Mesas e cadeiras

Justiça obriga prefeitura em MT a estruturar Conselho Tutelar

Autor

6 de fevereiro de 2008, 17h57

A prefeitura de Bom Jesus do Araguaia (MT) está obrigada a estruturar o Conselho Tutelar da cidade. A determinação é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira (MT). O juiz deu 15 dias para a prefeitura disponibilizar bens e serviços suficientes para colocar o órgão em funcionamento.

Caso não cumpra a decisão, o município terá de pagar multa de R$ 15 mil, mais R$ 1 mil para cada dia que vigorar o descumprimento. Cabe recurso. De acordo com o processo, faltam mesas, cadeiras, telefone, entre outros materiais necessários ao funcionamento de qualquer repartição.

A decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que havia recebido reclamações dos conselheiros tutelares sobre a inviabilidade dos trabalhos devido à falta de equipamentos básicos. Na ação, o MP sustenta que a prefeitura prometeu resolver o problema no ano passado, mas não cumpriu o prometido. O descaso do município com o Conselho Tutelar, de acordo com a ação, inviabiliza o trabalho e atendimento das crianças e adolescentes.

Para a Justiça, os documentos e depoimentos provaram que o Conselho Tutelar da cidade tinha grandes deficiências estruturais. “Não consigo vislumbrar forma de trabalhar sem alguns dos equipamentos apontados na inicial, como mesas, cadeiras, arquivos, computadores, linha telefônica e fax”, assinalou o juiz, ao conceder a liminar pedida pelo MP.

O juiz ressaltou que assuntos relacionados à infância e juventude gozam de caráter prioritário e têm caráter sigiloso, pois normalmente são relacionados a assuntos familiares. “Desta feita, importantíssimo que a sede do Conselho Tutelar tenha ambientes próprios para atendimento, para que não seja a população local exposta a constrangimentos proibidos por lei.”

Medidas emergenciais

A Justiça determinou prazos diferentes para as providências a serem tomadas. Em 48 horas, a prefeitura deve disponibilizar um bebedouro com galão de água, duas mesas, 10 cadeiras, um armário de arquivo e material de expediente compatível ao órgão (que deve ter reposição mensal). Em cinco dias, deve oferecer um computador completo com acesso à internet, além de linha telefônica exclusiva e um aparelho de fax.

Em 10 dias, devem ser instaladas divisórias na sede do Conselho Tutelar e, em 15 dias, a prefeitura deve providenciar um veículo próprio, em perfeitas condições de uso, oferecendo também manutenção e combustível.

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, encarregado de formular políticas públicas para assegurar o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O órgão foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O Conselho deve orientar, fiscalizar e aplicar medidas práticas e emergenciais para que sejam respeitados os direitos dos menores de 18 anos.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!