Universidade é condenada por descumprir carga horária

31/07/2008 08:15Sadi (Advogado Autônomo)A sentença foi mantida pela Tribunal, excluida ...
A sentença foi mantida pela Tribunal, excluida apenas a devolução em dobro
9/02/2008 07:55Sadi (Advogado Autônomo)E também já houve recurso, mas para aumentar de...
E também já houve recurso, mas para aumentar de 14 para 20 o percentual de devolução das mensalidades dos anos de 2001 a 2003.
9/02/2008 07:51Sadi (Advogado Autônomo)E o réu reconvinte da ação tambem esclarece que...
E o réu reconvinte da ação tambem esclarece que, como analisado pelo juz nos autos, a avaliação do MEC não se ateve à questao da carga horária. Ocorre que a carga horária total do curso, observados os duzentos dias de efetivo trabalho academico pr ano letivo, definidos pela LDB, pode ser concluida em 4,3 anos de curso. No entanto, a referida universidade cobrou integralmente por cinco anos. Dificilmente a Unipar conseguirá reformar a decisão, em razao da consistente fundamentação da sentença do magistrado. É preciso humildade em reconhecer o erro. Tanto é verdade que por decreto a Unipar readequou a carga horária em 2005.
8/02/2008 11:13marcos (Advogado Autônomo)A Universidade Paranaense - Unipar, esclarece, ...
A Universidade Paranaense - Unipar, esclarece, não se conformar com a r. sentença, pois sempre cumpriu a carga horária estabelecida pelo MEC, obtendo, inclusive, bons conceitos nas avaliações realizadas, cf. parecer juntado aos autos. Já houve a interposição de recurso e tem firme convicção de que a setença será reformda pelo Tribunal.
4/02/2008 21:56Armando do Prado (Professor)Essas lérias de cursos superiores têm que ser p...
Essas lérias de cursos superiores têm que ser punidas no "bolso" para que, talvez, mudem.

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