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6 fevereiro 2008
Autonomia universitária
Sistema de cotas pode ser aplicado só na segunda fase do vestibular
Cinco vestibulandos da Universidade Federal de Santa Maria (RS) não conseguiram liminarmente a aplicação do sistema de cotas para negros em todas as fases do vestibular. O juiz convocado Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), negou liminar dos estudantes, que já tinha sido rejeitada pela Justiça Federal de Santa Maria.
O edital do vestibular divide o exame em duas etapas. Na primeira, que é eliminatória, não há sistema de cotas. Na segunda etapa, que é classificatória, os vestibulandos escrevem uma redação. Nesta fase, vigora o sistema chamado de ação afirmativa de inclusão racial e social.
Ao analisar o pedido, Flores de Lima considerou que “a concretização das ações afirmativas dentro das universidades está sujeita à autonomia didático-científica de que gozam aquelas entidades”.
Segundo o juiz, o procedimento adotado pela universidade “concretiza a ação afirmativa após a superação da fase de seleção, quando o candidato demonstrou superar a exigência mínima para prosseguir no certame, e acaba, de certa forma, prestigiando o aspecto referente ao critério de merecimento também para o preenchimento destas vagas”.
Flores de Lima ainda afirmou que, apesar de mais restritivo em relação a outros sistemas de cota, o procedimento “não é ilegal ou atentatório à razoabilidade”. No mérito, o recurso deve ser julgado ainda pela 4ª Turma.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2008
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