Não é Exame que barra entrada de bacharel no mercado

9/04/2008 11:13Fábio (Advogado Autônomo)Concordo com o amigo Júnior, O Cara que reprov...
Concordo com o amigo Júnior, O Cara que reprova mais de 20 vezes no Exame de Ordem é uma mula sem cabeça. Ora, se o Cara não tem nem preparo para passar num exame arroz com feijão como é o exame da Ordem, será que ele terá condições de dar uma consulta a um cidadão? Se o Cara reclamada do Exame de Ordem, eu queria ver se o Cara teria competência para fazer uma prova de Concurso Público para a Magistratura, para a Advocacia Pública que são muito mais difíceis do que o Exame de Ordem. E o pior, a OAB só faz pergunta no Exame que avalia conhecimentos básicos que o bacharel tem que ter ao concluir seu curso. Se eu fosse esses bacharéizinhos de quinta categoria, pensaria em processar a faculdade pela má qualidade da prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor está à disposição de vocês. Será melhor do que ficar impetrando Mandado de Segurança contra o Exame, alegando Inconstitucionalidades sem fundamentos e descabidas. Ora, quem quer exercer uma atividade deve ter preparação para isso e tal preparação deve ser objeto de avaliação pelos órgãos encarregoados de fiscalização da profissão. O Exame de Ordem é uma forma de proteger o cidadão contra bacharéis despreparados. Proteger o patrimônio, a vida e a liberdade do cidadão.
29/03/2008 23:40Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Devemos analisar isso com compaixão, pois os mi...
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs) Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
6/03/2008 22:03Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamen...
Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança. Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade. Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
6/03/2008 22:02Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Da Inscrição Art. 8º Para inscrição ...
Da Inscrição Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário: I - capacidade civil; II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; IV - aprovação em Exame de Ordem; V - não exercer atividade incompatível com a advocacia; VI - idoneidade moral; VII - prestar compromisso perante o conselho. § 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
6/03/2008 22:00Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Art. 7º - Constitui serviço postal o recebiment...
Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento. § 1º - São objetos de correspondência: a) carta; b) cartão-postal; c) impresso; d) cecograma; e) pequena-encomenda. § 2º - Constitui serviço postal relativo a valores: a) remessa de dinheiro através de carta com valor declarado; b) remessa de ordem de pagamento por meio de vale-postal; c) recebimento de tributos, prestações, contribuições e obrigacões pagáveis à vista, por via postal. § 3º - Constitui serviço postal relativo a encomendas, a remessa e entrega de objetos, com ou sem valor mercantil, por via postal. Art. 8º - São atividades correlatas ao serviço postal: I - venda de selos, peças filatélicas, cupões-resposta internacionais, impressos e papéis para correspondência; II - venda de publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço postal; III - exploração de publicidade comercial em objetos de correspondência.
6/03/2008 21:58Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Art. 6º O art. 59 da Consolidação das Leis do T...
Art. 6º O art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. § 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de cento e vinte dias, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias. § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão."
6/03/2008 21:57Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo) Art 2º - A Sociedade Conjugal termina: ...
Art 2º - A Sociedade Conjugal termina: I - pela morte de um dos cônjuges; Il - pela nulidade ou anulação do casamento; III - pela separação judicial; IV - pelo divórcio. Parágrafo único - O casamento válido somente se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
6/03/2008 21:56Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em d...
Art. 18. Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição: Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de um a cinco contos de réis, ou ambas cumulativamente, se o fato não constitue crime contra a ordem política ou social. Art. 19. Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade: Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a três contos de réis, ou ambas cumulativamente. § 1º A pena é aumentada de um terço até metade, se o agente já foi condenado, em sentença irrecorrivel, por violência contra pessoa. § 2º Incorre na pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a um conto de réis, quem, possuindo arma ou munição: a) deixa de fazer comunicação ou entrega à autoridade, quando a lei o determina; b) permite que alienado menor de 18 anos ou pessoa inexperiente no manejo de arma a tenha consigo; c) omite as cautelas necessárias para impedir que dela se apodere facilmente alienado, menor de 18 anos ou pessoa inexperiente em manejá-la.
6/03/2008 21:54Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentai...
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
6/03/2008 21:53Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)PREÂMBULO Nós, representantes do pov...
PREÂMBULO Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
6/03/2008 21:48Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Esse nojeira só quer fazer propaganda desse tal...
