Omissão legislativa

Servidores pedem regulamentação de aposentadoria especial

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3 de fevereiro de 2008, 23h00

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) entrou com Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal. A intenção é tentar solucionar a alegada omissão do Congresso Nacional em regulamentar as aposentadorias especiais de servidores públicos.

De acordo com a ação, o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal — com a redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005 —, determina que seja editada lei complementar para disciplinar as regras da aposentadoria para servidores deficientes que exercem atividades de risco. Isto é, aquelas atividades que podem prejudicar a saúde ou a integridade física.

Para o sindicato, existe uma “inadimplência legislativa” do Congresso Nacional que precisa ser sanada. No Mandando de Injunção, a defesa cita julgamento recente dos MIs 670, 708 e 712. Neles, o STF determinou que greves no setor público devem ser regidas, no que couber, pelas normas dirigidas ao setor privado.

Com base neste entendimento, o Sindilegis pede que o Supremo adote a mesma solução no caso e determine a aplicação das normas que disciplinam o direito no âmbito do regime geral de previdência para as hipóteses previstas no artigo 40 da Constituição. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.

MI 805

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