial, que é dirigido ao STJ e não ao STF, como noticia a reportagem do Conjur.
6/02/2008 17:47Walter A. Bernegozzi Jr (Advogado Autônomo - Administrativa)Penso que houve, no mínimo, negligência da USP ...
Penso que houve, no mínimo, negligência da USP ao permitir o tal "tradicional trote". A desculpa de que isso é coisa do Diretório Acadêmico não cola. As IES que proibiram terminantemente o trote e tomaram as medidas punitivas para garantir o cumprimento da regra conseguiram abolir completamente tal prática, dentro ou fora da Instituição.

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