Justiça libera venda de bebidas em estradas de MG e RN

23/02/2008 21:34Luiz Guilherme Marques (Juiz Estadual de 1ª. Instância)A Ciência Médica já classificou as bebidas alco...
A Ciência Médica já classificou as bebidas alcoólicas como altamente perigosas para o organismo humano, ao lado do fumo, maconha, cocaína etc. Infelizmente, há quem as fabrique, há quem as venda e há quem as consuma. Surge uma legislação (não importa se é ou não a melhor forma de legislar sobre a matéria, ou seja, uma Medida Provisória) proibindo a venda desse tipo se substância entorpecente nas estradas federais. A intenção do legislador é a melhor possível, representando um passo no sentido, inclusive, de diminuir-se o número de acidentes rodoviários. Indiretamente, pretende, talvez, reduzir o consumo desses entorpecentes socialmente aceitáveis. Então, começam a aparecer os questionamentos sobre garantias constitucionais de liberdade etc., como se houvesse um direito mais importante do que aquele de impedir que determinadas anomalias se propaguem, como é o caso da utilização de bebidas alcoólicas... Data venia, justificar esse tipo de direito me parece contrariar a norma supraconstitucional de procurar o progresso da coletividade impedindo que pessoas se destruam pelo vício ou que destruam outras, mesmo que indiretamente. Não podemos ficar atrelados a regras reducionistas. Os seres humanos não são meros animais dotados de razão, mas muito mais que isso: somos seres destinados à Perfeição, que será alcançada com a superação de vícios, desordens morais etc.
7/02/2008 10:35allmirante (Advogado Autônomo)O alccoolismo é uma chaga social, mas lembro qu...
O alccoolismo é uma chaga social, mas lembro que foi no período da lei seca que se proliferaram as gangs e as máfias. O governo cria dificuldades, para vender facilidades.
3/02/2008 16:37Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sinceramente não acredito na eficácia desta MP....
Sinceramente não acredito na eficácia desta MP. Ademais, não há urgência e relevância na para a edição da MP, condições estas impostas pela CF. Por isso o STF deverá declarar inconstitucional. Fizeram uma pesquisa, e esta apontou que a maioria dos acidentes nas estradas derivam de pessoas que ingeriram bebida alcóolica EM EXCESSO. Só não fizeram o mais importante. Saber onde estas pessoas bebem. Já vi pessoas que levam bebida no carro e bebem ou já saem da cidade bêbadas. Minha opinião é que os acidentes não irão diminuir com esta MP. Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves Medeiros & Rodrigues Advogados Associados berodriguess@yahoo.com.br
3/02/2008 16:22Armando do Prado (Professor)Quem libera esse tipo de liminar, costuma deslo...
Quem libera esse tipo de liminar, costuma deslocar-se de avião, não é mesmo? Hoje mesmo, vamos fazer o levantamento dos mortos? Quantos são da classe média alienada e quantos são da classe dominante que não roda pelas estradas?

Comentários encerrados em 11/02/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.