Esse nojeira só quer fazer propaganda desse tal de MNBD. Se fosse tudo o que disse que era teria vergonha de ficar choraminguando uma carteira para a OAB. Vai estudar e passe no exame, e para de fazer propaganda que ninguém quer saber se fulano é presidente secretário ou faxineiro de movimentos desconhecidos. Quem é não fica se promovendo ou justificando suas teses em sua formação. BACHAREL UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO VAMO LÁ GALERA DA UFRJ E DO MNDSEI LÁ O QUE
6/03/2008 21:42Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)Lá vem a choradeira de novo ah ah ah ah
Lá vem a choradeira de novo ah ah ah ah
12/02/2008 22:19Moraes (Advogado Autônomo)Leio o texto do aurélio, (Estudante de Direito)...
Leio o texto do aurélio, (Estudante de Direito): a) Trazendo à público... b) Perguntas similares aos do exame... c) Será que conseguiriam serem aprovados? d) Todos alardeam... e fico lembrando da piadinha daquele indivíduo que, desde os tempos do Curso Fundamental, era péssimo aluno em português. Certo dia, já matriculado na Faculdade de Direito, perguntaram-lhe: - Como foi que você conseguiu entrar na vida acadêmica? E ele: - Eu se virei...
8/02/2008 17:42ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Dantas. Lembro que aqui em São Paulo a taxa ...
Dantas. Lembro que aqui em São Paulo a taxa de inscrição é de R$180,00- um absurdo! É CLARO QUE O EXAME DE ORDEM É UMA VERDADEIRA MENINA DOS OLHOS PARA OAB!
8/02/2008 13:13Dantas (Estudante de Direito)Senhores me desculpem mas insisto em perguntar ...
Senhores me desculpem mas insisto em perguntar por que estamos culpando sempre o efeito e não estamos discutindo e avaliando as causas do problema. Por que cada universidade tem o livre arbitrio de escolher o que quer ensinar sendo que todos tem o mesmo curso que o de Direito. Todos vão par auma mesma prova no final mas po R$ e melhor ter várias materias deiferentes num mesmo curso. Existem abusos de uma mesma universidade mudar sua grade curricular em 14 materias em menos de dois anos do curso de direito. Pergunto como pode isso ? Quem regula e controla isso? Por que as universidades tem grades diferentes se no final e a OAB quem faz a prova que é igual para todos. Se a OAB, o MEC, a secretaria da eduação não controlam esses abusos quem controla. Ah é o coordenador de curso de cada universidade ! Que poder tes esta função ! Po que tanta miudança? Direito Geral parte I, Mudamos para direito Geral I, e quem não tem ou esta voltando paga a diferença !!!!! E este o ensino deste Pais. Quem regula e controla isso ? Sera que tantas mudanças e tantas diferenças no ensino não seriam o problema das provas da OAB. Dantas / Silvio Dantas
8/02/2008 10:53aurelio (Estudante de Direito)VAMOS ENVIAR E-MAILS PARA PROGRAMAS DE TELEVISÃ...
VAMOS ENVIAR E-MAILS PARA PROGRAMAS DE TELEVISÃO, COMO FANTÁSTICO OU GLOBO REPÓRTER, PARA FAZEREM MATÉRIAS, TRAZENDO À PÚBLICO A POLÊMICA DO EXAME E SUA INCONSTITUCIONALIDADE, BEM COMO LANÇAR UM DESAFIO: SE ALGUM PRESIDENTE, VICE OU CONSELHEIRO DA ORDEM, DEFENSORES DO EXAME, SE SUBMETERIAM À UM TESTE COM PERGUNTAS SIMILARES AOS DO EXAME... SERÁ QUE CONSEGUIRIAM SEREM APROVADOS? TODOS ALARDEAM QUE FORAM APROVADOS NOS EXAMES ANTERIORES, MAS POR FAVOR, VEJAM A FACILIDADE DOS EXAMES ANTERIORES, QUE ERAM REALMENTE OBJETIVOS E NÃO COMO OS ATUAIS, QUE SÃO PERGUNTAS NA FORMA DE PEQUENOS CASOS CONCRETOS. LAMENTAVELMENTE, MUITAS FACULDADES ESTÃO DANDO MAIS ÊNFASE PARA PREPARAR O ALUNO PARA A PROVA O EXAME, ESQUECENDO DIVERSAS QUESTÕES PRÁTICAS-PROFISSIONAIS QUE O FORMANDO IRÁ PRECISAR!
8/02/2008 10:37aurelio (Estudante de Direito)EXAMES DA ORDEM - DIFICULDADES CRESCENTES: NO I...
EXAMES DA ORDEM - DIFICULDADES CRESCENTES: NO INÍCIO 50, DEPOIS 75 E AGORA 100 PERGUNTAS, MAIS 3 NOVAS DISCIPLINAS... No tinha no inicio, em 1996, as provas eram objetivas e simples para quem estudasse, continham 50 perguntas. Com o crescente número de aprovados, a OAB resolveu dificultar e acrescentar mais 25 perguntas, ficando com 75. Não satisfeita pelas aprovações maciças (vide ranking das faculdades do RJ: Estácio de Sá, Univercidade, Candido Mendes até 2006), era aproximadamente de 75% de aprovação. Mesmo assim, os alunos se mobilizavam, estudavam, pagavam na época a quantia de R$ 115,00 (a última foi R$ 125,00), e conseguiam fazer boa porcentagem. A última da OAB, foi dificultar mais ainda as provas, contratando a Cespe para aplicação das provas; resultado: provas dificílimas, caindo drásticamente a porcentagem de aprovados das faculdades mencionadas para os míseros 13% e olhe lá... E o pior, acrescentaram mais três disciplinas facultativas. A ORDEM QUER AVALIAR O CANDIDATO OU REPROVÁ-LO?
7/02/2008 19:44Carlos (Bacharel)O Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalid...
O Exame de Ordem é eivado de inconstitucionalidade, forma e material, o difícil é convencer os membros da OAB que estão diretamente interessados na manutenção dessa excrescência disso. A carta política do nosso país é peremptória ao aduzir que a educação qualifica para o trabalho, senão vejamos: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (grifos nossos) Quem autoriza e fiscaliza o curso de nível superior no Brasil é o Ministério da Educação, e não a OAB, pois não é instituição de ensino, possuindo tão somente uma delegação do Poder Público para fiscalizar o exercício da profissão. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Vale mencionar que o Estatuto da Ordem padece de vício de inconstitucionalidade formal, pois quem regulamenta lei federal e presidente da Republica, e o famigerado Exame de Ordem é regulamentado por provimento. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nos traz uma importante lição, ao estabelecer que o diploma expedido por uma instituição de ensino autorizada e fiscalizada pelo MEC, qualifica para o trabalho. Art. 43. A educação superior tem por finalidade: II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; A Lei de Diretrizes e Bases da Educação é posterior ao Estatuto da OAB, portanto, mesmo que os árduos defensores do Exame não reconheçam a inconstitucionalidade, ocorreu uma revogação tácita do texto do Estatuo da Ordem, assim aduz a Lei de Introdução ao Código Civil, in verbis: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Agora, leiam o texto do Dr. Marcello Oliveira e encontrem um único artigo que justifique essa imoralidade, pois dizer que é necessário não basta.
7/02/2008 18:34telmo (Bacharel - Civil)O futuro podera ser da seguinte maneira: For...
O futuro podera ser da seguinte maneira: Formado em Direito, o Bacharel podera atuar como advogado. A clientela que vai decidir entre advogado inscrito na OAB e o ''generico". Certamente havera diferença. Brilhante o comentario de Marina ITO. Telmo, adv
7/02/2008 17:28Thiago Pellegrini (Professor Universitário)Nogueira e Abençoado, desculpem a demora em res...
Nogueira e Abençoado, desculpem a demora em responder, mas tive alguns problemas para resolver hoje. Abençoado, eu jamais disse que a Faculdade de Direito não forma nada. Volte lá e releia o que eu escrevi. Ela forma sim, forma bacharel em Direito. Só isso. Você depois vai optar por uma das carreiras jurídicas, ou simpesmente em exercer outra profissão que requeira ou não precipuamente conhecimentos jurídicos. Sobre a tese da inconstitucionalidade, não vou mais debater com você, visto que me parece ter delegado para outrem. Ademais, meus argumentos defendendo a constitucionalidade do exame já foram lançados. Não tenho mais o que discutir. Eu volto a dizer que também acho que o exame deveria mudar, parar de cobrar taxa de inscrição para o exame, ou diminuir o valor. Mas não concordo com o fim dele. Vocês dois não precisam concordar comigo, nem eu preciso concordar com vocês dois. Nogueira, sobre a constitucionalidade, vale o que eu escrevi acima para você também. Como vocês estão agindo com interesse claro no debate, me abstenho de qualquer outro comentário, uma vez que os colegas se tornaram "suspeitos" para falar sobre exame de ordem. Boa sorte, boa luta, boas discussões e no final de tudo, bom exame para ambos.

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